TJCE - 3000490-55.2022.8.06.0034
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aquiraz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
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18/10/2024 11:00
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 00:29
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/09/2024. Documento: 89218652
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17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 89218652
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17/09/2024 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aquiraz1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz 3000490-55.2022.8.06.0034 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO HORIZONTAL EXECUTADO: JOSE ROBERTO DO CARMO CALANDRINE SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Condomínio Horizontal em face de José Roberto Carmo Calandrine.
A parte exequente pugnou pela extinção do feito na petição Id 73288445. É o relatório.
DECIDO.
O artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil/2015, determina que não resolverá o mérito, quando o autor desistir da demanda, verbis: "Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…); VIII - homologar a desistência da ação; (…)".
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, e art. 775, ambos do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas (art. 55 da Lei n. 9.099/95) .Publique-se.
Registre-se. Intime-se o autor através de seu advogado.
Transitada em julgado, arquivem-se com as devidas baixas e cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Aquiraz, data da assinatura no sistema. Juliana Sampaio de Araújo Juíza de Direito -
16/09/2024 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89218652
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16/07/2024 17:22
Extinto o processo por desistência
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22/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
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12/12/2023 09:38
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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12/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 08:54
Juntada de informação
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22/05/2023 08:51
Conclusos para despacho
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22/05/2023 08:50
Audiência Conciliação não-realizada para 22/05/2023 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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04/04/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão
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16/03/2023 19:09
Expedição de Carta precatória.
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11/02/2023 02:28
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:28
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:39
Juntada de Certidão
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10/02/2023 15:34
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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07/02/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 13:30
Conclusos para despacho
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27/01/2023 10:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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26/01/2023 00:00
Intimação
Recebidos nesta data, Sobre o Aviso de Recebimento (AR) de fls.27, fale a parte autora em 10 (dez) dias.
Expedientes necessários. -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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25/01/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 13:08
Conclusos para despacho
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14/10/2022 15:51
Juntada de Certidão
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10/10/2022 09:44
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2022 09:10 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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24/09/2022 09:17
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GONDIM ARRUDA em 22/09/2022 23:59.
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24/09/2022 03:12
Decorrido prazo de LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO em 19/09/2022 23:59.
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17/09/2022 00:38
Decorrido prazo de THYAGO ARRAES HENRIQUE DAMASCENO em 16/09/2022 23:59.
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12/09/2022 12:26
Juntada de Certidão
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29/08/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:33
Juntada de Certidão
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04/08/2022 14:29
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 09:10 1ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz.
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22/07/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 13:44
Conclusos para despacho
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08/07/2022 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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