TJCE - 3000451-32.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 23:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/05/2025 23:08
Alterado o assunto processual
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07/05/2025 23:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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29/04/2025 04:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 28/04/2025 23:59.
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27/02/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:43
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 05:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:24
Conclusos para despacho
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04/12/2024 21:35
Juntada de comunicação
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04/11/2024 17:52
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/10/2024. Documento: 107071065
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14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107071065
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14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Teor do ato: Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85, §§2º e 8º, do CPC.". Publique-se, Registre-se. Intime-se a parte autora por seus causídicos via DJE.
Intime-se a parte ré via Portal. Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE- SE, independente de nova conclusão ao Juízo. Expedientes necessários. -
11/10/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107071065
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11/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:50
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2024 07:43
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 03:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102117680
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30/08/2024 00:00
Intimação
CERTIFICA-SE que o ato a seguir foi encaminhado para publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Teor do ato: Dando prosseguimento ao feito, determino a intimação das partes, pelo DJE e pelo Portal, para no prazo de 5 dias esclarecerem se ainda têm outras provas a produzir, sob pena de julgamento antecipado da lide, o qual já anuncio nesta ocasião. -
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102117680
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29/08/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102117680
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29/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 15:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/08/2024 12:19
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:35
Juntada de comunicação
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05/06/2024 12:49
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2024. Documento: 85956830
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85956830
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13/05/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85956830
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13/05/2024 14:42
Juntada de ato ordinatório
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29/04/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 81014620
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 81014620
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11/03/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81014620
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11/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2024 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/02/2024 22:45
Conclusos para decisão
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18/02/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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