TJCE - 3000083-06.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2023 14:45
Juntada de documento de comprovação
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que enviei o alvará judicial via e-mail ao Banco do Brasil.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 30 de maio de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
30/05/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 21:03
Expedição de Alvará.
-
26/05/2023 08:24
Processo Desarquivado
-
25/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCELO FORTES GIOVANNETTI DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
R.H Intime-se novamente a promovida CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. para, em 5 dias, indicar os dados bancários para a expedição do alvará judicial e transferência do valor depositado em excesso, ID 56278846.
Informados os dados expeça-se o alvará judicial, arquivando-se os autos em seguida.
A ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos, podendo ser desarquivado pelo credor, caso venha a cumprir a diligência.
Fortaleza, 17 de abril de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
17/04/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 12:10
Transitado em Julgado em 17/04/2023
-
14/04/2023 05:47
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 05:47
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 05:47
Decorrido prazo de MARCELO FORTES GIOVANNETTI DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000083-06.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA intentada por DANIEL LIMA DE FREITAS GUIMARAES e SUELLEN VASCONCELOS DE OLIVEIRA GUIMARAES em desfavor de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. e MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
A parte executada apresentou guia de depósito judicial no ID 56278846 no valor de R$ 6.273,90.
Posteriormente apresentou comprovante de depósito no valor de R$ 10.891,43 referente ao valor da condenação e pugnando pela extinção pela quitação.
Em petição do ID 56416727, a parte exequente requer a expedição de alvará da quantia de R$ 10.891,43, sem informar se a dívida encontra-se quitada.
Tem-se que a quantia de R$ 10.891,43 é incontroversa, com alvará já expedido em favor da parte credora, ID 56497134.
Intimado o credor para informar se ainda resta valor a ser complementado, este nada requereu ou apresentou, decorrendo o prazo assinalado, conforme certidão Id57063892.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924,II, do CPC.
Intime-se a parte promovida CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. para, em 10 dias, indicar sua conta para fins de expedição do alvará judicial do valor depositado em excesso, ID 56278846.
Fornecidos os dados bancários, expeça-se o alvará judicial em favor da promovida, nos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE.
Sem custas, na forma da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura.
JOVINA D’AVILA BORDONI Juíza de Direito, resp. -
24/03/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2023 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2023 11:10
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 09:26
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
17/03/2023 11:20
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 10/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que enviei o alvará judicial via e-mail à CEF.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza, 14 de março de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
16/03/2023 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 12:18
Juntada de Certidão
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14/03/2023 11:15
Expedição de Alvará.
-
14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
R.H.
O feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou guia de depósito judicial no ID 56278846 no valor de R$ 6.273,90.
Posteriormente apresentou comprovante de depósito no valor de R$ 10.891,43 referente ao valor da condenação e pugnando pela extinção pela quitação.
Em petição do ID 56416727, a parte exequente requer a expedição de alvará da quantia de R$ 10.891,43, sem informar se a dívida encontra-se quitada.
Tem-se que a quantia de R$ 10.891,43 é incontroversa.
Assim, nos termos da Portaria nº 557/2020 do TJCE, que regularizou a expedição de alvará judicial durante o período de plantão extraordinário do Poder Judiciário, determino a expedição de alvará judicial em favor do credor da quantia de R$ 10.891,43, devendo tal quantia ser transferida para conta corrente do autor, indicada na petição ID 56416727.
Sem prejuízo ao supra determinado, intime-se o credor, para, em 5 dias, informar se ainda resta valor a ser complementado, juntando em caso positivo a planilha, sob pena de extinção pela quitação do cumprimento da execução.
Quanto ao valor de R$6.273,90, possivelmente depositado em excesso, será analisado após a manifestação da parte autora.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 9 de março de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
10/03/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Intimação do credor para informar em cinco dias se o débito foi ou não quitado, requerendo o que entender de direito, e caso não tenha sido quitado, apresentar planilha atualizada do débito, de acordo com o determinado no despacho de id 54379432. -
01/03/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
R.H.
Determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Após, intimem-se os devedores para, em 15 dias, cumprirem a sentença condenatória, nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo, caso não haja manifestação nos autos, intime-se o credor para informar em cinco dias se o débito foi ou não quitado, requerendo o que entender de direito.
Caso não tenha sido quitado deverá apresentar planilha atualizada do débito.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 30 de janeiro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/01/2023 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/01/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 08:58
Processo Desarquivado
-
26/01/2023 08:53
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2023 09:35
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
05/09/2022 10:08
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 10:07
Transitado em Julgado em 05/09/2022
-
03/09/2022 00:59
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 02/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 00:59
Decorrido prazo de MARCELO FORTES GIOVANNETTI DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59.
-
28/08/2022 01:09
Decorrido prazo de ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES em 23/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 12:30
Conclusos para julgamento
-
02/07/2022 00:12
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 01/07/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:43
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:42
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 03/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 16:12
Juntada de notificação de vista
-
24/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2022 11:05
Conclusos para julgamento
-
23/05/2022 18:43
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2022 13:49
Juntada de notificação de vista
-
10/05/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:24
Audiência Conciliação realizada para 10/05/2022 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/05/2022 09:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/05/2022 18:02
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2022 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/01/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 15:28
Audiência Conciliação designada para 10/05/2022 14:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/01/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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