TJCE - 3001470-93.2019.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001470-93.2019.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: COMERCIAL BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: Rua Major Facundo, 1182, - até 1137/1138 , Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60025-100 REQUERIDO(A)(S): Nome: E.
F.
COMERCIO VAREJISTA DE CELULARES LTDA - ME Endereço: Rua Joaquim Ribeiro, 475, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62011-020 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se e registre-se.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código nos sistema PJE.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
24/05/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
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24/05/2023 13:57
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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24/05/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 15:53
Extinto o processo por desistência
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08/02/2023 09:37
Conclusos para decisão
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08/02/2023 09:22
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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30/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001470-93.2019.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio RENAJUD restou infrutífero. 2.
No mesmo prazo, deverá o exequente demonstrar sua condição de ME ou EPP, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 13:04
Conclusos para despacho
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06/09/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 16:13
Conclusos para despacho
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25/03/2022 13:23
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 04/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 15:22
Conclusos para despacho
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22/08/2021 17:41
Juntada de Certidão
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11/06/2021 16:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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10/07/2020 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 17:12
Conclusos para despacho
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06/05/2020 00:19
Decorrido prazo de HAROLDO GUTEMBERG URBANO BENEVIDES em 05/05/2020 23:59:59.
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12/03/2020 13:23
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 14:44
Juntada de Certidão
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14/01/2020 14:42
Conclusos para despacho
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16/12/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 13:25
Juntada de Petição de citação
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22/10/2019 13:18
Juntada de Certidão
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22/10/2019 13:16
Expedição de Citação.
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12/09/2019 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 14:44
Conclusos para despacho
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14/08/2019 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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