TJCE - 3000299-15.2020.8.06.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000299-15.2020.8.06.0055 PROMOVENTE: REQUERENTE: MARIA DEUSDETE SIMPLICIO CASTRO PROMOVIDO(A): REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Em Id 132867911 o executado comprovou o pagamento do débito requerido, tendo em vista o comprovante do depósito judicial no valor de R$ 6.428,48 (seis mil e quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos).
Em Id 134793317 a parte exequente requereu a expedição do alvará judicial, para fins de transferência do valor depositado em conta judicial para a conta bancária de seu patrono.
Em Certidão de Id 134159821, a parte autora concorda que o Alvará seja expedido em favor do advogado.
Preceitua o Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...) No caso em epígrafe, considerando que o débito exequendo foi integralmente quitado pelo executado, estando plenamente satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do processo executivo, não havendo mais motivo para o prosseguimento do feito.
Diante do exposto, hei por bem extinguir o presente processo executivo, com fundamento no art 924, inciso II, do CPC, tendo em vista a satisfação da dívida.
Proceda-se com a expedição do alvará judicial, para fins de transferência do valor depositado em conta judicial, qual seja, R$ 6.428,48 (seis mil e quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos), para a conta bancária do advogado do autor, conforme pleiteado em Id 134793314.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. Canindé(CE), data registrada no sistema.
CAIO LIMA BARROSO JUIZ DE DIREITO -
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Canindé 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000299-15.2020.8.06.0055 AUTOR: MARIA DEUSDETE SIMPLICIO CASTRO REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Vistos, etc. À vista do trânsito em julgado da Ementa/Acórdão de Id 128033660, conforme atesta certidão de Id 128033661, determino que a Secretaria intime as partes para que requeiram o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de decurso do prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos, independentemente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Canindé (CE), data registrada no sistema.
CAIO LIMA BARROSO JUIZ DE DIREITO -
03/12/2024 08:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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02/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:25
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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06/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:30
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (RECORRENTE) e provido em parte
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05/11/2024 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 12:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/09/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA DEUSDETE SIMPLICIO CASTRO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:00
Decorrido prazo de MARIA DEUSDETE SIMPLICIO CASTRO em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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25/09/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 00:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/09/2024. Documento: 14130170
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SECRETARIA DA QUINTA TURMA RECURSAL PROCESSO DE Nº 3000299-15.2020.8.06.0055 DESPACHO INICIAL Vistos em inspeção, nos termos do artigo 70, inciso I, alínea a, incisos II e III do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará - Provimento normativo nº 02/2021, bem como da Portaria 01/2024 da 5ª Turma Recursal. Verifico que o processo está em ordem, aguarde-se a inclusão do presente feito na próxima pauta desimpedida, a ser composta por ordem cronológica. Expedientes necessários.
Local e data da assinatura digital. SAMARA DE ALMEIDA CABRAL PINHEIRO DE SOUSA Juíza de Direito -
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 14130170
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04/09/2024 02:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14130170
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02/09/2024 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/09/2024 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 22:25
Conclusos para despacho
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28/08/2024 22:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/11/2023 15:48
Juntada de Certidão
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02/11/2023 05:04
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 05:03
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 01/11/2023 23:59.
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27/10/2023 17:36
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:06
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:06
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:05
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:05
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 18/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:00
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:15
Conclusos para despacho
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26/06/2023 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/03/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 00:07
Decorrido prazo de MARIA DEUSDETE SIMPLICIO CASTRO em 30/01/2023 23:59.
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16/12/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 17:49
Conclusos para despacho
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01/12/2022 17:49
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 14:02
Recebidos os autos
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14/03/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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