TJCE - 0001650-21.2019.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 14:45
Expedição de Alvará.
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22/08/2023 21:34
Juntada de Certidão
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22/08/2023 21:34
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:00
Decorrido prazo de JOSE EVERTON OLIVEIRA MEDEIROS em 21/08/2023 23:59.
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17/08/2023 02:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/08/2023 23:59.
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02/08/2023 06:04
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 06:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/07/2023 23:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
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12/07/2023 02:46
Decorrido prazo de JOSE EVERTON OLIVEIRA MEDEIROS em 10/07/2023 23:59.
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23/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSE EVERTON OLIVEIRA MEDEIROS em 19/06/2023 23:59.
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30/05/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 21:25
Conclusos para despacho
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07/12/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 08:15
Juntada de Certidão
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25/11/2022 08:15
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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12/11/2022 01:51
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 09/11/2022 23:59.
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12/11/2022 01:51
Decorrido prazo de JOSE EVERTON OLIVEIRA MEDEIROS em 09/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 0001650-21.2019.8.06.0084 Apensos: Processos Apensos > Classe: Juizado especial Assunto: Indenização por Dano Moral Requerente: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA Requerido: BANCO BRADESCO S/A Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em face da sentença de ID. 33695703 ,que julgou procedente em parte a ação.
Alega a Embargante que houve erro material na presente decisão, posto que “foi condenada na obrigação de fazer de suspender os descontos relativos a seguro de vida e tarifas bancárias/cesta de serviços.
Ocorre que o autor na inicial reclama somente descontos a título de PAGTO COBRANÇAPSERV”.
Ao final, requer que seja sanado o aludido equívoco. É o relatório.
Os embargos de declaração se apresentam com a função de completar a decisão omissa ou aclará-la, eliminando contradições e corrigindo erros materiais, conforme prevê o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Confira-se: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Analisando os autos de forma mais aprofundada, verifico que, de fato, houve erro material na referida sentença, posto que a parte autora, ora embargada havia impugnado apenas os descontos referentes ao seguro de vida PSERV.
Nessas circunstâncias, a correção do aludido erro é medida que se impõe.
DISPOSTIVO Sendo assim, acolho os aclaratórios da Embargante para corrigir o erro material denunciado, para que conste no ponto I do dispositivo da vergastada sentença: (...) I.
Declarar a inexistência dos débitos questionados (seguro de vida PSERV), para cessarem todos os efeitos dele decorrentes e fixo o prazo de 15 (quinze) dias (a contar da intimação desta decisão) para que a instituição ré suspenda os aludidos descontos, sob pena de aplicação de multa equivalente ao dobro dos valores indevidamente descontados, até o cumprimento da obrigação; Mantidos os demais termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital.
Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 23:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 23:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 14:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/10/2022 23:19
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 23:19
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 03:21
Decorrido prazo de JOSE EVERTON OLIVEIRA MEDEIROS em 26/09/2022 23:59.
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24/09/2022 05:54
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 19/09/2022 23:59.
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05/09/2022 01:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2022 18:12
Conclusos para julgamento
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29/01/2022 09:47
Mov. [65] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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08/10/2021 12:32
Mov. [64] - Concluso para Despacho
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08/10/2021 12:30
Mov. [63] - Decurso de Prazo
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07/10/2021 09:53
Mov. [62] - Encerrar análise
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15/07/2021 14:17
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
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14/07/2021 12:44
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WGBN.21.00171700-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/07/2021 12:10
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01/07/2021 02:26
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0479/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 2642
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29/06/2021 13:16
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2021 18:33
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/06/2021 13:22
Mov. [56] - Concluso para Despacho
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23/06/2021 13:22
Mov. [55] - Decurso de Prazo
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09/03/2021 02:25
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0152/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 2566
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05/03/2021 11:31
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0152/2021 Teor do ato: Ao autor, em réplica. Expedientes necessários. Advogados(s): José Everton Oliveira Medeiros (OAB 40303/CE)
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04/03/2021 16:21
Mov. [52] - Mero expediente: R hoje. Analisando os autos, verifica-se que houve equívoco quanto à intimação do advogado sobre determinação judicial retro. Desta forma, determino nova intimação da referida determinação, sendo intimado o causídico da parte
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04/03/2021 12:41
Mov. [51] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal para a parte requerente apresentar a réplica em 10/02/2021, e nada foi apresentado ou requerido.
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04/03/2021 08:49
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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12/01/2021 21:56
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0016/2021 Data da Publicação: 13/01/2021 Número do Diário: 2527
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11/01/2021 11:18
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0016/2021 Teor do ato: Ao autor, em réplica. Expedientes necessários. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE)
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07/01/2021 21:12
Mov. [47] - Mero expediente: Ao autor, em réplica. Expedientes necessários.
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05/01/2021 17:37
Mov. [46] - Concluso para Despacho
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05/01/2021 13:06
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WGBN.20.00168530-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/09/2020 23:50
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05/01/2021 12:43
Mov. [44] - Conclusão
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05/01/2021 12:43
Mov. [43] - Documento
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05/01/2021 12:43
Mov. [42] - Documento
-
05/01/2021 12:43
Mov. [41] - Documento
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05/01/2021 12:43
Mov. [40] - Documento
-
05/01/2021 12:43
Mov. [39] - Documento
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05/01/2021 12:43
Mov. [38] - Documento
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05/01/2021 12:43
Mov. [37] - Documento
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05/01/2021 12:43
Mov. [36] - Documento
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05/01/2021 12:43
Mov. [35] - Petição
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05/01/2021 12:43
Mov. [34] - Aviso de Recebimento (AR)
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05/01/2021 12:43
Mov. [33] - Documento
-
05/01/2021 12:43
Mov. [32] - Documento
-
05/01/2021 12:43
Mov. [31] - Documento
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05/01/2021 12:43
Mov. [30] - Documento
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05/01/2021 12:43
Mov. [29] - Documento
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05/01/2021 12:43
Mov. [28] - Documento
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05/01/2021 12:43
Mov. [27] - Documento
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05/01/2021 12:43
Mov. [26] - Documento
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05/01/2021 12:43
Mov. [25] - Documento
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05/01/2021 12:43
Mov. [24] - Documento
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05/01/2021 12:43
Mov. [23] - Documento
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05/01/2021 12:43
Mov. [22] - Documento
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05/01/2021 12:43
Mov. [21] - Documento
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07/12/2020 12:42
Mov. [20] - Informações: processo encaminhado para digitalização
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07/10/2020 15:34
Mov. [19] - Certidão emitida
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07/10/2020 15:10
Mov. [18] - Certidão emitida
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09/09/2020 10:06
Mov. [17] - Documento: cópia da certidão de publicação da relação 403/2020 no DJ
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09/09/2020 09:58
Mov. [16] - Documento: cópia da certidão de envio para disponibilização no DJ
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04/09/2020 09:28
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0403/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: Página:
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01/09/2020 11:59
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2020 16:44
Mov. [13] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2020 10:49
Mov. [12] - Conclusão
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02/06/2020 11:12
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WGBN.20.00165706-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 31/03/2020 17:47
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23/03/2020 11:14
Mov. [10] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2020 10:25
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/01/2020 10:49
Mov. [8] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2019 09:06
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0678/2019 Data da Disponibilização: 22/11/2019 Data da Publicação: 25/11/2019 Número do Diário: Página:
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21/11/2019 11:46
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0678/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 23/03/2020 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): José Everton Oliveira Medeiros (OAB 40303/CE)
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20/11/2019 14:48
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 23/03/2020 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Adiada
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30/07/2019 08:43
Mov. [4] - Mero expediente: Designe a secretaria a primeira data desimpedida para realização de audiência de conciliação. Cite-se o(a) reclamado(a) e intime-se o(a) reclamante, com as advertências do novo CPC e as constantes nos artigos 20 e 51, inciso I,
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04/07/2019 14:53
Mov. [3] - Recebimento
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04/07/2019 14:52
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte
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04/07/2019 10:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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