TJCE - 3000722-76.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 15:15
Juntada de documento de comprovação
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12/07/2023 16:30
Juntada de documento de comprovação
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30/05/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 15:49
Juntada de Petição de diligência
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26/01/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
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25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000722-76.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME EXECUTADO: MARCIO EDUARDO LOPES REBOUCAS Prezado(a) Advogado(a) HELANO CORDEIRO COSTA PONTES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 53673369.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
A parte informou total adimplemento do acordo(Id 53380430).
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 17:54
Juntada de Certidão
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24/01/2023 17:54
Transitado em Julgado em 23/01/2023
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24/01/2023 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/01/2023 11:07
Homologada a Transação
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11/01/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2022 13:23
Conclusos para julgamento
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22/10/2022 02:37
Decorrido prazo de Helano Cordeiro Costa Pontes em 20/10/2022 23:59.
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14/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 10:41
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2022 10:25
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 09:45
Juntada de documento de comprovação
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01/03/2022 15:42
Juntada de documento de comprovação
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25/10/2021 22:33
Juntada de Certidão
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23/10/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCIO EDUARDO LOPES REBOUCAS em 22/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 23:16
Juntada de Petição de diligência
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05/10/2021 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2021 08:12
Expedição de Mandado.
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06/09/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 13:14
Conclusos para despacho
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04/08/2021 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 15:22
Conclusos para decisão
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16/06/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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