TJCE - 3000599-06.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:49
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
17/11/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 14/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2023 09:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71191552
-
27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71191551
-
27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71191553
-
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71191553
-
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71191551
-
26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71191552
-
26/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000599-06.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: RAIMUNDA LUCIMAR RABELO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 FINALIDADE: Intimar o requerido acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 25 de outubro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
25/10/2023 15:51
Expedição de Alvará.
-
25/10/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71191553
-
25/10/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71191552
-
25/10/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71191551
-
23/10/2023 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/10/2023 15:12
Conclusos para julgamento
-
12/10/2023 13:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/10/2023 23:16
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2023 16:30
Expedição de Alvará.
-
04/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67725099
-
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67725099
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000599-06.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: RAIMUNDA LUCIMAR RABELO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o requerido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 31 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
31/08/2023 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2023 16:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/07/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 09:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/06/2023 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 11:32
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2023 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
09/05/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2023 04:13
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000599-06.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RAIMUNDA LUCIMAR RABELO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR- CE9075-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 9 de março de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
09/03/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/03/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/03/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:07
Expedição de Alvará.
-
24/02/2023 16:34
Juntada de Petição de procuração
-
11/02/2023 02:54
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 10/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 15:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
26/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000599-06.2022.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA LUCIMAR RABELO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM- CE41377 FINALIDADE: Intimar a promovente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 25 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/01/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/01/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/01/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
06/01/2023 15:55
Processo Desarquivado
-
06/01/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:28
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 08:22
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
11/11/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 07/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 01:35
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 07/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
20/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
20/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/09/2022 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2022 02:13
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 05/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 08:17
Conclusos para julgamento
-
12/08/2022 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
05/08/2022 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 00:50
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:50
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 18/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 13:27
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2022 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
15/07/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2022 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2022 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2022 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2022 20:59
Conclusos para decisão
-
18/06/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 20:59
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
18/06/2022 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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