TJCE - 3004356-89.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 10:01
Juntada de Certidão
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11/04/2025 10:01
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:41
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:46
Decorrido prazo de DEMOSTENIS BRAGA FARIAS em 02/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138979083
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20/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2025. Documento: 138979083
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19/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DEMOSTENIS BRAGA FARIAS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 03:13
Decorrido prazo de DEMOSTENIS BRAGA FARIAS em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138979083
-
18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138979083
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17/03/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138979083
-
17/03/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138979083
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17/03/2025 08:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 11/03/2025. Documento: 136127038
-
10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 136127038
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07/03/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136127038
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05/03/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 23:07
Juntada de Petição de memoriais
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27/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136127038
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26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136127038
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25/02/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136127038
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24/02/2025 21:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/02/2025 13:48
Juntada de Petição de alegações finais
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06/02/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:06
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2025 12:04
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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28/01/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2024 04:18
Juntada de entregue (ecarta)
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30/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/09/2024. Documento: 105739964
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27/09/2024 09:35
Confirmada a citação eletrônica
-
27/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024 Documento: 105739964
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26/09/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105739964
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26/09/2024 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 11:17
Juntada de Certidão
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04/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 04/09/2024. Documento: 103643894
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3004356-89.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: DEMOSTENIS BRAGA FARIASEndereço: Rua Francisco Frota Neves, 635, Alto da Expectativa, SOBRAL - CE - CEP: 62040-080 REQUERIDO(A)(S): Nome: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOSEndereço: Alameda Tocantins, 350, Conj.101, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-020Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: ALFREDO EGYDIO DE SOUSA ARANHA, 100, TORRE CONCEIÇÃO, 9 ANDAR, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04334-902 DATA DA AUDIÊNCIA: 28/01/2025 09:00 VALOR DA CAUSA: R$ 31.091,20 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA; 2.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação judicial visando, liminarmente, a suspensão dos descontos realizados pela requerida. 1.1.
Pois bem. 1.2.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (plausibilidade do direito alegado) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (urgência). 1.3.
Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de se aguardar o contraditório, com a juntada, ou não, de eventual contrato ou ajuste entre as partes, a fim de analisar a legitimidade, ou não, da cobrança. 1.4.
Ademais, os descontos vem ocorrendo desde janeiro de 2024, o que afasta o perigo da demora. 1.5.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2. ADVERTÊNCIAS AO(S) PROMOVIDO(S): O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte autora e proferindo-se julgamento de plano.
Fica a parte reclamada ciente de que, conforme interpretação adotada pelo MM.
Juiz Titular, dos arts. 23 da Lei 9.099/95 e 346 do CPC, sendo declarada a revelia e proferida a sentença, se a parte promovida não possuir patrono constituído nos autos, o prazo para recorrer contará da data do julgamento, independente de intimação.
A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada, nas audiências, por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem a necessidade de existência de vínculo empregatício.
A carta de preposição deverá ser apresentada pelo preposto no ato da audiência, sob pena de revelia. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, a presença de advogado.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau.
Nos termos do art. 9º da Lei 11.419/06, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
Outrossim, o parágrafo único do art. 13 da Resolução 07/2008 estabelece que o advogado do réu deverá proceder ao prévio e obrigatório credenciamento, a fim de que possa atuar no processo judicial eletrônico. Apense-se os presentes autos ao processo n. 3004355-07.2027.8.06.0167. Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 103643894
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02/09/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103643894
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02/09/2024 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
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02/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:43
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 09:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
02/09/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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