TJCE - 3023293-63.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PROC.
 
 Nº 3023293-63.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDA: ANTONIA DEUZINDA RODRIGUES GAMA DESPACHO Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará em face de Antonia Deuzinda Rodrigues Gama, o qual visa a reforma da sentença de ID. 19343629.
 
 Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
 
 Abra-se vista ao Ministério Público. Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, 15 de abril de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Relator
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                                            07/04/2025 17:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            07/04/2025 17:32 Alterado o assunto processual 
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                                            07/04/2025 15:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 09:07 Conclusos para despacho 
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                                            21/03/2025 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 03:02 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/03/2025 23:59. 
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                                            21/03/2025 03:00 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 01:07 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 08:58 Decorrido prazo de ANTONIA DEUZINDA RODRIGUES GAMA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 03:59 Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 03:59 Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 11/03/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 00:00 Publicado Decisão em 24/02/2025. Documento: 136782711 
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                                            21/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136782711 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3023293-63.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: ANTONIA DEUZINDA RODRIGUES GAMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO R.H. Vistos e examinados. Considerando o recurso inominado interposto (Id 136783113), determino a intimação da parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Cumpre salientar, que ante a sua condição de pessoa jurídica de direito público (art. 1º-A da Lei nº 9.494/1997), fica dispensado a parte recorrente do preparo. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito
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                                            20/02/2025 18:44 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136782711 
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                                            20/02/2025 18:44 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            20/02/2025 16:08 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2025 16:07 Juntada de Petição de apelação 
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                                            20/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136066570 
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                                            19/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136066570 
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                                            19/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3023293-63.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: ANTONIA DEUZINDA RODRIGUES GAMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Vistos e examinados, O ESTADO DO CEARÁ opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, conforme ID. 105634951, em face da sentença de ID. 105012799, com efeitos infringentes, sob a alegação de suposta omissão na decisão combatida. Em razão do caráter infringente, a parte embargada foi intimada para se manifestar a respeito, mas quedou-se inerte. Relatei.
 
 Passo a decidir. Segundo apregoa o art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil (NCPC/2015), são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Compulsando os presentes autos, constata-se que assiste razão ao embargante em suas argumentações.
 
 Há omissão quanto ao período a partir do qual deve incidir a SELIC como índice de atualização do crédito objeto dos autos. Assim, conheço dos embargos, posto que tempestivos, e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão acima reconhecida, nos termos a seguir: Onde consta: "Deverá incidir correção monetária e juros de mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, calculados pela Taxa SELIC, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021". Leia-se: "Em se tratando da Fazenda Pública, no período anterior a entrada em vigor da EC 113 /2021, os valores vencidos devem ser atualizados pelo IPCA-E, desde quando eram devidos, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, de acordo com os juros da caderneta de poupança, nos termos RE. nº 870.947, paradigma do Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, e REsp. nº 1.495.146/MG, paradigma do Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça. Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do artigo 3º da EC nº 113 /2021". Mantidos os demais termos da sentença. Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se. FORTALEZA, data e hora na assinatura digital. Juiz de Direito
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                                            18/02/2025 11:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136066570 
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                                            18/02/2025 11:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/02/2025 20:36 Embargos de Declaração Acolhidos em parte 
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                                            31/10/2024 13:56 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2024 01:18 Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 00:20 Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 10/10/2024 23:59. 
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                                            11/10/2024 00:20 Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 10/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 00:07 Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 09/10/2024 23:59. 
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                                            10/10/2024 00:07 Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 09/10/2024 23:59. 
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                                            02/10/2024 00:00 Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105777679 
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                                            01/10/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105777679 
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                                            30/09/2024 16:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105777679 
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                                            28/09/2024 00:47 Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 27/09/2024 23:59. 
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                                            27/09/2024 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/09/2024 15:22 Conclusos para decisão 
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                                            26/09/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 105012799 
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                                            26/09/2024 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 105012799 
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                                            25/09/2024 18:34 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            25/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105012799 
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                                            25/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105012799 
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                                            24/09/2024 12:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105012799 
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                                            24/09/2024 12:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105012799 
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                                            24/09/2024 12:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/09/2024 12:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/09/2024 19:33 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/09/2024 12:10 Conclusos para julgamento 
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                                            14/09/2024 22:49 Juntada de Petição de parecer 
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                                            10/09/2024 20:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 00:00 Publicado Despacho em 10/09/2024. Documento: 104122550 
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                                            09/09/2024 19:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2024 14:28 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2024 11:54 Juntada de Petição de réplica 
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                                            09/09/2024 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3023293-63.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: ANTONIA DEUZINDA RODRIGUES GAMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. À parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal (15 dias, aplicando subsidiariamente o CPC).
 
 Intime-se.
 
 Expediente necessário.
 
 Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
 
 Juiz de Direito
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                                            09/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104122550 
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                                            09/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104122550 
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                                            06/09/2024 05:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550 
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                                            06/09/2024 05:18 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550 
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                                            06/09/2024 05:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550 
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                                            06/09/2024 05:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550 
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                                            06/09/2024 05:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550 
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                                            06/09/2024 05:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550 
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                                            06/09/2024 05:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550 
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                                            06/09/2024 05:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550 
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                                            06/09/2024 05:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550 
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                                            06/09/2024 05:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550 
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                                            06/09/2024 05:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550 
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                                            06/09/2024 05:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550 
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                                            06/09/2024 05:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550 
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                                            06/09/2024 05:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550 
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                                            06/09/2024 05:12 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550 
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                                            06/09/2024 05:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550 
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                                            06/09/2024 05:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550 
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                                            06/09/2024 05:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550 
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                                            06/09/2024 00:00 Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103828294 
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                                            05/09/2024 20:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2024 15:46 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2024 15:41 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/09/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103828294 
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                                            04/09/2024 16:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103828294 
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                                            04/09/2024 16:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/09/2024 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2024 14:06 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2024 14:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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