TJCE - 3023293-63.2024.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PROC.
Nº 3023293-63.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDA: ANTONIA DEUZINDA RODRIGUES GAMA DESPACHO Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará em face de Antonia Deuzinda Rodrigues Gama, o qual visa a reforma da sentença de ID. 19343629.
Recurso tempestivo. Na oportunidade, faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em 05 (cinco) dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Abra-se vista ao Ministério Público. Expedientes necessários.
Fortaleza, 15 de abril de 2025. MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Relator -
07/04/2025 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/04/2025 17:32
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 08:58
Decorrido prazo de ANTONIA DEUZINDA RODRIGUES GAMA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:59
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 24/02/2025. Documento: 136782711
-
21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 136782711
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21/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3023293-63.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: ANTONIA DEUZINDA RODRIGUES GAMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO R.H. Vistos e examinados. Considerando o recurso inominado interposto (Id 136783113), determino a intimação da parte recorrida, através de seu representante judicial, para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 42 da Lei nº 9.099/1995 c/c o art. 27 da Lei nº 12.153/2009. Cumpre salientar, que ante a sua condição de pessoa jurídica de direito público (art. 1º-A da Lei nº 9.494/1997), fica dispensado a parte recorrente do preparo. Intime-se. Expediente necessário. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
20/02/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136782711
-
20/02/2025 18:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/02/2025 16:08
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:07
Juntada de Petição de apelação
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136066570
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136066570
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3023293-63.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: ANTONIA DEUZINDA RODRIGUES GAMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Vistos e examinados, O ESTADO DO CEARÁ opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, conforme ID. 105634951, em face da sentença de ID. 105012799, com efeitos infringentes, sob a alegação de suposta omissão na decisão combatida. Em razão do caráter infringente, a parte embargada foi intimada para se manifestar a respeito, mas quedou-se inerte. Relatei.
Passo a decidir. Segundo apregoa o art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil (NCPC/2015), são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Compulsando os presentes autos, constata-se que assiste razão ao embargante em suas argumentações.
Há omissão quanto ao período a partir do qual deve incidir a SELIC como índice de atualização do crédito objeto dos autos. Assim, conheço dos embargos, posto que tempestivos, e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão acima reconhecida, nos termos a seguir: Onde consta: "Deverá incidir correção monetária e juros de mora, uma única vez, até o efetivo pagamento, calculados pela Taxa SELIC, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021". Leia-se: "Em se tratando da Fazenda Pública, no período anterior a entrada em vigor da EC 113 /2021, os valores vencidos devem ser atualizados pelo IPCA-E, desde quando eram devidos, e acrescidos de juros de mora, a partir da citação, de acordo com os juros da caderneta de poupança, nos termos RE. nº 870.947, paradigma do Tema 810 do Supremo Tribunal Federal, e REsp. nº 1.495.146/MG, paradigma do Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça. Após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do artigo 3º da EC nº 113 /2021". Mantidos os demais termos da sentença. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. FORTALEZA, data e hora na assinatura digital. Juiz de Direito -
18/02/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136066570
-
18/02/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 20:36
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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31/10/2024 13:56
Conclusos para decisão
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18/10/2024 01:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:20
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ITALO SERGIO ALVES BEZERRA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105777679
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105777679
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30/09/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105777679
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28/09/2024 00:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:22
Conclusos para decisão
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 105012799
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/09/2024. Documento: 105012799
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25/09/2024 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105012799
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105012799
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24/09/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105012799
-
24/09/2024 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105012799
-
24/09/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 19:33
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2024 12:10
Conclusos para julgamento
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14/09/2024 22:49
Juntada de Petição de parecer
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10/09/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 10/09/2024. Documento: 104122550
-
09/09/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 14:28
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:54
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 3023293-63.2024.8.06.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) / [Fruição / Gozo] REQUERENTE: ANTONIA DEUZINDA RODRIGUES GAMA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA R.h. À parte autora para se manifestar sobre a(s) contestação(ões), no prazo legal (15 dias, aplicando subsidiariamente o CPC).
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104122550
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104122550
-
06/09/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550
-
06/09/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550
-
06/09/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550
-
06/09/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550
-
06/09/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550
-
06/09/2024 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550
-
06/09/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550
-
06/09/2024 05:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550
-
06/09/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550
-
06/09/2024 05:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550
-
06/09/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550
-
06/09/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550
-
06/09/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550
-
06/09/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550
-
06/09/2024 05:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550
-
06/09/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550
-
06/09/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550
-
06/09/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104122550
-
06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103828294
-
05/09/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103828294
-
04/09/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103828294
-
04/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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