TJCE - 0200606-37.2022.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:01
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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18/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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17/02/2025 20:28
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2024 08:35
Decorrido prazo de BENEDITA IRINEU DE SOUSA PAULINO em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126938860
-
25/11/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 10:58
Declarada decadência ou prescrição
-
18/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCOS FABIO PIRES LIMA em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:13
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DE ASSIS em 25/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104153300
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104153300
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104153300
-
10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104153300
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de AmontadaVara Única da Comarca de AmontadaRua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0200606-37.2022.8.06.0032 DESPACHO Vistos em autoinspeção Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a pretensão de produzir provas, especificando-as, devidamente, para o juízo da sua admissibilidade, cabendo ressaltar que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do processo, no estado em que se encontra. Expedientes de praxe.
Amontada/CE, data da assinatura eletrônica.
VALDIR VIEIRA JÚNIOR Juiz de Direito Substituto -
09/09/2024 08:51
Juntada de Certidão
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09/09/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104153300
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09/09/2024 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104153300
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09/09/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2024 03:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 14:40
Conclusos para despacho
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21/09/2023 20:33
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/08/2023. Documento: 67501205
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67501205
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de AmontadaVara Única da Comarca de Amontada PROCESSO: 0200606-37.2022.8.06.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)POLO ATIVO: BENEDITA IRINEU DE SOUSA PAULINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERESINHA ALVES DE ASSIS - CE35719 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE AMONTADA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS FABIO PIRES LIMA - CE7879 D E S P A C H O Sobre a impugnação apresentada pelo executado, ouça-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação. AMONTADA, 25 de agosto de 2023.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
28/08/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 13:14
Conclusos para despacho
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30/03/2023 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 29/03/2023 23:59.
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28/02/2023 22:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0200606-37.2022.8.06.0032 Despacho: Trata-se de ação de execução de título judicial, na qual se pretende a execução individual da sentença coletiva proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0000178-64.2007.8.06.0032, em que foi concedida a segurança a fim de determinar o pagamento aos servidores públicos do Município de Amontada de remuneração em valor pelo menos igual ao salário-mínimo, nos termos do art. 36 § 3º c/c art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Conforme foi destacado inclusive na própria petição inicial, em observância ao art. 14, § 4º da Lei 12.016/09 e ao já decidido às fls. 613/618 do Mandado de Segurança nº 0000178-64.2007.8.06.0032, o termo inicial da obrigação é contado a partir do ajuizamento da ação mandamental, ou seja, em 26 de dezembro de 2007.
Além disso, também conforme a referida decisão, nas condenações impostas à Fazenda Pública para o pagamento de diferenças de verbas remuneratórias, em ação ajuizada após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acrescentou o art. 1º-f à Lei 9.494/97, os juros devem ser fixados à razão de 6% (seis por cento) ao ano, contados a partir da citação válida.
Compulsando os autos, verifica-se da planilha anexa que é feita a cobrança a partir de 30/01/2007, sendo que o Mandado de Segurança foi ajuizado em 26 de dezembro de 2007.
Além disso, é aplicado juros de 1% ao mês, o que destoa da decisão proferida nos autos principais.
Assim, diante do exposto, intimem-se as partes para se manifestarem sobre tais questões no prazo de 15 (quinze) dias.
Amontada, 31 de janeiro de 2023.
GABRIELA CARVALHO AZZI Juíza Substituta -
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/01/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 16:20
Conclusos para despacho
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20/11/2022 04:02
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/08/2022 14:13
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
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31/08/2022 14:13
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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18/07/2022 00:23
Mov. [6] - Certidão emitida
-
07/07/2022 14:30
Mov. [5] - Certidão emitida
-
07/07/2022 14:29
Mov. [4] - Certidão emitida
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06/07/2022 14:38
Mov. [3] - Outras Decisões: Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se o requerido para se manifestar no prazo de 30 (trinta dias). Expedientes necessários.
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01/07/2022 00:52
Mov. [2] - Conclusão
-
01/07/2022 00:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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