TJCE - 3000253-71.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:19
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
17/03/2023 22:14
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 09/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 22:14
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2023.
-
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000253-71.2022.8.06.0179 Promovente: JOSE SOARES DE LIMA Promovido: Banco Bradesco SA SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico com Restituição em Dobro ajuizada por JOSÉ SOARES DE LIMA em face de BANCO BRADESCO S.A, partes devidamente qualificadas nos presentes autos.
Realizada audiência una (ID 55094125), a parte demandante não compareceu ao ato designado, apesar de ter sido devidamente intimada.
Era o que importava relatar.
Passo a decidir.
Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
No presente caso, entendo que se faz ocasião para a aplicação do dispositivo em apreço, visto que houve a intimação da parte autora para comparecimento ao ato audiencial, mas a mesma não compareceu, não peticionou requerendo a redesignação do ato e nem apresentou justificativa prévia para o não comparecimento.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, o faço com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via DJe.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 9 de fevereiro de 2023.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Uruoca/CE, 9 de fevereiro de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
17/02/2023 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2023 14:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/02/2023 13:54
Conclusos para julgamento
-
09/02/2023 13:50
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 09/02/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
03/02/2023 16:43
Juntada de Petição de documento de identificação
-
03/02/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Uruoca Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 09/02/2023, às 13:30h.
A audiência se dará por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, o qual poderá ser acessado pelo celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams, ou através de um computador, baixando o aplicativo ou no próprio navegador.
Link (Sala 01): https://link.tjce.jus.br/ccaaf0 Caso ainda persistam dúvidas, as partes e/ou testemunhas poderão entrar em contato com esta secretaria através do whatsapp Business: (88) 36481153.
Uruoca-CE, 30 de janeiro de 2023.
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA Técnico Judiciário -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:20
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 09/02/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
-
16/01/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001747-11.2022.8.06.0004
Rds Comercio de Material de Construcao L...
Luiza de Marilac Martins e Silva Perdiga...
Advogado: Luciana Tacola Becker
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2022 09:07
Processo nº 3000205-02.2020.8.06.0012
Espaco Educacional Monteiro Lobato LTDA ...
Hailton Maia da Silva Junior
Advogado: Roberio Oliveira Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2020 17:49
Processo nº 3000563-61.2020.8.06.0013
Condominio Residencial Megaville
Stefan Kulina Filho
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/07/2020 14:45
Processo nº 0050018-34.2021.8.06.0038
Maria Batista Pereira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2021 10:00
Processo nº 0066567-29.2019.8.06.0123
Maria Vicentina dos Santos Gomes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/06/2024 10:40