TJCE - 0200044-29.2022.8.06.0064
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
05/04/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 04/04/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:47
Juntada de Ofício
-
01/11/2024 15:49
Juntada de Certidão judicial
-
01/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 10:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
02/09/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:15
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE PAIVA PAULINO em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:19
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE PAIVA PAULINO em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 83031624
-
22/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024. Documento: 83031612
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 83031624
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 83031612
-
20/03/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83031624
-
20/03/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:38
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2024 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83031612
-
20/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 16:34
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 15:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2023 17:00
Conclusos para despacho
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30/08/2023 22:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/08/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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04/05/2023 16:25
Processo Desarquivado
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16/03/2023 23:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/02/2023 23:59.
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06/02/2023 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Caucaia 3ª Vara Cível da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu - CEP 61600-272, Fone: (85) 3108-1607, Caucaia-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO nº. 0200044-29.2022.8.06.0064 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Anulação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO(S) EM APENSO: [] AUTOR: ANA BEATRIZ DE PAIVA PAULINO REU: ESTADO DO CEARA, FUNDACAO GETULIO VARGAS SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de ato administrativo com pedido de medida cautelar de natureza cível movida por Ana Beatriz de Paiva Paulino em face do Estado do Ceará e da Fundação Getúlio Vargas.
Após formação do processo, as partes apresentaram termo de transação judicial (52276986), requerendo a homologação do acordo e extinção do feito com resolução do mérito.
Este é o relatório.
Decido.
Conforme se verifica nos autos, as partes apresentaram termo de acordo que foi aceito pelas partes, de forma que nada mais resta do que a homologação da transação realizada.
Outrossim, é necessário observar o poder de autotutela da Administração Pública, nos termos do enunciado da súmula n. 473, do STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas dele constantes, que ficam fazendo parte integrante desta sentença, e JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III "b", do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais pro rata, suspendendo a sua exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Estado do Ceará é isento de custas judiciais (art. 5º, I, da Lei Estadual n. 16.132/16).
Pelos honorários advocatícios, fixo por arbitramento em R$ 1.000,00, cabendo aos polos da presente ação arcarem com os honorários da parte contrária, suspendendo a exigibilidade da obrigação da promovente nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo, verifica-se que aquiesceram com o seu acolhimento e que não terão interesse processual na interposição de recurso desta sentença em face do disposto no artigo 1000, parágrafo único do CPC.
Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
P.
I. e arquivem-se, no momento próprio Caucaia/CE, 16 de janeiro de 2023.
WILLER SÓSTENES DE SOUSA E SILVA Juiz de Direito -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 11:21
Transitado em Julgado em 16/01/2023
-
01/02/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 11:19
Transitado em Julgado em 16/01/2023
-
01/02/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:56
Homologada a Transação
-
28/12/2022 21:46
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 17:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/12/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 09:57
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
23/10/2022 17:45
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01843308-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/10/2022 17:12
-
18/10/2022 15:44
Mov. [26] - Petição
-
18/10/2022 15:40
Mov. [25] - Certidão emitida
-
07/08/2022 17:23
Mov. [24] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR565576691BO Situação : Cumprido Modelo : (CRAJUBAR) - CV - Carta de Citação e Intimação de Decisão Destinatário : Fundação Getúlio Vargas Diligência : 11/03/2022
-
07/08/2022 17:22
Mov. [23] - Certidão emitida
-
07/08/2022 17:14
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/06/2022 14:04
Mov. [21] - Certidão emitida
-
02/06/2022 14:01
Mov. [20] - Encerrar documento - restrição
-
02/06/2022 13:58
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
31/05/2022 13:14
Mov. [18] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01821725-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/05/2022 13:01
-
14/03/2022 12:22
Mov. [17] - Certidão emitida
-
09/03/2022 00:35
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01808025-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/03/2022 11:20
-
07/03/2022 22:20
Mov. [15] - Mero expediente: Certifique-se o decurso de prazo para o oferecimento de contestação pelo Estado do Ceará, salientando que toda juntada de contestação deve ser acompanhada da correspondente certidão acerca da sua (in)tempestividade.
-
07/03/2022 16:25
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
04/03/2022 16:12
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01807604-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/03/2022 15:47
-
26/02/2022 14:27
Mov. [12] - Certidão emitida
-
26/02/2022 14:27
Mov. [11] - Documento
-
23/02/2022 18:17
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 064.2022/003304-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/02/2022 Local: Oficial de justiça - Milena Costa Miranda
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22/02/2022 08:22
Mov. [9] - Certidão emitida
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21/02/2022 20:51
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0165/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 2789
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18/02/2022 14:41
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/02/2022 14:32
Mov. [6] - Expedição de Carta
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28/01/2022 23:53
Mov. [5] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/01/2022 11:56
Mov. [4] - Conclusão
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07/01/2022 11:56
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WCAU.22.01800377-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 07/01/2022 11:22
-
06/01/2022 15:29
Mov. [2] - Conclusão
-
06/01/2022 15:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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