TJCE - 3000330-98.2019.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 02:59
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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19/07/2023 08:50
Juntada de Certidão
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19/07/2023 08:50
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 63428490
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63428490
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJEN Processo nº: 3000330-98.2019.8.06.0013 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERA CRUZ Requerido: MANOEL FABIANO NASCIMENTO LIMA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: FLAVIA PEARCE FURTADO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 63299144, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal. “ (...) Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, e determino, de consequência, seu arquivamento. (...)”.
Fortaleza, 30 de junho de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
30/06/2023 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2023 17:48
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
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16/03/2023 17:12
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 27/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000330-98.2019.8.06.0013 Requerente: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERA CRUZ Requerido: EXECUTADO: MANOEL FABIANO NASCIMENTO LIMA DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: FLAVIA PEARCE FURTADO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 49327963, cujo teor segue: “Inexistindo ativos financeiros suficientes ou veículos, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, indicar bens passíveis de penhora, ciente de que assumirá o encargo de depositário do(s) referido(s) bem(ns), caso exitosa a diligência. (...)” Fortaleza, 31 de janeiro de 2023.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 14:36
Conclusos para decisão
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25/10/2022 14:36
Juntada de Certidão
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09/08/2022 14:15
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2022 17:21
Juntada de Certidão
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27/05/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 13:09
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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11/05/2022 15:57
Juntada de Certidão
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21/07/2021 16:27
Juntada de intimação
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10/02/2021 14:28
Expedição de Intimação.
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18/06/2020 16:23
Conclusos para decisão
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25/06/2019 09:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2019 13:03
Conclusos para despacho
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09/05/2019 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2019 15:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2019 11:52
Conclusos para despacho
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15/03/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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