TJCE - 3001227-71.2020.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 09:01
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 10:20
Expedido alvará de levantamento
-
18/02/2025 09:58
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132900045
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22/01/2025 16:30
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
22/01/2025 16:29
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 16:28
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 16:28
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 16:27
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 16:27
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:26
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 16:25
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 16:24
Desentranhado o documento
-
22/01/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132900045
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21/01/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132900045
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18/01/2025 17:10
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/12/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:48
Processo Reativado
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14/12/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 15:14
Conclusos para decisão
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22/10/2024 22:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 10:24
Juntada de Certidão
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02/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES NASTROYANNI em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:19
Juntada de entregue (ecarta)
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26/07/2024 00:11
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:57
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2024 16:55
Juntada de petição
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89178011
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2024. Documento: 89178011
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10/07/2024 11:40
Juntada de petição
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89178011
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89178011
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89178011
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89178011
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89178011
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89178011
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001227-71.2020.8.06.0020 REQUERENTE: MATHEUS RODRIGUES NASTROYANNI EXECUTADO: MASTERQUIP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA EIRELI - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 89142262.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022. Advogado(s) do reclamado: NERILDO MACHADO Fortaleza/CE, 8 de julho de 2024.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
09/07/2024 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89178011
-
09/07/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89178011
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08/07/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 08:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/07/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
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02/07/2024 09:07
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES NASTROYANNI em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 03:52
Juntada de entregue (ecarta)
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07/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
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07/05/2024 09:31
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2024 09:28
Juntada de ordem de bloqueio
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03/04/2024 10:19
Juntada de ordem de bloqueio
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22/03/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:58
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:46
Conclusos para despacho
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21/02/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 16:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/01/2024 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 11:36
Juntada de Certidão
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17/01/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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30/12/2023 04:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2023 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 08:41
Juntada de Certidão
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01/12/2023 01:54
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71583597
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07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71583597
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001227-71.2020.8.06.0020 EXEQUENTE: MATHEUS RODRIGUES NASTROYANNI EXECUTADO: MASTERQUIP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA EIRELI - ME INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 60745395, item "b".
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022. Advogado(s) do reclamado: NERILDO MACHADO Fortaleza/CE, 6 de novembro de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSAAuxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
06/11/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71583597
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03/11/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 08:55
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 08:51
Conclusos para despacho
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14/06/2023 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 07:56
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
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22/03/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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01/03/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 12:07
Juntada de Certidão
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17/02/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 09:46
Conclusos para despacho
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09/02/2023 09:45
Juntada de petição
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20/01/2023 14:23
Juntada de Certidão
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20/01/2023 13:58
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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17/01/2023 13:53
Juntada de ordem de bloqueio
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12/11/2022 00:07
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 11/11/2022 23:59.
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-015.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.
Processo número: 3001227-71.2020.8.06.0020 AUTOR: MATHEUS RODRIGUES NASTROYANNI REU: MASTERQUIP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA EIRELI - ME R.h.
Inicialmente, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte vencedora para requerer o cumprimento definitivo desta, devendo tal pedido conter, nos termos do art. 524 do CPC: Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Não sendo apresentado o requerimento de execução de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, arquive-se os autos, ressalvada a possibilidade de ulterior desarquivamento a pedido da parte interessada.
Em se tratando de parte desassistida de advogado ou assistida esta por Defensor Público, remetam-se os autos ao setor de cálculo da Secretaria deste Juizado Especial para a devida atualização da dívida.
Apresentado o petitório e atualizado o quantum debeatur, determino as seguintes providências: a) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) pagar voluntariamente a dívida, ciente esta que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, conforme descrito no art. 523, §1º do CPC. b) Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo acima estipulado, incidirá a multa de 10% sobre o valor remanescente (§2º do art. 523 do CPC). c) Ocorrendo o adimplemento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para manifestar sua concordância com os valores depositados.
Em caso positivo, autorizo desde já a confecção de alvará para levantamento em nome do exequente ou de seu (sua) advogado(a), caso o este(a) possua poderes específicos para tal. d) Considerando a ordem de preferência de penhora (art. 835, CPC) e considerando o art. 771 do CPC, na hipótese de não ser comprovado o pagamento no prazo fornecido, autorizo a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o limite do valor devido. d) Saliento que a penhora se considerará realizada com o simples bloqueio do numerário na conta bancária do devedor, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE. e) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao BACENJUD, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Novo Código de Processo Civil, vindo-me empós os autos conclusos. f) Restando infrutíferas as medidas dos pontos "d" e "e", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor do Executado. g) Em todos os casos (itens "d" ao "g"), efetivada a penhora, com fulcro no art. 117 do FONAJE. promova-se a intimação da parte executada para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. h) Com embargos, abra-se vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre os embargos e, após, venham-me os autos conclusos. i) Sem embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se. j) Inexistindo bens penhoráveis ou não sendo localizado o devedor, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 21 de julho de 2022.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
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17/10/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 16:44
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/10/2022 16:43
Juntada de cálculo
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01/09/2022 17:25
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2022 17:25
Juntada de petição
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12/08/2022 10:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2022 15:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 11:49
Transitado em Julgado em 19/07/2022
-
04/07/2022 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2022 13:15
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2022 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 12:51
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2022 12:00
Decorrido prazo de NERILDO MACHADO em 01/04/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/03/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2022 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 10:36
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
11/02/2022 13:48
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:37
Outras Decisões
-
14/01/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:58
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2021 00:18
Decorrido prazo de MATHEUS RODRIGUES NASTROYANNI em 08/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 09:47
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 09:46
Juntada de réplica
-
21/10/2021 10:17
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2021 09:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/10/2021 09:25
Juntada de Petição de documento de identificação
-
21/10/2021 08:59
Juntada de Petição de documento de identificação
-
21/10/2021 02:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2021 13:40
Juntada de documento de comprovação
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28/07/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 09:38
Audiência Conciliação designada para 21/10/2021 09:55 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/03/2021 14:55
Audiência Conciliação cancelada para 17/03/2021 10:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/03/2021 14:54
Audiência Conciliação designada para 17/03/2021 10:35 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/01/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 10:14
Audiência Conciliação cancelada para 04/02/2021 11:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/10/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 13:27
Audiência Conciliação designada para 04/02/2021 11:30 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/09/2020 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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