TJCE - 3000359-69.2024.8.06.0112
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Juazeiro do Norte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/05/2025 08:01
Alterado o assunto processual
-
12/04/2025 00:44
Decorrido prazo de LIVIA MARIA SIEBRA FELICIO CALOU em 11/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138831672
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 138831672
-
18/03/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138831672
-
18/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 19:07
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 12:29
Decorrido prazo de LIVIA MARIA SIEBRA FELICIO CALOU em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2024. Documento: 129644529
-
18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 129644529
-
17/12/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129644529
-
17/12/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 13:19
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 04:19
Decorrido prazo de LIVIA MARIA SIEBRA FELICIO CALOU em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106221172
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n°: 3000359-69.2024.8.06.0112 Apensos: [] Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Assunto: [Jornada Especial] Requerente: REQUERENTE: RASKJANE FARIAS SILVA Requerido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Vistos etc., Compulsando os autos, verifica-se que o Município de Juazeiro do Norte/CE foi devidamente citado para apresentar contestação, contudo nada foi apresentado ou requerido, transcorrendo o prazo in albis.
Isto posto, decreto a REVELIA do réu, nos termos do art. 344 do CPC.
Por outro lado, entendo que o feito dispensa qualquer outra produção de prova, tratando-se de questão eminentemente de direito, estando o feito devidamente instruído e sendo desnecessária a produção de outras provas, motivo pelo qual anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se (DJE e Portal).
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106221172
-
10/10/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106221172
-
10/10/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 00:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 21/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:10
Decorrido prazo de LIVIA MARIA SIEBRA FELICIO CALOU em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:10
Decorrido prazo de LIVIA MARIA SIEBRA FELICIO CALOU em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83524214
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83524214
-
03/04/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83524214
-
03/04/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:57
Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000086-54.2024.8.06.0124
Francisco de Assis Feitosa Junior
Estado do Ceara
Advogado: Francisco de Assis Feitosa Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2024 17:03
Processo nº 3000404-51.2024.8.06.0087
Maria de Jesus Gomes de Paulo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luciane Almeida Nepomuceno
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/05/2024 17:01
Processo nº 0172278-98.2019.8.06.0001
Estado do Ceara
Jose Rocha Franco Neto
Advogado: Procuradoria Geral do Estado do Ceara
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/06/2021 14:20
Processo nº 0172278-98.2019.8.06.0001
Carlos Alberto Marques dos Reis
Estado do Ceara
Advogado: Carlos Filipe Cordeiro D Avila
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/02/2025 16:41
Processo nº 0124321-19.2010.8.06.0001
Isabel Cristina Lopes Diniz
Universidade Estadual Vale do Acarau
Advogado: Carlos Eduardo Romanholi Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/10/2010 16:57