TJCE - 0061897-43.2007.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159929580
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159929580
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159929580
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159929580
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159929580
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 159929580
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159929580
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159929580
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159929580
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159929580
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159929580
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 159929580
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13/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159929580
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13/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159929580
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13/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159929580
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13/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159929580
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13/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159929580
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13/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159929580
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13/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 17:40
Conclusos para despacho
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11/04/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2025 23:59.
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17/03/2025 12:36
Alterado o assunto processual
-
17/03/2025 12:36
Alterado o assunto processual
-
17/03/2025 12:35
Alterado o assunto processual
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11/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:23
Decorrido prazo de GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:23
Decorrido prazo de KEYNES RESENDE MOTA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:23
Decorrido prazo de GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:23
Decorrido prazo de KEYNES RESENDE MOTA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:23
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCAS CAMPOS JEREISSATI em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:38
Decorrido prazo de THALYANY ALVES LEITE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE NUNES FREITAS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:38
Decorrido prazo de GABRIELA FONSECA MARQUES FONTELES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:38
Decorrido prazo de AZIZ MANUEL FARIAS JEREISSATI em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:32
Decorrido prazo de KARISA CAROLINA TEIXEIRA DE SOUSA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 23:57
Juntada de Petição de recurso
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10/03/2025 12:39
Alterado o assunto processual
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10/03/2025 12:12
Alterado o assunto processual
-
07/03/2025 19:42
Juntada de Petição de apelação
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05/03/2025 21:24
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/02/2025. Documento: 104783789
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 104783789
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10/02/2025 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104783789
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10/02/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:47
Juntada de Certidão
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13/09/2024 19:57
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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30/06/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 03:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 14/06/2023 23:59.
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16/05/2023 02:26
Decorrido prazo de JOSE NEWTON FREITAS FILHO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 02:26
Decorrido prazo de DJANIRA PEREIRA MORORO DE FREITAS em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:26
Decorrido prazo de GABRIELA FONSECA MARQUES FONTELES em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:26
Decorrido prazo de AZIZ MANUEL FARIAS JEREISSATI em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:13
Decorrido prazo de TALITA BRITO DE OLIVEIRA MARTINS em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:13
Decorrido prazo de GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:12
Decorrido prazo de LUCAS CAMPOS JEREISSATI em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:10
Decorrido prazo de KARISA CAROLINA TEIXEIRA DE SOUSA em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:10
Decorrido prazo de THALYANY ALVES LEITE em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 02:10
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE NUNES FREITAS em 15/05/2023 23:59.
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15/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0061897-43.2007.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Licenciamento de Veículo] Parte Autora: Ana Maria Solon Machado Parte Ré: Cartório do 2º Oficio de Crateús-CE (Cartório Martins) e outros (6) Valor da Causa: R$65,000.00 Processo Dependente: [] DESPACHO Considerando o regular prosseguimento da demanda, determino a intimação das partes para que, dentro do prazo de 15(quinze) dias, informem se possuem interesse na produção de novas provas, especificando-as.
Inexistindo manifestação, retornem os autos concluso para julgamento.
Hora da Assinatura Digital: 11:54:11 Data da Assinatura Digital: 2023-04-13 ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública -
18/04/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:52
Conclusos para despacho
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10/04/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 27/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:01
Decorrido prazo de TALITA BRITO DE OLIVEIRA MARTINS em 03/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:01
Decorrido prazo de GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS em 03/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:01
Decorrido prazo de LUCAS CAMPOS JEREISSATI em 03/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:01
Decorrido prazo de KARISA CAROLINA TEIXEIRA DE SOUSA em 03/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:01
Decorrido prazo de THALYANY ALVES LEITE em 03/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:01
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE NUNES FREITAS em 03/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:01
Decorrido prazo de GABRIELA FONSECA MARQUES FONTELES em 03/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:00
Decorrido prazo de TALITA BRITO DE OLIVEIRA MARTINS em 03/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:00
Decorrido prazo de GLEIDSON ROLIMBERG BENEVIDES MARTINS em 03/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 18:00
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:00
Decorrido prazo de LUCAS CAMPOS JEREISSATI em 03/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:00
Decorrido prazo de KARISA CAROLINA TEIXEIRA DE SOUSA em 03/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:00
Decorrido prazo de THALYANY ALVES LEITE em 03/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:00
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE NUNES FREITAS em 03/03/2023 23:59.
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16/03/2023 18:00
Decorrido prazo de GABRIELA FONSECA MARQUES FONTELES em 03/03/2023 23:59.
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12/03/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE NEWTON FREITAS FILHO em 03/03/2023 23:59.
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12/03/2023 01:18
Decorrido prazo de AZIZ MANUEL FARIAS JEREISSATI em 03/03/2023 23:59.
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12/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DJANIRA PEREIRA MORORO DE FREITAS em 03/03/2023 23:59.
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07/02/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3492 8035 Processo: 0061897-43.2007.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Licenciamento de Veículo] Parte Autora: Ana Maria Solon Machado Parte Ré: Cartório do 2º Oficio de Crateús-CE (Cartório Martins) e outros (6) Valor da Causa: R$65,000.00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Vistos, Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pelo Estado do Ceará (id. 47123747), desafiando decisão interlocutória de id. 47123416.
Alega o embargante que não há declaração de ilegitimidade passiva para os tabeliães e registradores oficiais responderem pelos danos decorrentes de sua atividade.
Ao final, requer o Estado do Ceará seja reformada a decisão judicial interlocutória de fls. 734/739 para manter os tabeliães e registradores oficiais no polo passivo da lide, embora respondam subjetivamente.
Despacho de id. 47122712, determinando a intimação da parte autora para que apresente, dentro do prazo legal ( cinco dias), as contrarrazões aos embargos de declaração apresentados pelo Estado do Ceará.
Sem apresentação de contrarrazões, conforme certidão de id. 47123556.
Relatei.
Decido.
Inicialmente, cumpre salientar que os declaratórios visam sanar a existência de obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, segundo prescreve o art. 1.022, do Código de Processo Civil, sendo cediço o entendimento na jurisprudência pátria, que não seriam hábeis a modificar a sentença, se não ocorrer a identificação dos vícios, por ser defeso seu manejo com o fito de substituir recurso cabível.
Nesta esteira de raciocínio, colaciono excertos jurisprudenciais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, in verbis: PROCESSUAL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EFEITO MODIFICATIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1.
Os embargos de declaração não são meio adequado para modificar o julgado que não se mostra, omisso, contraditório ou obscuro.
Precedentes do STJ. 2.
São indevidos os aclaratórios, cuja finalidade precípua é o reexame da controvérsia jurídica devidamente apreciada, Súmula 18 do TJCE. 3.
ACLARATÓRIOS REJEITADOS. (TJCE, Embargos de Declaração nº36910-74.2006.8.06.0001/2, Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Lincoln Tavares Dantas, Data de Julgamento: 30 abr. 2010).
MANDADO DE SEGURANÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRETENDIDA REPRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA E JURÍDICA JÁ AMPLAMENTE DISCUTIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - NÃO CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO A SER SUPRIDA - DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I-Não merecem prosperar os declaratórios, pois que pretendem, única e exclusivamente, rediscutir matéria de fato e de direito já amplamente divulgada na decisão recorrida.
II-Ao revés do que alega o embargante, não se dessume do acórdão embargado a aventada omissão na análise da legislação aplicável à espécie, e dos fatos e fundamentos relevantes suscitados na petição mandamental, bem como dos documentos que a instruíram, de sorte a justificar a pretendida inversão do resultado do julgamento.
Pelo contrário, infere-se que o precitado decisum cuidou de esquadrinhar aspectos fáticos e jurídicos extraídos da prova pré-constituída, a qual revelava clarividente a inexistência de direito líquido e certo a ser remediado.
Se apesar do ali exposto, ainda assim discordava o embargante da conclusão do acórdão, então, só lhe caberia utilizar-se dos recursos constitucionais previstos para a hipótese de denegação de segurança, não se perfazendo os embargos de declaração remédio apropriado para a reapreciação da matéria.
III-Declaratórios rejeitados.
Acórdão unânime. (TJCE, Embargos de Declaração nº 1594-32.2008.8.06.0000/1, Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Rel.
Des.
Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, Data do Julgamento: 15 abr. 2010).
Compulsando os autos, verifico que a embargante pretende a reforma da decisão visando novo exame dos argumentos analisados.
Vejamos.
Veja-se que na decisão embargada houvera a devida fundamentação dos argumentos que levaram à conclusão pela ilegitimidade passiva em relação aos tabeliães e aos registradores oficiais.
A decisão foi clara ao discorrer sobre a ilegitimidade passiva por atos dos Cartórios, aludindo ao Tema com Repercussão Geral de n.º777 (paradigma RE 842.846), no sentido de que "o Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa".
Dadas as razões de decidir evidenciadas, verifico que na verdade o embargante demonstra a insatisfação em relação ao decidido.
No entanto, alegar ser interpretada tal matéria de acordo com os fundamentos que entende devidos não é argumento capaz de dar provimento ao presente recurso.
Desta forma, a decisão embargada ostenta fundamentação apta e suficiente para respaldar as conclusões adotadas, não havendo o vício que sustenta essa via recursal, pelo que não é passível de acolhimento, sendo marcante o intuito de, unicamente, obter a modificação indevida do conteúdo decisório.
Nesse contexto, tem-se que, in casu, lastreada na premissa de que os embargos de declaração não devem ser manejados em hipóteses estranhas às previstas no art. 1022, do CPC, não vislumbro qualquer obscuridade, omissão ou contradição passíveis de serem sanadas pela presente via processual.
Em face do exposto, rejeito os embargos apresentados, persistindo a decisão tal como está lançada.
Intimem-se.
Proceda a secretaria com a correção dos dados cadastrais da demanda em apreço, conforme decisão de id 47123416, retornando os autos à conclusão para o seu prosseguimento.
Expedientes SEJUD: 1) intimação da parte autoral por advogado (DJE); 2) intimação do Estado do Ceará pelo portal digital.
ANA CLEYDE VIANA DE SOUZA Juíza de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/01/2023 16:07
Conclusos para despacho
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01/12/2022 08:50
Mov. [214] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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10/06/2022 13:25
Mov. [213] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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10/06/2022 13:24
Mov. [212] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
16/05/2022 15:10
Mov. [211] - Encerrar documento - restrição
-
16/03/2022 22:14
Mov. [210] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0213/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 2805
-
14/03/2022 16:19
Mov. [209] - Encerrar documento - restrição
-
14/03/2022 16:19
Mov. [208] - Encerrar documento - restrição
-
14/03/2022 16:19
Mov. [207] - Encerrar documento - restrição
-
14/03/2022 16:19
Mov. [206] - Encerrar documento - restrição
-
14/03/2022 16:18
Mov. [205] - Encerrar documento - restrição
-
14/03/2022 16:18
Mov. [204] - Encerrar documento - restrição
-
14/03/2022 16:18
Mov. [203] - Encerrar documento - restrição
-
14/03/2022 16:18
Mov. [202] - Encerrar documento - restrição
-
14/03/2022 16:17
Mov. [201] - Encerrar documento - restrição
-
14/03/2022 16:17
Mov. [200] - Encerrar documento - restrição
-
14/03/2022 16:03
Mov. [199] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 14/03/2022 através da guia nº 001.1242720-96 no valor de 838,70
-
14/03/2022 09:42
Mov. [198] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0213/2022 Teor do ato: FP - 11010 - Despacho Genérico de Mero Expediente Advogados(s): Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 41218A/CE)
-
14/03/2022 08:12
Mov. [197] - Documento Analisado
-
11/03/2022 17:09
Mov. [196] - Mero expediente: FP - 11010 - Despacho Genérico de Mero Expediente
-
15/02/2022 12:02
Mov. [195] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 15/02/2022 através da guia nº 001.1242719-52 no valor de 838,70
-
11/02/2022 10:32
Mov. [194] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
08/02/2022 16:41
Mov. [193] - Concluso para Despacho
-
02/02/2022 21:08
Mov. [192] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0071/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 2776
-
01/02/2022 10:50
Mov. [191] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01847880-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 01/02/2022 10:41
-
01/02/2022 10:50
Mov. [190] - Entranhado: Entranhado o processo 0061897-43.2007.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Licenciamento de Veículo
-
01/02/2022 10:50
Mov. [189] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
01/02/2022 02:00
Mov. [188] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2022 17:15
Mov. [187] - Certidão emitida
-
31/01/2022 17:15
Mov. [186] - Documento Analisado
-
28/01/2022 16:08
Mov. [185] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/01/2022 11:24
Mov. [184] - Concluso para Despacho
-
25/01/2022 13:01
Mov. [183] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01832244-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/01/2022 12:37
-
17/01/2022 14:01
Mov. [182] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 17/01/2022 através da guia nº 001.1242718-71 no valor de 838,70
-
17/12/2021 16:01
Mov. [181] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 17/12/2021 através da guia nº 001.1242717-90 no valor de 838,70
-
19/11/2021 15:45
Mov. [180] - Mero expediente: Intimem-se os advogados do SINTAF (procuração de fl.14) e os advogados do escritório Eudenes Frota (substabelecimento na fl.95 e 97) para que se manifestem sobre a petição de fls.349-352, dentro do prazo de 15(quinze) dias.
-
12/11/2021 18:00
Mov. [179] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 12/11/2021 através da guia nº 001.1242716-00 no valor de 838,70
-
20/10/2021 20:00
Mov. [178] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 20/10/2021 através da guia nº 001.1242714-48 no valor de 838,70
-
15/09/2021 20:02
Mov. [177] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 15/09/2021 através da guia nº 001.1242713-67 no valor de 838,70
-
24/08/2021 14:11
Mov. [176] - Petição juntada ao processo
-
20/08/2021 11:27
Mov. [175] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02256320-3 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/08/2021 10:53
-
30/06/2021 14:23
Mov. [174] - Concluso para Despacho
-
21/06/2021 13:58
Mov. [173] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02129756-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/06/2021 13:39
-
20/06/2021 08:13
Mov. [172] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 20/06/2021 através da guia nº 001.1242711-03 no valor de 838,70
-
17/06/2021 11:46
Mov. [171] - Parcelamento de Custas Efetuado: Custas Iniciais divididas em 10 parcelas: 1ª parcela com vencimento em 15/07/2021 no valor de R$ 838,70 e última parcela com vencimento em 15/04/2022 no valor de R$ 838,44
-
17/06/2021 11:46
Mov. [170] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242752-73 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:46
Mov. [169] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242751-92 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:46
Mov. [168] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242750-01 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:46
Mov. [167] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242749-78 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:46
Mov. [166] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242748-97 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:46
Mov. [165] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242747-06 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:46
Mov. [164] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242746-25 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:46
Mov. [163] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242745-44 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:45
Mov. [162] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242744-63 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:44
Mov. [161] - Parcelamento de Custas Efetuado: Custas Iniciais divididas em 10 parcelas: 1ª parcela com vencimento em 15/07/2021 no valor de R$ 838,70 e última parcela com vencimento em 15/04/2022 no valor de R$ 0,00
-
17/06/2021 11:44
Mov. [160] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242742-00 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:44
Mov. [159] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242741-10 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:44
Mov. [158] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242740-30 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:43
Mov. [157] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242739-04 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:43
Mov. [156] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242738-15 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:43
Mov. [155] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242737-34 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:43
Mov. [154] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242736-53 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:43
Mov. [153] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242735-72 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:43
Mov. [152] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242734-91 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:43
Mov. [151] - Parcelamento de Custas Efetuado: Custas Iniciais divididas em 10 parcelas: 1ª parcela com vencimento em 15/07/2021 no valor de R$ 838,70 e última parcela com vencimento em 15/04/2022 no valor de R$ 838,44
-
17/06/2021 11:43
Mov. [150] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242732-20 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:43
Mov. [149] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242731-49 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:43
Mov. [148] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242729-24 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:43
Mov. [147] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242728-43 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:43
Mov. [146] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242727-62 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:43
Mov. [145] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242726-81 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:43
Mov. [144] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242725-09 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:42
Mov. [143] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242724-10 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:42
Mov. [142] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242722-58 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:42
Mov. [141] - Parcelamento de Custas Efetuado: Custas Iniciais divididas em 10 parcelas: 1ª parcela com vencimento em 15/07/2021 no valor de R$ 838,70 e última parcela com vencimento em 15/04/2022 no valor de R$ 838,44
-
17/06/2021 11:42
Mov. [140] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242721-77 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:42
Mov. [139] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242720-96 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:42
Mov. [138] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242719-52 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:42
Mov. [137] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242718-71 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:42
Mov. [136] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242717-90 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:42
Mov. [135] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242716-00 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:42
Mov. [134] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242714-48 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:42
Mov. [133] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242713-67 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:42
Mov. [132] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242712-86 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 11:41
Mov. [131] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1242711-03 - Custas Iniciais
-
17/06/2021 09:24
Mov. [130] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2021 17:19
Mov. [129] - Encerrar documento - restrição
-
16/06/2021 17:19
Mov. [128] - Encerrar documento - restrição
-
16/06/2021 17:19
Mov. [127] - Encerrar documento - restrição
-
16/06/2021 17:19
Mov. [126] - Encerrar documento - restrição
-
16/06/2021 17:19
Mov. [125] - Encerrar documento - restrição
-
16/06/2021 17:19
Mov. [124] - Encerrar documento - restrição
-
16/06/2021 17:19
Mov. [123] - Encerrar documento - restrição
-
16/06/2021 17:19
Mov. [122] - Encerrar documento - restrição
-
16/06/2021 09:45
Mov. [121] - Concluso para Despacho
-
15/06/2021 22:39
Mov. [120] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02119570-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/06/2021 22:21
-
27/05/2021 20:56
Mov. [119] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0177/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 2619
-
26/05/2021 22:09
Mov. [118] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
26/05/2021 12:09
Mov. [117] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2021 12:06
Mov. [116] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01365874-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 26/05/2021 11:43
-
26/05/2021 08:33
Mov. [115] - Certidão emitida
-
26/05/2021 08:33
Mov. [114] - Documento Analisado
-
24/05/2021 15:22
Mov. [113] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2021 20:50
Mov. [112] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01918708-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/03/2021 20:17
-
05/03/2021 16:05
Mov. [111] - Concluso para Despacho
-
05/03/2021 15:07
Mov. [110] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01327298-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 05/03/2021 14:59
-
05/03/2021 11:37
Mov. [109] - Petição juntada ao processo
-
05/03/2021 10:19
Mov. [108] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01915625-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/03/2021 09:52
-
01/03/2021 09:13
Mov. [107] - Petição juntada ao processo
-
28/02/2021 08:04
Mov. [106] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01903401-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/02/2021 07:46
-
13/02/2021 05:02
Mov. [105] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
05/02/2021 12:07
Mov. [104] - Certidão emitida
-
26/01/2021 10:07
Mov. [103] - Certidão emitida
-
26/01/2021 10:07
Mov. [102] - Documento Analisado
-
25/01/2021 13:40
Mov. [101] - Mero expediente: Sigam os autos com vistas ao representante do Ministério Público.
-
17/05/2017 08:58
Mov. [100] - Concluso para Despacho
-
17/05/2017 08:58
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
-
09/03/2017 23:15
Mov. [98] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10098859-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/03/2017 20:25
-
15/12/2016 16:20
Mov. [97] - Mero expediente: Recebidos hoje.Certifique a secretaria sobre o decurso de prazo para o recolhimento pela autora das custas processuais.Expedientes necessários
-
10/10/2016 14:25
Mov. [96] - Certidão emitida
-
13/09/2016 13:53
Mov. [95] - Concluso para Despacho
-
01/07/2016 16:08
Mov. [94] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10296625-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/06/2016 19:15
-
21/06/2016 12:43
Mov. [93] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0129/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Número do Diário: 1463 Página: 293/295
-
17/06/2016 07:39
Mov. [92] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2016 11:39
Mov. [91] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/04/2016 14:11
Mov. [90] - Concluso para Despacho
-
04/01/2016 11:46
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10533546-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/12/2015 22:12
-
21/12/2015 12:50
Mov. [88] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10530347-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/12/2015 08:46
-
28/09/2015 13:45
Mov. [87] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
23/09/2014 16:19
Mov. [86] - Concluso para Despacho
-
18/09/2014 17:11
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71528804-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/09/2014 16:32
-
12/09/2014 11:53
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0388/2014 Data da Disponibilização: 11/09/2014 Data da Publicação: 12/09/2014 Número do Diário: 1043 Página: 288/289
-
10/09/2014 08:15
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/08/2014 15:49
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2014 14:26
Mov. [81] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/02/2014 12:00
Mov. [80] - Petição juntada ao processo
-
19/02/2014 12:00
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71290996-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/02/2014 23:28
-
19/02/2014 12:00
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71290995-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/02/2014 23:25
-
08/01/2014 12:00
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
06/01/2014 12:00
Mov. [76] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
06/01/2014 12:00
Mov. [75] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição das 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
-
06/01/2014 12:00
Mov. [74] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição das 1ª, 2º e 6ª Fazenda.
-
06/11/2013 12:00
Mov. [73] - Concluso para Despacho
-
06/11/2013 12:00
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70800165-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 06/11/2013 00:28
-
21/10/2013 12:00
Mov. [71] - Carta Precatória: Rogatória
-
21/10/2013 12:00
Mov. [70] - Carta Precatória: Rogatória
-
21/10/2013 12:00
Mov. [69] - Carta Precatória: Rogatória
-
21/10/2013 12:00
Mov. [68] - Carta Precatória: Rogatória
-
12/06/2013 12:00
Mov. [67] - Carta Precatória: Rogatória/Nº Protocolo: PROT.13.00575170-1 Tipo da Petição: Retorno de Carta Precatória Data: 21/05/2013 15:07
-
08/05/2013 12:00
Mov. [66] - Decurso de Prazo
-
02/05/2013 12:00
Mov. [65] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0077/2013 Data da Disponibilização: 09/04/2013 Data da Publicação: 10/04/2013 Número do Diário: 695 Página: 446
-
08/04/2013 12:00
Mov. [64] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2013 12:00
Mov. [63] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações e documentos que acompanham, no prazo legal. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, 05 de
-
05/04/2013 12:00
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
04/04/2013 12:00
Mov. [61] - Petição
-
06/02/2013 12:00
Mov. [60] - Petição
-
21/01/2013 12:00
Mov. [59] - Petição
-
07/01/2013 12:00
Mov. [58] - Petição
-
30/11/2012 12:00
Mov. [57] - Documento
-
30/11/2012 12:00
Mov. [56] - Documento
-
30/11/2012 12:00
Mov. [55] - Documento
-
28/11/2012 12:00
Mov. [54] - Expedição de Carta Precatória
-
28/11/2012 12:00
Mov. [53] - Expedição de Carta Precatória
-
28/11/2012 12:00
Mov. [52] - Expedição de Carta Precatória
-
25/04/2012 12:00
Mov. [51] - Petição
-
28/03/2012 12:00
Mov. [50] - Apensado: Apensado o processo 0571223-91.2012.8.06.0001 - Classe: Impugnação de Assistência Judiciária - Assunto principal:
-
28/03/2012 12:00
Mov. [49] - Apensado: Apensado o processo 0030196-88.2012.8.06.0001 - Classe: Impugnação ao Valor da Causa - Assunto principal:
-
26/03/2012 12:00
Mov. [48] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0040/2012 Data da Disponibilização: 23/03/2012 Data da Publicação: 26/03/2012 Número do Diário: 443 Página: 161/166
-
23/03/2012 12:00
Mov. [47] - Petição
-
22/03/2012 12:00
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2012 12:00
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2012 12:00
Mov. [44] - Correção de classe: Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Reparação de danos para Procedimento Ordinário.
-
15/03/2012 12:00
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
09/03/2012 12:00
Mov. [42] - Petição
-
09/03/2012 12:00
Mov. [41] - Incidente processual instaurado: 0030196-88.2012.8.06.0001 - Impugnação ao Valor da Causa
-
29/02/2012 12:00
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0027/2012 Data da Disponibilização: 27/02/2012 Data da Publicação: 28/02/2012 Número do Diário: Página:
-
29/02/2012 12:00
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0027/2012 Data da Disponibilização: 27/02/2012 Data da Publicação: 28/02/2012 Número do Diário: Página:
-
27/02/2012 12:00
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2012 12:00
Mov. [37] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2012 12:00
Mov. [36] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações e documentos que acompanham, no prazo legal. Após, abra-se vista ao representante do Ministério Público. Expedientes e intimações necessárias. Fortaleza, 23 de
-
08/02/2012 12:00
Mov. [35] - Certidão emitida
-
08/02/2012 12:00
Mov. [34] - Mandado
-
06/02/2012 12:00
Mov. [33] - Mandado
-
06/02/2012 12:00
Mov. [32] - Certidão emitida
-
20/01/2012 12:00
Mov. [31] - Petição
-
18/01/2012 12:00
Mov. [30] - Incidente processual instaurado: 0571223-91.2012.8.06.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária
-
18/01/2012 12:00
Mov. [29] - Petição
-
17/01/2012 12:00
Mov. [28] - Certidão emitida
-
17/01/2012 12:00
Mov. [27] - Mandado
-
11/01/2012 12:00
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
11/01/2012 12:00
Mov. [25] - Petição
-
09/01/2012 12:00
Mov. [24] - Mandado
-
09/01/2012 12:00
Mov. [23] - Certidão emitida
-
16/12/2011 12:00
Mov. [22] - Expedição de Mandado
-
16/12/2011 12:00
Mov. [21] - Expedição de Mandado
-
16/12/2011 12:00
Mov. [20] - Expedição de Mandado
-
16/12/2011 12:00
Mov. [19] - Expedição de Mandado
-
15/12/2011 12:00
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/06/2011 12:00
Mov. [17] - Concluso para Despacho
-
03/02/2010 12:14
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO mesa 11 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/01/2010 17:51
Mov. [15] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO mesa 1 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/01/2009 13:29
Mov. [14] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMAR
-
15/10/2008 17:22
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO mesa 2 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/10/2008 16:57
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO MESA 2 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/05/2008 09:53
Mov. [11] - Concluso: CONCLUSO A28 - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/01/2008 09:14
Mov. [10] - Concluso: CONCLUSO - Local: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/10/2007 09:28
Mov. [9] - Redistribuição automática: REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA REDISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/10/2007 09:25
Mov. [8] - Permitir redistribuição: PERMITIR REDISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/10/2007 13:55
Mov. [7] - Remessa à distribuição: REMESSA À DISTRIBUIÇÃO P/ Redistribuição em conformidade com a lei 13.891 de 25/05/2007. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/08/2007 17:14
Mov. [6] - Expedição do mandado de citação: EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/08/2007 16:30
Mov. [5] - Conclusão: CONCLUSÃO P/ Despacho Inicial - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/08/2007 09:58
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/08/2007 09:56
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/08/2007 09:56
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/08/2007 15:47
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2007
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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