TJCE - 0200652-71.2024.8.06.0059
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caririacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 163889997
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/07/2025. Documento: 163889997
-
09/07/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163889997
-
09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 163889997
-
08/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163889997
-
08/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163889997
-
07/07/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2025 09:35
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 09:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158384566
-
09/06/2025 16:55
Confirmada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158384566
-
06/06/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158384566
-
06/06/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:30
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/06/2025 07:38
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
30/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:28
Confirmada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:26
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 04:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES MACEDO em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153505117
-
07/05/2025 20:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/04/2025 03:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES MACEDO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO GONCALVES MACEDO em 24/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142914276
-
31/03/2025 16:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 10:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
03/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:20
Decorrido prazo de VALDEMIRO ALVES ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:16
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 111501058
-
05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 111501058
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Caririaçu Rua Luiz Bezerra, s/n, Bairro Paraíso, Caririaçu-CE - CEP: 63220-000 WhatsApp: (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] Processo nº 0200652-71.2024.8.06.0059 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES MACEDO Réu: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Visto hoje.
Segundo o art. 355, I, do Código de Processo Civil, o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas. Trata-se de medida alinhada aos princípios da economia processual, celeridade e razoável duração do processo, cabendo ao magistrado, como destinatário das provas, proceder conforme orienta o art. 370 do Código de Processo Civil, determinando as diligências necessárias ao enfrentamento do mérito e indeferindo,
por outro lado, aquelas consideradas inúteis, protelatórias, excessivas ou impertinentes.
Vislumbrando, assim, a possibilidade de julgamento antecipado da lide, sem a necessidade de realização de audiência de instrução, intimem-se as partes para manifestarem-se de forma especificada e justificada, no prazo de 15 dias, acerca de eventual prova que queiram produzir em audiência, sob pena de indeferimento, ficando desde já estabelecido que o simples protesto genérico, ou seja, sem exposição dos motivos e da relevância para a solução da controvérsia, não será conhecido.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos, podendo ocorrer o julgamento do feito em caso de inércia das partes ou impertinência das provas propostas.
Expedientes necessários. Caririaçu-CE, data da assinatura eletrônica. Djalma Sobreira Dantas Júnior Juiz de Direito -
04/11/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111501058
-
04/11/2024 05:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111501058
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 111501058
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 111501058
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 111501058
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 111501058
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 111501058
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 111501058
-
03/11/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111501058
-
03/11/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111501058
-
02/11/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111501058
-
02/11/2024 05:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111501058
-
02/11/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111501058
-
02/11/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111501058
-
01/11/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CARIRIAÇU/VARA ÚNICA (Rua Luiz Bezerra, s/n, Paraíso, Caririaçu-CE, CEP 63.220-000, Tel. (85) 3108-1856), Whatsapp (85) 8192-1650 - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:·0200652-71.2024.8.06.0059· CLASSE:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)· AUTOR: RAIMUNDO GONCALVES MACEDO· REU: BANCO BRADESCO S.A.· ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se a parte final da decisão de ID 108141927, intimando a parte autora, por seu advogado, para, querendo, apresentar réplica à contestação de ID 109985689, no prazo de 15 (quinze) dias. Caririaçu/CE, 21 de outubro de 2024 Francisca Delacir de Sousa Servidora Pública Mat. 1259 -
21/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:01
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2024 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111456857
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21/10/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2024 00:45
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
03/10/2024 00:03
Mov. [6] - Certidão emitida
-
01/10/2024 14:16
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WCRI.24.01802949-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 01/10/2024 14:13
-
20/09/2024 07:54
Mov. [4] - Certidão emitida
-
18/09/2024 09:23
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2024 16:29
Mov. [2] - Conclusão
-
14/09/2024 16:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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