TJCE - 0050263-38.2019.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144494641
-
02/04/2025 09:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144494641
-
01/04/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144494641
-
01/04/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 11:42
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2025 09:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 109983272
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050263-38.2019.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Renda Mensal Vitalícia] AUTOR: A.
D.
S.
M. e outros ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: NONATO MUNIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAIMUNDO NONATO BRAGA MUNIZ REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL e outros ADV REU: REU: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por A.
D.
S.
M. em face do Instituto Nacional Do Seguro Social - INSS. A parte Exequente peticionou no ID. 82883138 requerendo o cumprimento de sentença e apresentando planilha de cálculos do valor devido no id. 82883139. Intimado, o INSS informou que implantou o beneficio previdenciário, bem como concordou com os cálculos apresentados pelo exequente, no valor total de R$ 115.299,98 (sendo R$ 104.818,26 de crédito principal devido ao autor e R$ 10.481,72 referentes ao honorários de sucumbência devido ao patrono do autor), atualizados até 02/2024. Por fim, o Exequente requereu a homologação dos valores de acordo com os cálculos inicialmente apresentados no id. 82883139, bem como informa que renuncia ao valor que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos do seu crédito, limitando o pagamento a R$ 84.720,00, não afetando os honorários de sucumbência calculados pelo valor originário (id. 86454515). É o relatório.
Fundamento e decido. Dispõe o art. 535, §3º, do CPC: "Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (…) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente". Extrai-se dos autos que o Exequente deu início ao cumprimento de sentença em face do INSS visando o recebimento dos valores atrasados referente ao benefício previdenciário concedido na sentença de id. 82883118, transitado em julgado (ID. 82883135), tendo a autarquia previdenciária concordado com os cálculos apresentados. De outra banda, verifico que os créditos executados da parte exequente e de seu causídico (R$ 104.818,26 e R$ 10.481,72 respectivamente) ultrapassam o limite de 60 salários-mínimos, todavia, a parte autora informa que renuncia ao teto excedente da RPV (atualmente R$ 84.720,00), definido como teto para pagamento de débitos contra a Fazenda Pública Federal, conforme o art. 17, §1º c/c o art. 3º, caput, ambos da Lei do Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001), devendo o pagamento ser realizado por meio de RPVs nos valores de R$ 84.720,00 de crédito principal devido ao autor e R$ 10.481,72 referentes aos honorários de sucumbência devidos ao patrono do autor. Assim sendo, HOMOLOGO os cálculos de ID. 82883139 apresentados pelo Exequente e DETERMINO a expedição de ROPV em nome do Exequente, com destaque dos honorários contratuais em nome da Sociedade Individual de Advocacia (ID. 82883142 e 82883137- 30%), e de ROPV referente aos honorários sucumbenciais, por meio do Sistema Jurisdição Delegada, nos termos do art. 535, §3º, do CPC. Intimem-se ambas as partes do teor desta decisão. Confeccionados os requisitórios, juntem-se aos autos e intimem-se as partes para conferência e manifestação no prazo de até 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica. João Luiz Chaves Junior Juiz -
22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 109983272
-
21/10/2024 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109983272
-
21/10/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 16:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/05/2024 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:51
Mov. [87] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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18/03/2024 15:30
Mov. [86] - Desarquivamento
-
15/02/2024 16:03
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01801210-1 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 15/02/2024 15:40
-
23/11/2023 13:37
Mov. [84] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
23/11/2023 13:37
Mov. [83] - Definitivo
-
20/11/2023 11:20
Mov. [82] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo em 16/11/2023, dia util subsequente ao termino do prazo legal, para que a parte intimada as fls. 232, atendesse ao despacho/ato ordinatorio de fls. 230. O referido e verd
-
01/10/2023 01:09
Mov. [81] - Certidão emitida
-
20/09/2023 12:10
Mov. [80] - Certidão emitida
-
20/09/2023 12:07
Mov. [79] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2023 02:55
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0327/2023 Data da Publicacao: 18/08/2023 Numero do Diario: 3140
-
16/08/2023 03:30
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/08/2023 14:47
Mov. [76] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2023 10:52
Mov. [75] - Concluso para Despacho
-
31/05/2023 10:48
Mov. [74] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que a intimacao de fls. 225, foi realizada de forma equivocada. O referido e verdade. Dou fe.
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15/04/2023 01:15
Mov. [73] - Certidão emitida
-
10/04/2023 22:38
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0136/2023 Data da Publicacao: 11/04/2023 Numero do Diario: 3052
-
05/04/2023 02:44
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/04/2023 15:38
Mov. [70] - Certidão emitida
-
03/04/2023 19:38
Mov. [69] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2023 10:20
Mov. [68] - Concluso para Sentença
-
30/03/2023 20:41
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01300859-8 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 30/03/2023 20:14
-
26/02/2023 01:04
Mov. [66] - Certidão emitida
-
23/02/2023 17:06
Mov. [65] - Certidão emitida
-
23/02/2023 16:52
Mov. [64] - Julgamento em Diligência | Intime-se o Ministerio Publico para emissao de Parecer sobre o pedido autoral em ate 10 (dez) dias.
-
22/02/2023 16:57
Mov. [63] - Concluso para Sentença
-
17/02/2023 19:30
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01801506-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/02/2023 19:05
-
15/02/2023 14:16
Mov. [61] - Certidão emitida
-
25/11/2022 21:45
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0460/2022 Data da Publicacao: 28/11/2022 Numero do Diario: 2975
-
24/11/2022 02:35
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/11/2022 13:50
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2022 09:01
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
02/09/2022 17:48
Mov. [56] - Petição | N Protocolo: WSTQ.22.01301883-5 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 02/09/2022 17:33
-
12/07/2022 22:10
Mov. [55] - Certidão emitida
-
04/07/2022 12:34
Mov. [54] - Certidão emitida
-
04/07/2022 12:34
Mov. [53] - Mero expediente | Vistos em inspecao.Abra-se vista dos autos ao representante do Ministerio Publico para se manifestar sobre o pedido de habilitacao das outras dependentes do falecido, no prazo de ate 05 (cinco) dias.Expedientes necessarios.
-
16/05/2022 12:07
Mov. [52] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
08/03/2022 17:04
Mov. [51] - Conclusão
-
25/02/2022 13:41
Mov. [50] - Conclusão
-
25/02/2022 13:41
Mov. [49] - Processo Redistribuído por Sorteio | DE ACORDO COM APORTARIA N 254-2022
-
25/02/2022 13:41
Mov. [48] - Redistribuição de processo - saída | DE ACORDO COM APORTARIA N 254-2022
-
11/01/2022 12:20
Mov. [47] - Conclusão
-
27/10/2021 13:17
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
22/10/2021 16:39
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WSTQ.21.00171582-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/10/2021 15:36
-
16/10/2021 00:33
Mov. [44] - Certidão emitida
-
05/10/2021 10:29
Mov. [43] - Certidão emitida
-
09/06/2021 16:29
Mov. [42] - Mero expediente | Intime-se a Autarquia Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a inclusao das outras filhas no polo ativo da acao acostado a p.176.
-
26/05/2021 13:08
Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/05/2021 13:07
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
11/05/2021 16:57
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WSTQ.21.00167138-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/05/2021 16:36
-
10/04/2021 08:06
Mov. [38] - Certidão emitida
-
07/04/2021 11:07
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
06/04/2021 11:32
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WSTQ.21.00166309-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/04/2021 10:04
-
31/03/2021 16:51
Mov. [35] - Certidão emitida
-
30/03/2021 09:35
Mov. [34] - Certidão emitida
-
10/03/2021 09:56
Mov. [33] - Expedição de Termo de Audiência
-
15/02/2021 07:26
Mov. [32] - Certidão emitida
-
06/02/2021 05:25
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0014/2021 Data da Publicacao: 08/02/2021 Numero do Diario: 2545
-
04/02/2021 14:08
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2021 13:20
Mov. [29] - Certidão emitida
-
04/02/2021 13:17
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2021 11:14
Mov. [27] - Audiência Designada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Instrucao e Julgamento para o dia 10 de marco de 2021, as 09:00h. O referido e verdade. Dou fe.
-
04/02/2021 10:52
Mov. [26] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 10/03/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
02/02/2021 16:13
Mov. [25] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/12/2020 02:48
Mov. [24] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 10/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 03/02/2021 devido a alteracao da tabela de feriados
-
13/12/2020 07:46
Mov. [23] - Certidão emitida
-
05/12/2020 10:42
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0504/2020 Data da Publicacao: 07/12/2020 Numero do Diario: 2514
-
03/12/2020 14:03
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2020 15:13
Mov. [20] - Certidão emitida
-
02/12/2020 15:10
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2020 14:27
Mov. [18] - Audiência Designada | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiencia de Instrucao e Julgamento para o dia 03 de fevereiro de 2021, as 09:00h. O referido e verdade. Dou fe.
-
01/12/2020 14:10
Mov. [17] - Audiência Designada | Instrucao e Julgamento Data: 03/02/2021 Hora 09:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
-
20/08/2020 13:50
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WSTQ.20.00168367-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/08/2020 13:43
-
18/08/2020 13:19
Mov. [15] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal no dia 14/08/2020, para parte intimada as fls. 144 e 146 atender ao despacho/ato ordinatorio de fls. 133/134, nao apresentando replica a contestacao.
-
27/07/2020 20:32
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0315/2020 Data da Publicacao: 24/07/2020 Numero do Diario: 2422
-
22/07/2020 09:50
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0315/2020 Teor do ato: Fica Vossa Senhoria intimdo para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a contestacao e documentos que a acompanham. Advogados(s): Raimundo Nonato Braga Muniz (O
-
16/07/2020 15:29
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WSTQ.20.00167708-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 16/07/2020 15:03
-
13/06/2020 05:16
Mov. [11] - Certidão emitida
-
26/05/2020 14:02
Mov. [10] - Certidão emitida
-
26/05/2020 13:22
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório | Fica Vossa Senhoria intimdo para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a contestacao e documentos que a acompanham.
-
16/04/2020 11:13
Mov. [8] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/01/2020 14:33
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
29/01/2020 10:12
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WSTQ.20.00165202-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/01/2020 09:21
-
29/11/2019 10:44
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2019 09:39
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WSTQ.19.00025996-7 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/11/2019 09:27
-
05/11/2019 09:06
Mov. [3] - Concluso para Despacho
-
01/11/2019 16:49
Mov. [2] - Conclusão
-
01/11/2019 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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