TJCE - 0193250-89.2019.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/01/2024 23:59.
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30/11/2023 08:49
Conclusos para despacho
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22/11/2023 00:08
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ANA GRAZIELLI SOUZA SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:10
Decorrido prazo de NAYARA MARIA PINHEIRO LACERDA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:10
Decorrido prazo de SIMONE DE LIMA SOUSA em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71125142
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31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71125142
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31/10/2023 00:00
Intimação
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] PROCESSO : 0193250-89.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] POLO ATIVO : ALANA DE OLIVEIRA LIMA POLO PASSIVO : Supervisora do Centro de Residência Em Saúde- Ceres e outros D E C I S Ã O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue. I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais - Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 - TJCE Intimados para informar sobre outras modalidades de provas id. 53547024, apenas a parte requerida se manifestou pelo prosseguimento do feito. Assim sendo anuncio o julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, inciso I do CPC. Após, vista ao representante do Ministério Público e voltem-me conclusos para sentença. Intime-se no prazo de 5 dias. Exp.
Nec. Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC). III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: (x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital. Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
30/10/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71125142
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30/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 17:57
Conclusos para despacho
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16/03/2023 22:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 27/02/2023 23:59.
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16/03/2023 22:30
Decorrido prazo de ANA GRAZIELLI SOUZA SANTOS em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 22:30
Decorrido prazo de SIMONE DE LIMA SOUSA em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 22:30
Decorrido prazo de NAYARA MARIA PINHEIRO LACERDA em 23/02/2023 23:59.
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07/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0193250-89.2019.8.06.0001 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar] POLO ATIVO : ALANA DE OLIVEIRA LIMA POLO PASSIVO : Supervisora do Centro de Residência Em Saúde- Ceres e outros D E S P A C H O Consideradas as diretrizes oriundas da Portaria nº 1896/2022-TJCE, que dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), precisamente o calendário de migração dos processos do SAJ para o PJe (21.10.2022 a 23.10.2022), e sequente implantação assistida (24.10.2022 a 4.11.2022), referente a esta 3ª Vara da Fazenda Pública, como medida necessária a condução otimizada dos processos no novo sistema, tem-se a determinar vetores como segue.
I.
Gestão de Acervo e Dados Processuais – Transição entre Sistemas Eletrônicos - Migrado do SAJPG para PJe.
Portaria nº 1896/2022 – TJCE Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 10 (dez) dias.
II.
Fase anterior Migração.
Propulsão.
Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se Exp.
Nec.
Intimem-se por DJEN (Diário Da Justiça Eletrônico Nacional) - PJe, e/ou Sistemas (conveniados) - (Portaria nº 2153/2022 no DJE de 05/10/2022 c/c §1º do art. 246 do CPC).
III.
Ordenação em árvore de Tarefas de Sistema Eletrônico - Pje.
Cooperação.
Núcleo De Apoio Administrativo.
SEJUD 1º Grau. À SEJUD 1º Grau retornar, após cumprimento de diligências retro, para TAREFA: ( x ) 02 - Enviar conclusos para DECISÃO ( ) 04 - Enviar concluso para DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 06 - Enviar conclusos para DESPACHO ( ) 07 - Enviar concluso para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ( ) 09 - Enviar concluso para SENTENÇA ( ) 10 - Enviar concluso para SENTENÇA COM MÉRITO ( ) 11 - Enviar concluso para SENTENÇA SEM MÉRITO ( ) 14 - Enviar concluso para ATO JUDICIAL de regra geral ( ) 17 - Enviar concluso para SOLUÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ( ) 18 - Remeter à INSTÂNCIA SUPERIOR ( ) 20 - Arquivar ( ) 21 - Redistribuir Data da assinatura digital.
Cleiriane Lima Frota Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 16:08
Conclusos para despacho
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24/10/2022 02:37
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/02/2022 14:49
Mov. [28] - Certidão emitida
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01/02/2022 14:49
Mov. [27] - Decurso de Prazo
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04/11/2021 11:15
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2021 11:15
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
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04/11/2021 11:15
Mov. [24] - Encerrar documento - restrição
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23/07/2021 19:25
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0280/2021 Data da Publicação: 26/07/2021 Número do Diário: 2659
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22/07/2021 11:31
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2021 08:04
Mov. [21] - Documento Analisado
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21/07/2021 09:51
Mov. [20] - Antecipação de tutela: Destarte, ausentes os requisitos autorizadores da concessão estampados no Art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela pleiteada. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. Expedientes Necessários.
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09/07/2021 10:03
Mov. [19] - Certidão emitida: Certifica-se, face às prerrogativas por lei conferidas, que em cumprimento ao despacho fl.45/46 inseriu-se tarja de Justiça Gratuita. O referido é verdade. Dou fé.
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09/07/2021 09:58
Mov. [18] - Conclusão
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30/04/2021 18:55
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
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19/03/2021 15:20
Mov. [16] - Certidão emitida
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19/03/2021 15:18
Mov. [15] - Decurso de Prazo
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03/02/2021 23:02
Mov. [14] - Encerrar documento - restrição
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01/09/2020 23:34
Mov. [13] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuár
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16/05/2020 18:56
Mov. [12] - Certidão emitida
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28/04/2020 13:42
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/04/2020 10:53
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01189142-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/04/2020 10:21
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08/04/2020 21:03
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0132/2020 Data da Publicação: 13/04/2020 Número do Diário: 2352
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07/04/2020 10:45
Mov. [8] - Certidão emitida
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07/04/2020 09:32
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/04/2020 09:09
Mov. [6] - Expedição de Carta
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06/04/2020 08:58
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/03/2020 13:19
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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17/03/2020 00:20
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01137775-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/03/2020 23:48
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21/11/2019 13:03
Mov. [2] - Conclusão
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21/11/2019 13:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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