TJCE - 3000833-04.2024.8.06.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 14:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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07/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:03
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 07:30
Decorrido prazo de CRISTIANE MOURA FERNANDES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 07:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2024. Documento: 15740842
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27/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024 Documento: 15740842
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26/11/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15740842
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25/11/2024 11:07
Conhecido o recurso de CRISTIANE MOURA FERNANDES - CPF: *17.***.*81-68 (RECORRENTE) e não-provido
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11/11/2024 23:09
Conclusos para decisão
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11/11/2024 23:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:48
Recebidos os autos
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11/11/2024 13:48
Distribuído por sorteio
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28/10/2024 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000833-04.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: CRISTIANE MOURA FERNANDES PROMOVIDO / EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Ressalte-se que no Sistema dos Juizados Especiais, pelo princípio da especialidade, possui regra própria acerca do juízo de admissibilidade do recurso (art. 43, LJEC), o que continua com o juízo a quo o seu recebimento.
Recebo o recurso inominado interposto pela Promovente, em seu efeito devolutivo, por ser tempestivo.
Ademais, relembro que a gratuidade da justiça em favor da Autora foi deferida em sede de sentença, uma vez que está patrocinada pela Defensoria Pública, o que atesta e reconhece a sua hipossuficiência financeira.
Intimar a parte promovida para, querendo, contrarrazoar em até dez dias.
Decorrido o referido prazo, com ou sem contrarrazões, remeter os autos para a Turma Recursal. Intimações necessárias.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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