TJCE - 3000887-25.2021.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 23:29
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 23:29
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 23:29
Decorrido prazo de ADAUTO CARNEIRO DE FRANCA NETO em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 23:29
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 23:29
Decorrido prazo de RODOLPHO ELIANO FRANCA em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:47
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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16/03/2023 14:45
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 – LJE).
Passo à DECISÃO.
Extrai-se do petitório retro que a parte Autora requereu a desistência da presente demanda, ID n°34458758, pelo que os autos me vieram conclusos.
ISSO POSTO, HOMOLOGO por sentença (art. 200, parágrafo único, CPC) o PEDIDO DE DESISTÊNCIA, constante dos autos, ao tempo em que julgo extinta a presente demanda, sem resolução de mérito, para que surta todos os jurídicos e legais efeitos, medida adotada com fulcro no art. 485, VIII, do Código Processual Civil.
Após as cautelas legais, arquive-se.
Sem despesas processuais (Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eusébio/CE, data da assinatura.
REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza de Direito -
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 16:51
Juntada de Certidão
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02/02/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 10:35
Extinto o processo por desistência
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24/01/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2022 23:23
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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09/08/2022 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/07/2022 15:22
Juntada de ata da audiência
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26/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 13:10
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 14:44
Desentranhado o documento
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12/07/2022 14:44
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 16:46
Juntada de Certidão
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08/07/2022 16:31
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2022 16:30
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2022 16:30
Cancelada a movimentação processual
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17/03/2022 16:58
Audiência Conciliação redesignada para 27/07/2022 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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17/12/2021 10:08
Conclusos para decisão
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17/12/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 10:08
Audiência Conciliação designada para 06/04/2023 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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17/12/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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