TJCE - 0159171-94.2013.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/09/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
13/09/2025 01:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Agravo em recurso extraordinário
-
05/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2025. Documento: 22960227
-
04/09/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 07:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 Documento: 22960227
-
04/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO: 0159171-94.2013.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - COGERH RECORRIDO: SIND DAS IND DE AGUAS MINCERV E BEB EM GERAL NO EST CE DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de recurso especial (ID nº 17699959) interposto pela COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS - COGERH contra o acórdão (ID nº 15531631) proferido pela 1ª Câmara de Direito Público, que não conheceu da remessa necessária e deu parcial provimento aos recursos de apelação apresentados. A parte recorrente fundamenta sua pretensão no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (CF).
Alega, em síntese, usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 102, I, "f", da Constituição Federal, em razão da existência de conflito entre entes federativos; violação aos artigos 1º e 5º, ambos da Lei Federal nº 9.433/97, pois aresto fustigado afasta os instrumentos legais de outorga e cobrança pelo uso de recursos hídricos, e desrespeita o artigo 15, da Lei Estadual nº 14.844/2010, pois a cobrança realizada ocorreu conforme os ditames da legalidade, sem bis in idem. Sem contrarrazões. Preparo recolhido (ID nº 17699961). É o relatório.
DECIDO. Em análise prévia da admissibilidade do presente recurso especial, procedo à verificação de sua tempestividade, nos moldes do art. 1.003, §§ 5º e 6º, do Código de Processo Civil (CPC), que assim estabelecem: Art. 1.003.
O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. […] § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias. § 6º.
O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico. Proferido o acórdão camarário objeto de súplica especial e disponibilizada a intimação no DJE em 06/12/2024, esta foi considerada realizada em 09/12/2024.
Assim, o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição desta irresignação teve início no dia 10/12/2024 e se encerrou no dia 29/01/2025, considerando a suspensão dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, nos termos do art. 220, do CPC, afigurando-se, pois, intempestivo o recurso interposto somente em 01/02/2025. Ante o exposto, inadmito o recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente -
03/09/2025 05:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 22960227
-
02/09/2025 23:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/09/2025 23:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/09/2025 23:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/06/2025 18:04
Recurso Especial não admitido
-
12/06/2025 09:08
Recurso Extraordinário não admitido
-
12/06/2025 09:08
Recurso Extraordinário não admitido
-
29/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 18868097
-
04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 18868097
-
04/04/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA0159171-94.2013.8.06.0001 Interposição de Recurso Extraordinário Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido: SIND DAS IND DE AGUAS MINCERV E BEB EM GERAL NO EST CE Relator: Des Heráclito Vieira de Sousa Neto, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Extraordinário Tendo em vista a interposição de Recurso Extraordinário, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 20 de março de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP Assinado por Certificação Digital -
03/04/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18868097
-
03/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 21:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP
-
10/03/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 01:12
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 08:38
Decorrido prazo de SIND DAS IND DE AGUAS MINCERV E BEB EM GERAL NO EST CE em 29/01/2025 23:59.
-
25/02/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 14:44
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
01/02/2025 12:59
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/12/2024. Documento: 16194127
-
06/12/2024 09:55
Juntada de Petição de ciência
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 16194127
-
05/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16194127
-
28/11/2024 19:26
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
27/11/2024 16:14
Conhecido o recurso de SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE-SEMACE - CNPJ: 11.***.***/0001-70 (APELANTE) e CIA DE GESTAO DOS RECURSOS HIDRICOS EST DO CEARA COGERH - CNPJ: 74.***.***/0001-07 (APELANTE) e provido em parte
-
27/11/2024 08:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/11/2024 15:58
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 08/11/2024. Documento: 15627647
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 18/11/2024Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0159171-94.2013.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: [email protected] -
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 15627647
-
06/11/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15627647
-
06/11/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 00:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/10/2024 14:28
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 14:28
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 15:37
Juntada de Petição de parecer do mp
-
17/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:13
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200931-28.2024.8.06.0101
Jose Itamar Alves
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jose Eurian Teixeira Assuncao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2024 18:16
Processo nº 0000282-38.2018.8.06.0075
Municipio de Eusebio
Antonia Fabyanna Sorelly Costa Pinheiro
Advogado: Paulo Eduardo de Freitas Cavalcante Filh...
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/12/2023 13:41
Processo nº 3033431-89.2024.8.06.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Sandomi Araujo Policarpo
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/04/2025 16:42
Processo nº 0032043-67.2011.8.06.0064
Conselho Regional de Corretores de Imove...
Jorge Luiz do Nascimento Nojosa
Advogado: Cynthia Maria Fontenelle
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/04/2011 09:47
Processo nº 0159171-94.2013.8.06.0001
Sind das Ind de Aguas Mincerv e Beb em G...
Superintendencia Estadual do Meio Ambien...
Advogado: Michele Mourao Matos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/04/2013 16:40