TJCE - 3000940-55.2024.8.06.0154
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 04:44
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/07/2025 17:34
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163568426
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163568426
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163568426
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163568426
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04/07/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163568426
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04/07/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163568426
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04/07/2025 06:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:39
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:19
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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30/05/2025 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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30/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 14:12
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE QUIXERAMOBIM.
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26/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 03:54
Decorrido prazo de Enel em 22/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:09
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:09
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:09
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:08
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142612919
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142612918
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28/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/03/2025. Documento: 142612917
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27/03/2025 14:44
Confirmada a citação eletrônica
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142612919
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142612918
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 142612917
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26/03/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142612919
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26/03/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142612918
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26/03/2025 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142612917
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26/03/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 16:44
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:44
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2025 14:00, CEJUSC - COMARCA DE QUIXERAMOBIM.
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16/01/2025 13:24
Recebidos os autos
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16/01/2025 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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16/01/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
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03/12/2024 02:30
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 112653250
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Quixeramobim 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim Av.
Dr Joaquim Fernandes, 670, Centro - CEP 63800-000, Fone: (88) 3441-1216, Quixeramobim-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000940-55.2024.8.06.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] Requerente: FERNANDA FAUSTINO DO NASCIMENTO e outros (5) Requerido: Enel DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando: (I) procurações (e declarações de hipossuficiência) de IDs n° 112616962, 112616965 e 112617875 assinadas a rogo e subscritas por duas testemunhas, na forma do art. 595 do Código Civil, juntando, ainda, documentos de identificação das testemunhas e do terceiro que assinará a rogo da parte autora, ressaltando que as assinaturas deverão estar em conformidade com as assinaturas de seus documentos pessoais; (II) declaração de hipossuficiência de ID 112616973 com assinatura correspondente à assinatura do documento pessoal da parte; (III) comprovantes das solicitações administrativas, com seus respectivos protocolos de atendimento e prazos fornecidos pela parte requerida; (IV) adeque os pedidos, incluindo o pedido de gratuidade judiciária; (V) corrija o valor da causa, uma vez que deverá se adequar ao valor da indenização pleiteada, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes necessários. Quixeramobim/CE, 31 de outubro de 2024. Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito em respondência -
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 112653250
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05/11/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112653250
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05/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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