TJCE - 3000395-75.2023.8.06.0297
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 05:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:47
Decorrido prazo de JOSE ELDO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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16/11/2024 09:41
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 23:31
Juntada de Certidão
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13/11/2024 23:25
Juntada de Certidão
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13/11/2024 23:25
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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08/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/11/2024. Documento: 115370446
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 3000395-75.2023.8.06.0297 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Parte Executada: EXECUTADO: JOSE ELDO DOS SANTOS SENTENÇA Vistos etc. Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em desfavor de EXECUTADO: JOSE ELDO DOS SANTOS, com o objetivo de satisfação de crédito no importe originário de R$ R$ 223.005,34, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 1343/2022.
Na petição de ID nº 104950876 repousa manifestação da Fazenda Exequente pela extinção do processo, em virtude do cancelamento da CDA que instrui o presente feito. Eis o sucinto relatório. Diante da informação contida no petitório de ID nº 104950876, ratificada pelo documento de ID nº 104950878, impõe-se extinguir a presente ação de execução fiscal, nos moldes do art. 26, da Lei nº. 6.830/80. Deixo de deliberar acerca do pedido de baixa do CPF da Parte Executada no SERASA (ID nº. 88794766), porquanto nenhuma determinação judicial neste sentido foi proferida nos autos.
Eventual protesto do débito executado (ID nº. 78898517) pode ter sido realizado na via administrativa pela Fazenda Pública, devendo ser solucionado nesta seara e não nos autos deste Executivo Fiscal.
Ademais, o pedido já foi analisado e rejeitado por este Juízo (IDs nº. 78753072 e 80099916).
Isto posto, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos moldes do art. 26, da Lei nº. 6.830/80 e art. 924 III, do Código de Processo Civil, haja vista o cancelamento da CDA. Fazenda Exequente isenta do recolhimento das custas processuais. Sem condenação em honorários sucumbenciais. P.
R.
I.
C. Certifique-se o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal das Partes, e arquivem-se os autos, mediante baixa na estatística.
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 5 de novembro de 2024 . RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito -
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115370446
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06/11/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115370446
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06/11/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 09:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/09/2024 14:20
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 09:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 18:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/03/2024 11:06
Conclusos para despacho
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23/03/2024 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE ELDO DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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24/02/2024 00:33
Decorrido prazo de JOSE ELDO DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 16:24
Conclusos para despacho
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30/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:00
Publicado Decisão em 30/01/2024. Documento: 78753072
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29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78753072
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26/01/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78753072
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26/01/2024 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/01/2024 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2023 17:09
Conclusos para decisão
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29/09/2023 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE em 28/09/2023 23:59.
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14/09/2023 09:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/08/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
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21/07/2023 14:30
Decorrido prazo de JOSE ELDO DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 16:52
Juntada de entregue (ecarta)
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08/05/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2023 18:26
Conclusos para despacho
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20/02/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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