TJCE - 3000857-03.2022.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 12:50
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2023 08:08
Expedição de Alvará.
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02/03/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 08:16
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3000857-03.2022.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: JOSE MAURO SAMPAIO BEZERRA DE MENEZES PROMOVIDO: OI MOVEL S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação Executiva, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado dentro do prazo acordado.
Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará liberatório com base nos dados bancários já informado, na forma determinada ao ato normativo do TJCE, PORTARIA Nº. 557/2020 - TJCE, durante o período extraordinário da pandemia.
Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, ao arquivo, após a expedição de alvará, certificando-se o trânsito em julgado, de logo, em face da inexistência de sucumbência.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
28/02/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/02/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 00:00
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 3000857-03.2022.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: JOSE MAURO SAMPAIO BEZERRA DE MENEZES PROMOVIDO: OI MOVEL S.A.
DECISÃO Determino a reativação do feito Considerando o interesse da parte autora em executar sentença homologatória de acordo, determino a sua intimação para, por seu advogado, no prazo de dez dias, juntar aos autos o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, por ser seu dever, nos termos do art. 524, do CPC/2015, por aplicação subsidiária, em atendimento ao art. 52, da Lei n. 9099/95, sob pena de arquivamento; ressaltando-se, de logo, que o processo executivo (cumprimento de sentença) segue o rito e aplicável de forma subsidiária às regras da Lei n. 9099/95, por determinação expressa, aplicável a multa disciplinada no art. 523, do CPC, mas fazendo-se necessária para sua imposição primeiramente a intimação do executado para o pagamento da condenação em quinze dias, após o início do processo executivo.
Ressalte-se que a atualização deve utilizar o valor da sentença condenatória, bem como os encargos e a forma lá definidos.
Altere-se a fase processual com evolução para cumprimento de sentença.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 20:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/02/2023 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/02/2023 19:57
Processo Reativado
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03/02/2023 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 14:03
Transitado em Julgado em 13/10/2022
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26/10/2022 11:38
Juntada de Petição de resposta
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18/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:00
Publicado Sentença em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/10/2022 13:20
Homologada a Transação
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13/10/2022 12:01
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:57
Audiência Conciliação realizada para 13/10/2022 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/08/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:12
Juntada de Certidão
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24/08/2022 08:25
Audiência Conciliação designada para 13/10/2022 10:30 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/08/2022 14:19
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/08/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 08:55
Audiência Conciliação cancelada para 18/08/2022 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/07/2022 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/07/2022 00:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:49
Juntada de Certidão
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30/06/2022 17:44
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 11:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/06/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 20:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/06/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 19:02
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 19:02
Audiência Conciliação cancelada para 14/07/2022 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/06/2022 02:04
Decorrido prazo de JOSE MAURO SAMPAIO BEZERRA DE MENEZES em 16/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 21:13
Determinada Requisição de Informações
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27/05/2022 14:23
Conclusos para decisão
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27/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 14:23
Audiência Conciliação designada para 14/07/2022 10:00 24ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/05/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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