TJCE - 0249597-40.2022.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/08/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2025. Documento: 167262801 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0249597-40.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: ALZINEIDE CILENE DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Intimem-se as partes em litígio para se manifestarem acerca do ofício requisitório de ID.135921951 , no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito
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                                            12/08/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167262801 
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                                            11/08/2025 14:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167262801 
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                                            11/08/2025 14:16 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            05/08/2025 17:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2025 14:21 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2025 14:00 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            10/06/2025 18:05 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            18/02/2025 09:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/02/2025 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2025 11:01 Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/02/2025 23:59. 
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                                            17/01/2025 11:45 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2025 11:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/01/2025 06:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2024 17:40 Decorrido prazo de NILCELIA BENEDITO DA SILVA em 12/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 12:17 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            21/11/2024 00:00 Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 124607681 
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                                            20/11/2024 00:00 Intimação 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0249597-40.2022.8.06.0001 [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: ALZINEIDE CILENE DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Intimada regularmente para dizer sobre o pedido de cumprimento de sentença do ID 87123259, por meio do qual requerido o pagamento da quantia de R$ 87.329,19,a parte ré não se manifestou acerca dos cálculos apresentados, apenas impugnou no sentido que deve haver a renúncia dos valores que ultrapassam o teto do Juizado Especial.
 
 Conforme (ID 87123259), o patrono requer o pagamento da quantia no valor de R$ R$ 13.099,38 à título de honorário de sucumbência, arbitrados no Acórdão ID 87123610, ainda, honorários contratuais em 25% sobre o valor bruto , a serem disponibilizados da seguinte forma: 60% (sessenta por cento) será destinado à Francisco Artur Sociedade Individual de Advocacia e 40% (quarenta por cento) à Nilcélia Benedito da Silva. 1.
 
 Acerca do débito principal Com efeito, a ausência de manifestação da parte ré sobre o pedido executivo expressa, no sentir deste juízo, tácita concordância com o valor reclamado.
 
 Assim, adentrando no exame do mérito executivo, não acolho a impugnação tendo em vista que o valor da causa não se confunde com valor da execução.
 
 Reconheço como devido o valor de R$ 87.329,19 .
 
 De consequência, rejeito, de pronto, toda e qualquer tentativa futura de rediscussão da aludida quantia, ou discussão da metodologia aplicada para sua apuração, salvo, inclusive a modo ex officio, hipótese de comprovado erro material. 2.
 
 Acerca dos honorários contratuais Tendo a parte autora demonstrado a existência de convenção escrita tratando do pagamento de honorários (ID 87123258), por meio da qual ajustado o pagamento do equivalente a 25% do proveito econômico visado na demanda, defiro, nos citados termos, o pedido de destaque do valor dos contratuais junto à(s) requisição(ções) a ser(em) expedida(s), ante a permissão conferida pelo art. 22, § 4º, do EOAB. 4.
 
 No tocante aos honorários sucumbenciais Malgrado o silêncio da parte ré, entendo não ser o caso de determinar o pagamento dos honorários sucumbenciais arbitrados no acórdão exequendo. É que o pedido de cumprimento a eles relativo foi firmado por quem, segundo a legislação de regência (arts. 22 e 23 do EOAB, c/c art. 85, § 14, do CPC), não detém a titularidade do crédito e, portanto, a legitimidade para requerer a execução, nos termos do art. 18 do CPC, não demonstrando, enfim, deter a parte autora (excepcional) autorização para tal fim.
 
 O pedido em questão poderá ser reiterado, nestes mesmos autos, pela parte interessada e legitimada que, nessa condição, tenha laborado a prol da parte vencedora da demanda. 5.
 
 Demais providências processuais devidas (1) Intime-se a parte exequente e seu patrono, para que, no prazo de até 15 dias, informe todos os seus dados bancários, conforme determinado no art. 21,XV da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 do TJCE. (2) Estando as informações bancárias necessárias à expedição da requisição de pagamento nos autos , à SEJUD para confeccionar o Precatório no sistema SAPRE a prol da parte exequente ALZINEIDE CILENE DA SILVA (CPF: *42.***.*03-20) , no valor de R$ 87.329,19, devendo ser destacado 25% a título de honorários contratuais a serem disponibilizados da seguinte forma: 60% será destinado à FRANCISCO ARTHUR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº. 40.***.***/0001-69) e 40% à NICÉLIA BENEDITO DA SILVA (CPF nº. *12.***.*09-20),cujos dados bancários foram fornecidos no item (1) (3) Elaborado junto ao SAPRE o Precatório, encaminhe-se o ofício retromencionado ao setor de precatórios do Tribunal de Justiça, devendo aguardar os autos em arquivo, até a notícia do pagamento.
 
 Intimem-se as partes desta decisão.
 
 Assinados e datados digitalmente.
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                                            20/11/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124607681 
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                                            19/11/2024 07:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124607681 
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                                            11/11/2024 18:26 Determinada expedição de Precatório/RPV 
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                                            29/07/2024 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 09:08 Juntada de Petição de resposta 
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                                            19/06/2024 19:52 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2024 11:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/06/2024 13:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/06/2024 13:13 Juntada de Petição de certidão judicial 
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                                            11/06/2024 15:39 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/06/2024 09:33 Expedição de Mandado. 
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                                            25/05/2024 17:41 Mov. [58] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa 
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                                            16/05/2024 11:31 Mov. [57] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            16/05/2024 09:22 Mov. [56] - Documento Analisado 
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                                            15/05/2024 18:07 Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            29/04/2024 16:51 Mov. [54] - Concluso para Despacho 
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                                            23/04/2024 15:25 Mov. [53] - Evolução da Classe Processual 
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                                            23/04/2024 15:24 Mov. [52] - Desarquivamento 
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                                            23/04/2024 15:24 Mov. [51] - Concluso para Sentença 
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                                            19/04/2024 14:41 Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02005039-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 19/04/2024 14:15 
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                                            05/12/2023 15:43 Mov. [49] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento 
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                                            05/12/2023 15:43 Mov. [48] - Definitivo 
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                                            07/11/2023 16:16 Mov. [47] - Mero expediente | Certificado o transito em julgado do acordao, e nao havendo pedido de cumprimento de sentenca, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Expedientes necessarios. Fortaleza/CE, 07 de novembro de 2023. 
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                                            07/11/2023 11:26 Mov. [46] - Conclusão 
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                                            07/11/2023 11:26 Mov. [45] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG. 
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                                            07/11/2023 11:26 Mov. [44] - Recurso Eletrônico [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            10/10/2022 21:38 Mov. [43] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0845/2022 Data da Publicacao: 11/10/2022 Numero do Diario: 2945 
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                                            10/10/2022 16:09 Mov. [42] - Recurso Eletrônico 
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                                            10/10/2022 16:09 Mov. [41] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau 
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                                            10/10/2022 11:27 Mov. [40] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico 
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                                            10/10/2022 11:26 Mov. [39] - Petição juntada ao processo 
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                                            10/10/2022 09:22 Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02431292-6 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 10/10/2022 09:01 
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                                            07/10/2022 02:37 Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            06/10/2022 15:49 Mov. [36] - Documento Analisado 
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                                            04/10/2022 11:38 Mov. [35] - Petição juntada ao processo 
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                                            03/10/2022 15:04 Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01417300-1 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 03/10/2022 14:55 
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                                            03/10/2022 13:52 Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/09/2022 23:58 Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0833/2022 Data da Publicacao: 29/09/2022 Numero do Diario: 2937 
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                                            28/09/2022 13:31 Mov. [31] - Conclusão 
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                                            28/09/2022 09:39 Mov. [30] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            28/09/2022 09:39 Mov. [29] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            27/09/2022 16:21 Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02404415-8 Tipo da Peticao: Recurso Inominado Data: 27/09/2022 16:15 
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                                            27/09/2022 10:14 Mov. [27] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/203487-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 28/09/2022 Local: Oficial de justica - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias 
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                                            27/09/2022 02:09 Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            26/09/2022 22:16 Mov. [25] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            26/09/2022 20:28 Mov. [24] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD 
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                                            26/09/2022 20:26 Mov. [23] - Documento Analisado 
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                                            26/09/2022 20:25 Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- 50235 - Certidao de Registro de Sentenca 
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                                            26/09/2022 20:24 Mov. [21] - Informação 
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                                            23/09/2022 10:53 Mov. [20] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            21/09/2022 10:27 Mov. [19] - Encerrar análise 
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                                            18/07/2022 21:14 Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0731/2022 Data da Publicacao: 19/07/2022 Numero do Diario: 2887 
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                                            15/07/2022 02:11 Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            13/07/2022 14:34 Mov. [16] - Concluso para Sentença 
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                                            13/07/2022 12:16 Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02226604-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 13/07/2022 11:59 
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                                            11/07/2022 22:25 Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo 
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                                            11/07/2022 22:25 Mov. [13] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco 
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                                            11/07/2022 22:18 Mov. [12] - Documento 
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                                            08/07/2022 13:56 Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01382206-5 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 08/07/2022 13:41 
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                                            08/07/2022 12:20 Mov. [10] - Certidão emitida | PORTAL - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            08/07/2022 12:20 Mov. [9] - Documento Analisado 
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                                            07/07/2022 14:39 Mov. [8] - Mero expediente | Vistas dos autos ao orgao do Ministerio Publico atuante neste juizo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empos, retornem os autos conclusos para os fins de direito. Expedientes necessarios. 
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                                            07/07/2022 13:06 Mov. [7] - Concluso para Despacho 
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                                            07/07/2022 12:30 Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02214720-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/07/2022 11:43 
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                                            29/06/2022 15:33 Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/131290-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/07/2022 Local: Oficial de justica - Joao Braga de Sousa 
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                                            29/06/2022 15:32 Mov. [4] - Documento Analisado 
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                                            28/06/2022 12:55 Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            28/06/2022 11:09 Mov. [2] - Concluso para Despacho 
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                                            28/06/2022 11:08 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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