TJCE - 0208598-74.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1º Gabinete da 4ª Camara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 19750240
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01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 19750240
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO: 0208598-74.2024.8.06.0001 APELANTE: JOSE BENEDITO FONTENELE SOUZA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Após detida análise da matéria fática ventilada nos presentes autos, notadamente das razões recursais, verifico que se trata de processo afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante, no dia 16 de dezembro de 2024 (data da afetação), Tema 1300/STJ: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista". Trata-se, portanto, de questão jurídica afeta ao recurso especial nº REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o tema nº 1300, tendo sido determinado pela eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, isto é, "Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15". Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento do TEMA 1300 pelo STJ, nos termos do art. 1.039 do CPC/15. Proceda-se à vinculação do tema.
Retire-se o presente processo de pauta.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Relator -
30/04/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19750240
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29/04/2025 15:30
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE
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24/04/2025 13:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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24/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 22/04/2025. Documento: 19645830
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 19645830
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 29/04/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0208598-74.2024.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima.
Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado -
16/04/2025 21:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19645830
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16/04/2025 21:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/03/2025 19:51
Pedido de inclusão em pauta
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13/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
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11/03/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 21:03
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:36
Juntada de Petição de parecer do mp
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27/01/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/01/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:59
Recebidos os autos
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24/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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