TJCE - 0161291-71.2017.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165099898
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165099898
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16/07/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165099898
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16/07/2025 09:10
Expedição de Mandado.
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15/07/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:25
Audiência Instrução redesignada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 16:00, 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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30/06/2025 15:12
Audiência Instrução designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2025 17:00, 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
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24/06/2025 03:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 23/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 12/06/2025 23:59.
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27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de EDILSON SOARES LOPES em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 04:20
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES em 22/05/2025 23:59.
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03/05/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2025 18:17
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 151887627
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151887627
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28/04/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151887627
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28/04/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 09:34
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 09:34
Alterado o assunto processual
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01/04/2025 07:12
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 136337189
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 136337189
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21/03/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136337189
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21/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:06
Conclusos para despacho
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19/10/2024 00:40
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 106055499
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106055499
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02/10/2024 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106055499
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02/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 05:41
Conclusos para despacho
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17/09/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/09/2024 23:59.
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16/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 04:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:40
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:37
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
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11/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88771726
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88771726
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08/07/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0161291-71.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDILSON SOARES LOPES POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARÁ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação com pedido de Obrigação de Fazer, cumulada com antecipação de tutela, ajuizada por Edilson Soares Lopes contra o Estado do Ceará, buscando a concessão de decisão judicial para declarar a nulidade do ato que determinou o afastamento do autor de suas funções, e a nulidade dos processos administrativos disciplinares instaurados em seu desfavor.
Narrou o autor que há 16 (dezesseis) anos trabalhava no Núcleo de Auditoria e Gestão do SUS, da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, sendo nomeado, em maio de 2016, Supervisor desse Núcleo, a pessoa de Ítalo Martins de Oliveira.
Aduz que o novo Supervisor não poderia preencher esse cargo, já que era sócio-administrador de empresa de saúde, impedindo-o para o cargo mencionado, porque exigia dele, regime de tempo integral.
Além disso, noticiou que Maria Neide Alves Teixeira era quem havia sido nomeada para o cargo, conforme Diário Oficial, no entanto, nunca assumiu a vaga.
Argumentou que os atos administrativos praticados por Ítalo Martins de Oliveira são nulos, por usurpação de função.
Em continuidade, informou que ao sair de férias, em dezembro de 2016, foi acusado de baixo desempenho e compromisso pelo Supervisor, que solicitou a sua transferência do Setor.
Afirmou que o ato possuía motivação não condizente com a realidade.
Diante do cenário, o promovente ingressou com denúncia na Controladoria Geral do Estado, para que apurasse as irregularidades cometidas pelo chefe Ítalo Martins de Oliveira, sem, contudo, qualquer movimentação.
Relatou que sofreu perseguição, sendo acusado de desrespeitar o horário de trabalho, sendo contra ele formuladas duas representações disciplinares, nas quais pretende a demissão do autor.
Requereu, em tutela de urgência, a reintegração à função que exercia no NUAUD, com vedação de sua remoção até o final da presente ação, além do trancamento dos procedimentos administrativos disciplinares movidos contra si.
No mérito, postulou a declaração de nulidade do ato que determinou o afastamento do autor de suas funções e a nulidade dos processos administrativos disciplinares instaurados contra o demandante, em razão de vícios insanáveis, determinando-se os seus arquivamentos.
O Estado do Ceará, em documento id. 68750732, requereu a formação de litisconsorte passivo necessário, para inclusão de Ítalo Martins de Oliveira, a fim de ele exercesse o contraditório sobre as imputações que lhe foram dirigidas.
O autor, em manifestação id. 71487330, refutou as alegações do ente público, pugnando pela rejeição do pedido de litisconsórcio.
O Ministério Público, em parecer id. 72436024, opinou pela desnecessidade do litisconsórcio passivo. É o relatório.
Decido.
O art. 114, do Código de Processo Civil, preceitua que o litisconsórcio será necessário por disposição legal ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos os que devam participar da relação jurídica.
Pela leitura dos autos, notadamente, a inicial, verifico que o pedido se consubstancia na declaração de nulidade do ato que determinou o afastamento do autor de suas funções, sob dois fundamentos, quais sejam, o agente público que fez o ato não detinha competência para tanto, bem como, por vício de motivação.
Há, ainda, pedido de declaração de nulidade dos processos administrativos disciplinares instaurados contra o autor, sob as mesmas narrativas acima expostas.
Assim, não há qualquer provimento jurisdicional a ser buscado, englobando a esfera jurídica de Ítalo Martins de Oliveira.
Nestes autos, o que será analisado é, em primeiro momento, se havia a previsão de que o cargo de Supervisor do Núcleo de Auditoria e Gestão do SUS exigia tempo integral e se há óbice legal a sua participação em empresas privadas, nos termos do ofício encaminhado pela Receita Federal do Brasil.
Em caso de verificação de que o agente público lotado na função de Supervisor não detinha os requisitos legais para isso, analisar-se-á a legalidade dos atos por ele praticados.
Após, será examinada a questão da motivação ali constante, se há compatibilidade fática com a realidade, corroborando com as alegações da parte autora.
Sendo assim, diante da ausência de impacto na órbita jurídica de Ítalo Martins de Oliveira, indefiro o pedido de litisconsórcio passivo requerido pelo Estado do Ceará.
Quanto ao pedido de tutela provisória, relativo à reintegração do autor à função que exercia no NUAUD, entendo como imprescindível, para análise da probabilidade do direito, previsto no art. 300, do Código de Processo Civil, cópia do Processo n° 0312623/2017, que trata da solicitação de transferência de servidor.
Em relação ao pedido de trancamento dos procedimentos administrativos disciplinares movidos contra o autor, ante o decurso de 06 anos desde a instauração da presente demanda, intime-se o autor para que anexe as conclusões dos processos de sindicância contra si.
Acoste o Estado do Ceará, cópia do Processo Administrativo n° 1331796/2017, referente à denúncia sobre usurpação de cargo, protocolado pelo autor na Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE.
Expedientes.
Fortaleza/CE, 3 de julho de 2024 João Everardo Matos Biermann Juiz -
05/07/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88771726
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04/07/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/11/2023 16:03
Conclusos para julgamento
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21/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:35
Conclusos para despacho
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01/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 70450382
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 70450382
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26/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0161291-71.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: EDILSON SOARES LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES - CE16340-B POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARÁ e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS OTÁVIO DE ARRUDA BEZERRA - CE5207-A D E S P A C H O Intime-se o autor para que, em 15 dias, se manifeste sobre a petição de ID 69725651.
Fortaleza, 10 de Outubro de 2023. João Everardo Matos Biermann Juiz -
25/10/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70450382
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10/10/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
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28/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:42
Conclusos para despacho
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08/09/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 06/09/2023 23:59.
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29/08/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 17:45
Conclusos para despacho
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21/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 17:58
Conclusos para despacho
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16/03/2023 20:06
Decorrido prazo de AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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10/02/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0161291-71.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDILSON SOARES LOPES REPRESENTANTES POLO ATIVO: AFONSO HENRIQUE DE LIMA CAMPOS TORRES - CE16340-B POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA e outros D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação a respeito do ofício de ID. 51214395, da Receita Federal do Brasil Expedientes necessários.
Fortaleza(CE), 08 de fevereiro de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 17:30
Juntada de Ofício
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27/10/2022 13:08
Conclusos para despacho
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27/10/2022 06:07
Mov. [113] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/05/2022 17:45
Mov. [112] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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31/05/2022 17:41
Mov. [111] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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31/05/2022 17:35
Mov. [110] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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04/05/2022 20:40
Mov. [109] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de AR no Processo
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04/05/2022 20:40
Mov. [108] - Aviso de Recebimento (AR)
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03/05/2022 15:23
Mov. [107] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de AR no Processo
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03/05/2022 15:23
Mov. [106] - Aviso de Recebimento (AR)
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12/04/2022 16:22
Mov. [105] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de emissão de guia de postagem
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12/04/2022 16:22
Mov. [104] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de emissão de guia de postagem
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08/04/2022 09:29
Mov. [103] - Expedição de Ofício: FP - Ofício Genérico - Juiz
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08/04/2022 09:29
Mov. [102] - Expedição de Ofício: FP - Ofício Genérico - Juiz
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07/04/2022 15:58
Mov. [101] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão automática de juntada de oficio
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07/04/2022 15:57
Mov. [100] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão automática de juntada de oficio
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07/04/2022 15:49
Mov. [99] - Documento Analisado
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05/04/2022 15:47
Mov. [98] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/11/2021 12:30
Mov. [97] - Concluso para Despacho
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25/10/2021 12:16
Mov. [96] - Certidão emitida
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06/09/2021 16:29
Mov. [95] - Mero expediente: R. H. AGUARDE-SE a resposta aos Ofícios de fls. 508 e 513. Expedientes necessários.
-
02/09/2021 12:38
Mov. [94] - Concluso para Despacho
-
19/05/2021 12:52
Mov. [93] - Certidão emitida
-
19/05/2021 12:52
Mov. [92] - Decurso de Prazo
-
12/05/2021 13:31
Mov. [91] - Certidão emitida
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12/05/2021 13:30
Mov. [90] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/04/2021 13:55
Mov. [89] - Certidão emitida
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13/04/2021 10:39
Mov. [88] - Expedição de Ofício
-
13/04/2021 10:00
Mov. [87] - Certidão emitida
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13/04/2021 09:47
Mov. [86] - Documento Analisado
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08/04/2021 17:35
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2021 09:42
Mov. [84] - Concluso para Despacho
-
30/11/2020 11:55
Mov. [83] - Encerrar documento - restrição
-
22/08/2020 04:15
Mov. [82] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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09/07/2020 15:10
Mov. [81] - Documento
-
09/07/2020 13:25
Mov. [80] - Certidão emitida
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08/07/2020 12:52
Mov. [79] - Expedição de Ofício
-
30/04/2020 14:06
Mov. [78] - Certidão emitida
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30/04/2020 13:41
Mov. [77] - Certidão emitida
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28/04/2020 11:54
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2020 09:00
Mov. [75] - Concluso para Despacho
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27/04/2020 16:52
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01188229-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/04/2020 16:49
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08/04/2020 00:35
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0188/2020 Data da Publicação: 08/04/2020 Número do Diário: 2351
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06/04/2020 10:36
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0188/2020 Teor do ato: INTIME-SE a parte autora para que se manifeste acerca do ofício de fl. 500. Exp. Nec. Fortaleza, 03 de abril de 2020. Advogados(s): Afonso Henrique de Lima Campos Torr
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03/04/2020 17:38
Mov. [71] - Mero expediente: INTIME-SE a parte autora para que se manifeste acerca do ofício de fl. 500. Exp. Nec. Fortaleza, 03 de abril de 2020.
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01/04/2020 20:50
Mov. [70] - Concluso para Despacho
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01/04/2020 14:48
Mov. [69] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.20.00102663-3 Tipo da Petição: Ofício Data: 11/03/2020 14:33
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16/12/2019 14:50
Mov. [68] - Certidão emitida
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16/12/2019 09:17
Mov. [67] - Expedição de Ofício
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16/12/2019 09:16
Mov. [66] - Certidão emitida
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13/12/2019 13:45
Mov. [65] - Certidão emitida
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04/12/2019 09:16
Mov. [64] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2019 08:11
Mov. [63] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/08/2019 15:18
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01509119-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 29/08/2019 15:37
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19/07/2019 14:29
Mov. [61] - Ofício
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18/07/2019 16:25
Mov. [60] - Certidão emitida
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18/07/2019 16:25
Mov. [59] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/07/2019 16:25
Mov. [58] - Certidão emitida
-
18/07/2019 16:25
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/07/2019 16:24
Mov. [56] - Certidão emitida
-
18/07/2019 16:24
Mov. [55] - Aviso de Recebimento (AR)
-
18/07/2019 16:21
Mov. [54] - Certidão emitida
-
18/07/2019 16:21
Mov. [53] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/07/2019 10:05
Mov. [52] - Ofício: Nº Protocolo: WEB1.19.01407889-7 Tipo da Petição: Ofício Data: 16/07/2019 09:32
-
15/07/2019 13:26
Mov. [51] - Ofício: Nº Protocolo: PROT.19.00813984-8 Tipo da Petição: Ofício Data: 12/07/2019 14:05
-
02/07/2019 15:10
Mov. [50] - Certidão emitida
-
02/07/2019 15:10
Mov. [49] - Certidão emitida
-
02/07/2019 15:10
Mov. [48] - Certidão emitida
-
02/07/2019 15:10
Mov. [47] - Certidão emitida
-
02/07/2019 14:44
Mov. [46] - Expedição de Ofício
-
02/07/2019 14:44
Mov. [45] - Expedição de Ofício
-
02/07/2019 14:44
Mov. [44] - Expedição de Ofício
-
02/07/2019 14:44
Mov. [43] - Expedição de Ofício
-
02/07/2019 13:45
Mov. [42] - Certidão emitida
-
02/07/2019 13:43
Mov. [41] - Certidão emitida
-
02/07/2019 13:41
Mov. [40] - Certidão emitida
-
02/07/2019 13:34
Mov. [39] - Certidão emitida
-
28/06/2019 15:41
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2018 17:05
Mov. [37] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/08/2018 17:04
Mov. [36] - Decurso de Prazo
-
25/06/2018 19:43
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10350036-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/06/2018 15:05
-
20/06/2018 10:20
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0183/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 1928 Página: 359/361
-
18/06/2018 10:59
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2018 14:40
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2018 14:51
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
07/03/2018 11:38
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10114544-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/03/2018 10:34
-
03/03/2018 07:24
Mov. [29] - Certidão emitida
-
21/02/2018 14:09
Mov. [28] - Encerrar análise
-
21/02/2018 14:09
Mov. [27] - Certidão emitida
-
20/02/2018 14:51
Mov. [26] - Mero expediente: Recebidos hoje.Intime-se o Ministério Público, nos termos da portaria 984/2015 deste Fórum, para manifestar-se nos presentes autos.Expediente necessário.
-
20/02/2018 09:02
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
20/02/2018 02:50
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10080444-3 Tipo da Petição: Réplica Data: 19/02/2018 16:33
-
15/02/2018 09:15
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 09/02/2018 Data da Publicação: 14/02/2018 Número do Diário: 1843 Página: 361/363
-
08/02/2018 09:32
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0036/2018 Teor do ato: Recebidos hoje.Intime-se a parte autora, para que no prazo legal, querendo, apresente réplica.Expediente necessário. Advogados(s): Afonso Henrique de Lima Campos Torre
-
02/02/2018 09:32
Mov. [21] - Mero expediente: Recebidos hoje.Intime-se a parte autora, para que no prazo legal, querendo, apresente réplica.Expediente necessário.
-
01/02/2018 10:34
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
30/11/2017 18:42
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10624931-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/11/2017 15:48
-
25/10/2017 13:36
Mov. [18] - Certidão emitida
-
24/10/2017 14:19
Mov. [17] - Mero expediente: Recebidos hoje.Intime-se o Ministério Público, nos termos da portaria 984/2015 deste Fórum, para manifestar-se nos presentes autos.Expediente necessário.
-
24/10/2017 14:02
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
24/10/2017 12:37
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10553071-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/10/2017 12:06
-
26/09/2017 17:45
Mov. [14] - Certidão emitida
-
26/09/2017 17:45
Mov. [13] - Documento
-
26/09/2017 17:43
Mov. [12] - Documento
-
22/09/2017 09:38
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/191918-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
21/09/2017 16:30
Mov. [10] - Certidão emitida
-
21/09/2017 10:25
Mov. [9] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2017 17:04
Mov. [8] - Conclusão
-
20/09/2017 17:04
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
05/09/2017 10:06
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0354/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 1748 Página: 474/475
-
01/09/2017 09:34
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0354/2017 Teor do ato: Recebi hoje.Comprove o requerente o recolhimento das necessárias custas ou, por outro modo, requeira formalmente a gratuidade da justiça, pena de indeferimento da inici
-
31/08/2017 19:30
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10447824-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 31/08/2017 15:50
-
21/08/2017 10:12
Mov. [3] - Mero expediente: Recebi hoje.Comprove o requerente o recolhimento das necessárias custas ou, por outro modo, requeira formalmente a gratuidade da justiça, pena de indeferimento da inicial.Intime-se.
-
18/08/2017 10:48
Mov. [2] - Conclusão
-
18/08/2017 10:48
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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