TJCE - 0278200-89.2023.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 163530595
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24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 163530595
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24/07/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0278200-89.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Assinatura Básica Mensal] REQUERENTE: AURILENE SOARES DE MELO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Vistos. Inicialmente, compulsando-se os autos, observa-se que, o executado adimpliu integralmente o débito indicado (id. 155170915), porém informou como incontroverso o valor de R$ 13.716,98. Pois bem, o Código de Processo Civil, em seu artigo 523, dispõe acerca da possibilidade de cumprimento definitivo de parcela incontroversa de sentença. Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. O aludido dispositivo alinha-se ao princípio da razoável duração do processo estampado no art. 4° do Código de Processo Civil, que reza que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Há de se observar, portanto, que não basta que haja a solução da lide por meio de uma sentença em prazo razoável.
Necessário se faz, também, que a satisfação dos direitos reconhecidos pela sentença ocorra dentro de um prazo razoável. Ante o exposto, em havendo a preclusão recursal dessa decisão, expeça-se o competente alvará no valor de R$ 13.716,98, acrescido de juros e correção monetária, a partir da data do depósito sob id. 155170915, para a conta indicada pela exequente em Petição sob id. 155466519. Na impossibilidade da expedição do alvará eletrônico, expeça-se de forma física, em conformidade com o art. 1º, §1º, da Portaria nº 109/2022 da Presidência do TJCE. Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação apresentada sob id. 159330655. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
23/07/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163530595
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07/07/2025 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/07/2025 17:02
Expedido alvará de levantamento
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17/06/2025 19:24
Conclusos para despacho
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06/06/2025 05:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155661497
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28/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155661497
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28/05/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0278200-89.2023.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Assinatura Básica Mensal] REQUERENTE: AURILENE SOARES DE MELO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a Petição apresentada pela exequente (ID 155466519), requerendo e providenciando o que lhe compete e entender de direito.
Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
27/05/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155661497
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27/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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20/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 05:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 138421640
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 138421640
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: [email protected] Processo: 0278200-89.2023.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Assinatura Básica Mensal] Exequente: AURILENE SOARES DE MELO Executado: BANCO BRADESCO S.A. Decisão Visto. Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 137685592, uma vez que o ACÓRDÃO de ID 135528547 transitou em julgado em 11//02/2025 (ID 135528551). Desnecessário o recolhimento de custas, tendo em vista que concedida a gratuidade judiciária no processo de conhecimento à exequente, inexistindo comprovação quanto à eventual modificação da situação econômica da beneficiária. Assim, determino a intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído nos autos, em conformidade com o art. 513, § 2º, I, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. Em igual prazo, promova a demandada o recolhimento das custas finais, sob pena de remessa para dívida ativa do Estado do Ceará. Esclareço que, conforme o art. 70 da Portaria nº 115/2019, é de inteira responsabilidade da parte, ou de seu representante legal, fazer a emissão de guias e o respectivo pagamento das custas. Decorrido o prazo legal, não tendo sido recolhidas as custas objeto da presente intimação, oficiem a Procuradoria-Geral do Estado para inscrição do débito na dívida ativa. Esclareço ao executado que lhe é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
08/04/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138421640
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21/03/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/03/2025 12:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 10:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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10/03/2025 10:42
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/03/2025 10:40
Processo Reativado
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07/03/2025 17:41
Determinada a redistribuição dos autos
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06/03/2025 15:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
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03/03/2025 19:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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22/02/2025 01:26
Decorrido prazo de DANIELLE BARRONCAS LIMA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135528161
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135528161
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12/02/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135528161
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11/02/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:24
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:23
Juntada de petição
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26/11/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/11/2024 13:14
Alterado o assunto processual
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14/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 11:36
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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08/11/2024 23:35
Mov. [63] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 16:25
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02428760-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2024 16:04
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31/10/2024 14:17
Mov. [61] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 15:51
Mov. [60] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/10/2024 15:51
Mov. [59] - Encerrar análise
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30/10/2024 15:43
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02410023-8 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 30/10/2024 15:23
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08/10/2024 18:28
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0420/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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07/10/2024 01:47
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2024 19:50
Mov. [55] - Documento Analisado
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04/10/2024 13:50
Mov. [54] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 18:10
Mov. [53] - Concluso para Sentença
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12/08/2024 18:10
Mov. [52] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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05/07/2024 21:04
Mov. [51] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0265/2024 Data da Publicacao: 08/07/2024 Numero do Diario: 3342
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04/07/2024 01:55
Mov. [50] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 16:17
Mov. [49] - Documento Analisado
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18/06/2024 17:18
Mov. [48] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 14:46
Mov. [47] - Encerrar análise
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18/06/2024 14:45
Mov. [46] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/06/2024 14:40
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02131250-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/06/2024 14:36
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29/05/2024 20:45
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0207/2024 Data da Publicacao: 31/05/2024 Numero do Diario: 3316
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28/05/2024 01:54
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/05/2024 17:05
Mov. [42] - Documento Analisado
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09/05/2024 15:05
Mov. [41] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 11:00
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/05/2024 20:16
Mov. [39] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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08/05/2024 19:50
Mov. [38] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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08/05/2024 13:57
Mov. [37] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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08/05/2024 09:19
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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08/05/2024 07:45
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02040863-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/05/2024 07:39
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07/03/2024 20:49
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0084/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
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06/03/2024 02:00
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 20:14
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0079/2024 Data da Publicacao: 05/03/2024 Numero do Diario: 3259
-
01/03/2024 11:39
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2024 06:58
Mov. [30] - Documento Analisado
-
22/02/2024 15:41
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 10:49
Mov. [28] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/05/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Realizada
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20/02/2024 14:40
Mov. [27] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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20/02/2024 14:40
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2024 18:18
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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19/02/2024 18:17
Mov. [24] - Encerrar análise
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19/02/2024 17:46
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01880650-7 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/02/2024 17:34
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25/01/2024 19:24
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0028/2024 Data da Publicacao: 26/01/2024 Numero do Diario: 3234
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24/01/2024 01:59
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/01/2024 15:54
Mov. [20] - Documento Analisado
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22/01/2024 09:01
Mov. [19] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 08:37
Mov. [18] - Encerrar análise
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22/01/2024 08:37
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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19/01/2024 18:40
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01821242-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/01/2024 18:37
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10/01/2024 08:31
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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10/01/2024 07:03
Mov. [14] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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10/01/2024 06:35
Mov. [13] - Documento Analisado
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13/12/2023 17:45
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 23:44
Mov. [11] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 24/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
12/12/2023 08:35
Mov. [10] - Encerrar análise
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12/12/2023 08:35
Mov. [9] - Conclusão
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11/12/2023 17:49
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02503316-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/12/2023 17:42
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01/12/2023 15:30
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02483687-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/12/2023 15:18
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29/11/2023 19:03
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0467/2023 Data da Publicacao: 30/11/2023 Numero do Diario: 3207
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28/11/2023 11:40
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2023 07:21
Mov. [4] - Documento Analisado
-
22/11/2023 16:46
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2023 15:04
Mov. [2] - Conclusão
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21/11/2023 15:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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