TJCE - 0203351-15.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2025. Documento: 167826196
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11/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025 Documento: 167826196
-
10/08/2025 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2025 00:24
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2025 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167826196
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08/08/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 15:22
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:59
Conclusos para despacho
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29/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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25/07/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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23/07/2025 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 20:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 20:11
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 161380413
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30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 161380413
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30/06/2025 00:00
Intimação
Despacho 0203351-15.2024.8.06.0001 AUTOR: SILVIO RUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: FRANCISCO LUCIO DO NASCIMENTO E SUA ESPOSA FRANCISCA MELO FERNANDESNASCIMENTO, LUCIRENE MELO NASCIMENTO
Vistos. À SEJUD para cadastrar no polo passivo da ação, LUCIO MARDHEN MELO FERNANDES RAPOSO, brasileiro, casado, corretor de imóveis, inscrito no CPF do MF sob o n.º *33.***.*60-91, portador do RG n.º 28911381 SSPDC/CE, residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, 2100, Apto 304, Torre: 2 (Cocó), Fortaleza - CE, como herdeiro prejudicado em seu quinhão pelo autor, representado pelo advogado Dírley Soares de Oliveira - Advogado OAB/PI 3510.
Ademais, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 437 do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 23/06/2025 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
27/06/2025 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161380413
-
27/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 07:55
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 07:55
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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23/05/2025 08:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 05:47
Decorrido prazo de SILVIO RUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 04:54
Decorrido prazo de MATHEUS CINTRA BEZERRA em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 152639428
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13/05/2025 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 152639428
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13/05/2025 00:00
Intimação
Despacho 0203351-15.2024.8.06.0001 AUTOR: SILVIO RUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: FRANCISCO LUCIO DO NASCIMENTO E SUA ESPOSA FRANCISCA MELO FERNANDESNASCIMENTO Vistos, etc. INTIME-SE a parte requerente, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID. 151058721, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, 29 de abril de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
12/05/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152639428
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12/05/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:39
Conclusos para despacho
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19/04/2025 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2025 18:19
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2025 04:25
Decorrido prazo de MATHEUS CINTRA BEZERRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:25
Decorrido prazo de CLESSIUS RODRIGO SOUSA GOMES em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:25
Decorrido prazo de MATHEUS CINTRA BEZERRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:25
Decorrido prazo de CLESSIUS RODRIGO SOUSA GOMES em 02/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 135428623
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07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 135428623
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07/03/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0203351-15.2024.8.06.0001 AUTOR: SILVIO RUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: FRANCISCO LUCIO DO NASCIMENTO E SUA ESPOSA FRANCISCA MELO FERNANDESNASCIMENTO
Vistos.
Trata-se de Ação de Usucapião movida por SILVIO RUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificado nos autos.
Em síntese, a parte autora narra que adquiriu o imóvel em questão há muitos anos por meio de contrato particular de compra e venda, apesar de não ter localizado o contrato para anexar aos autos, e que possui a posse do imóvel desde meados de 2003, anexando-o à área existente do seu pátio, exercendo suas atividades comerciais no ramo de estacionamentos para veículos.
Requereu a citação dos Srs.
Francisco Lúcio do Nascimento e sua esposa Francisca Melo Fernandes Nascimento, por edital, ante a ausência de notícia do paradeiro de ambos, e os confinantes Silvio Rui Costa Almeida e sua esposa Mônica Pontes Almeida, Serraria Fortaleza S.A., bem como do Espólio do Sr.
Herbert Lúcio Melo Fernandes Nascimento, por seu inventariante Rafael Prata de Almeida Fernandes, além das fazendas públicas municipal, estadual e federal, para ciência do feito e eventual manifestação de interesse na causa.
Ao final, requer a declarada a propriedade do imóvel objeto da presente ação de usucapião à autora.
Despacho de ID. 118764284, determinando as citações/intimações necessárias.
A União manifestou-se no ID. 118764293, e diante do decurso de prazo, declara-se a ausência de interesse.
O Município informou que a área em questão não se constitui bem público municipal (ID. 118764308).
Edital de citação (ID. 118764298) aos eventuais interessados Edital de citação (ID. 118764299) de FRANCISCO LÚCIO DO NASCIMENTO e FRANCISCA MELO FERNANDES NASCIMENTO.
Citação de Rafael Prata de Almeida Fernandes, representante legal do confinante Espólio de Herbert Lúcio Melo Fernandes Nascimento (ID. 118764301), que por sua vez apresentou contestação no ID. 118764320.
Citação do confinante Silvio Rui Costa Almeida (ID. 118764311).
Réplica à contestação no ID. 118764835. É o sucinto relatório.
Verifica-se questões processuais pendentes, que passo a saneá-las (art. 357, I, do CPC).
I.
De início, analiso que o mandado para o confinante Serraria Fortaleza S.A. não foi expedido.
Dessa forma, cite-se o confinante Serraria Fortaleza S.A., através de Oficial de Justiça, no endereço Rua Senador Pompeu, n. 1579, sala 01, Centro, CEP.: 60.025-000, nos termos do art. art. 246, § 3.º, do CPC.
II.
Ainda, determino que à SEJUD certifique o decurso de prazo da intimação direcionada a Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE (ID. 118764288) e da citação do confinante Silvio Rui Costa Almeida (ID. 118764311).
III.
Ainda, verifico que conforme certidões de ID. 118764311/118764312, a parte autora não promoveu a publicação do edital de ID. 118764298, razão pela qual concedo ao autor, o prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar a publicação do referido edital.
IV.
Por fim, conforme noticiado na contestação (ID. 118764320), na matrícula do imóvel constam os proprietários Francisco Lucio do Nascimento e Francisca Melo Fernandes Nascimento, que são os pais de Herbert Lúcio Melo Fernandes Nascimento e avós paternos de Rafael Prata de Almeida Fernandes.
Os referidos imóveis estão sendo objeto de sobrepartilha no processo nº 0040001-85.2000.8.06.0001, que tramita na 5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza-CE, possuindo como inventariante, uma das cinco filhas do casal, a Sra.
Lucirene Melo Nascimento (termo de compromisso - ID. 135273493 pág. 01).
Isto posto, o paradeiro dos proprietários constantes na matrícula deixa de ser desconhecido, razão pela qual determino que a parte autora emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar no polo passivo da ação, o Espólio de FRANCISCO LÚCIO DO NASCIMENTO e FRANCISCA MELO FERNANDES NASCIMENTO, que deverá ser presentado judicialmente através da inventariante LUCIMEIRE MELO NASCIMENTO.
Empós, determino a citação da inventariante LUCIMEIRE MELO NASCIMENTO, através de Oficial de Justiça, no endereço na Av.
Beira-Mar, nº 4.040, ap. 1.600, CEP 60.165-121, Bairro Mucuripe, Fortaleza-CE, para contestar o feito, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias.
Concluída todas as determinações, voltem os autos conclusos para deliberação.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 11/02/2025 GERARDO MAGELO FACUNDO JÚNIOR Juiz de Direito -
06/03/2025 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135428623
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06/03/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:02
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/02/2025 17:57
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/02/2025 17:52
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/02/2025 17:47
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/02/2025 17:42
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/02/2025 17:37
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/02/2025 17:32
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/02/2025 17:27
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/02/2025 17:22
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/02/2025 17:17
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/02/2025 17:12
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/02/2025 17:07
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/02/2025 17:02
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/02/2025 16:57
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/02/2025 16:52
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/02/2025 16:47
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/02/2025 16:42
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/02/2025 16:37
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:32
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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24/02/2025 16:27
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/02/2025 16:22
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/02/2025 16:17
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/02/2025 16:14
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
24/02/2025 16:08
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
21/02/2025 17:46
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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12/02/2025 15:55
Decorrido prazo de CLESSIUS RODRIGO SOUSA GOMES em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 08:22
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 128305105
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08/01/2025 00:00
Intimação
Despacho 0203351-15.2024.8.06.0001 AUTOR: SILVIO RUI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: FRANCISCO LUCIO DO NASCIMENTO E SUA ESPOSA FRANCISCA MELO FERNANDESNASCIMENTO
Vistos., Digam as partes, em 15 dias, se desejam produzir outras provas, especificando-as e justificando sua necessidade, ficando, desde já, advertidas que, eventual silêncio será entendido como desinteresse na dilação probatória.
Empós, voltem para saneamento/deliberação sobre as provas a serem produzidas ou julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 2024-12-05 Gerardo Magela Facundo Júnior Juiz de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 128305105
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07/01/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128305105
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06/12/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
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09/11/2024 08:59
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 17:19
Mov. [74] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/09/2024 11:18
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02295033-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 03/09/2024 10:58
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16/08/2024 07:40
Mov. [72] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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16/08/2024 07:38
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Publicacao de Edital no DJ-e
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14/08/2024 19:30
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0402/2024 Data da Publicacao: 16/08/2024 Numero do Diario: 3370
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13/08/2024 01:48
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2024 22:10
Mov. [68] - Documento Analisado
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05/08/2024 11:00
Mov. [67] - Documento
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05/08/2024 10:36
Mov. [66] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2024 10:54
Mov. [65] - Encerrar documento - restrição
-
29/07/2024 18:11
Mov. [64] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/07/2024 18:10
Mov. [63] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida | [OFICIAL DE JUSTICA] - Ato Negativo
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26/07/2024 07:43
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
-
25/07/2024 10:38
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01372249-6 Tipo da Peticao: Parecer do Ministerio Publico Data: 25/07/2024 10:16
-
25/07/2024 10:18
Mov. [60] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
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24/07/2024 07:34
Mov. [59] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/07/2024 19:32
Mov. [58] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02210927-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/07/2024 19:01
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22/07/2024 13:12
Mov. [57] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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22/07/2024 13:12
Mov. [56] - Documento Analisado
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11/07/2024 08:40
Mov. [55] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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11/07/2024 08:37
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
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08/07/2024 15:20
Mov. [53] - Documento
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08/07/2024 14:32
Mov. [52] - Encerrar documento - restrição
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05/07/2024 14:34
Mov. [51] - Encerrar documento - restrição
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04/07/2024 15:57
Mov. [50] - Mero expediente | Vistos. Abra-se vista ao Ministerio Publico. Expedientes necessarios.
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03/07/2024 11:50
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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03/07/2024 10:59
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02165767-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/07/2024 10:48
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03/07/2024 03:12
Mov. [47] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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03/07/2024 03:12
Mov. [46] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
03/07/2024 03:11
Mov. [45] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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02/07/2024 17:59
Mov. [44] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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02/07/2024 17:59
Mov. [43] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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02/07/2024 17:57
Mov. [42] - Documento
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02/07/2024 13:56
Mov. [41] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - Usucapiao 20 dias
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02/07/2024 13:56
Mov. [40] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - Usucapiao 20 dias
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01/07/2024 18:05
Mov. [39] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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01/07/2024 18:05
Mov. [38] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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24/06/2024 19:59
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0317/2024 Data da Publicacao: 25/06/2024 Numero do Diario: 3333
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24/06/2024 18:15
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2024 14:06
Mov. [35] - Concluso para Despacho
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23/06/2024 12:43
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02141670-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/06/2024 12:37
-
21/06/2024 01:44
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2024 16:33
Mov. [32] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/121534-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 01/07/2024 Local: Oficial de justica - Savio Alexandre Caldas Bezerra
-
20/06/2024 16:31
Mov. [31] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/121532-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/07/2024 Local: Oficial de justica - Augusto Cesar da Silva Rodrigues
-
20/06/2024 16:25
Mov. [30] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/121524-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2024 Local: Oficial de justica - Francisco de Assis Farias Carneiro
-
20/06/2024 16:20
Mov. [29] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/06/2024 16:20
Mov. [28] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/06/2024 16:19
Mov. [27] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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20/06/2024 16:19
Mov. [26] - Documento Analisado
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05/06/2024 13:04
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/06/2024 14:23
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
04/06/2024 13:48
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02098850-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 04/06/2024 13:23
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31/05/2024 18:35
Mov. [22] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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31/05/2024 18:34
Mov. [21] - Aviso de Recebimento (AR)
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13/05/2024 20:25
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0243/2024 Data da Publicacao: 14/05/2024 Numero do Diario: 3304
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10/05/2024 13:59
Mov. [19] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
10/05/2024 11:40
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/05/2024 11:02
Mov. [17] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
-
10/05/2024 10:57
Mov. [16] - Documento Analisado
-
26/04/2024 11:51
Mov. [15] - Mero expediente | Vistos e etc., INTIME-SE a parte autora por seu advogado e pessoalmente para, no prazo de 15 dias, cumprir com o determinado no despacho de fl. 73, devendo juntar aos autos as Certidoes dos 6 Cartorios de Registro de Imoveis
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26/04/2024 11:43
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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25/04/2024 10:37
Mov. [13] - Conclusão
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23/04/2024 11:36
Mov. [12] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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01/02/2024 15:32
Mov. [11] - Conclusão
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01/02/2024 15:32
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01848137-3 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 01/02/2024 15:09
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31/01/2024 18:53
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0041/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
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30/01/2024 11:50
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2024 08:46
Mov. [7] - Documento Analisado
-
19/01/2024 14:58
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2024 16:23
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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18/01/2024 16:05
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 18/01/2024 atraves da guia n 001.1543130-41 no valor de 1.745,93
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18/01/2024 11:51
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1543130-41 - Custas Iniciais
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18/01/2024 11:05
Mov. [2] - Conclusão
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18/01/2024 11:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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