TJCE - 3042527-31.2024.8.06.0001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 15:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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18/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:21
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 17:49
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES LIMA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130848527
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº : 3042527-31.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] Requerente: DAYANE ALVES DE SOUSA Requerido: UNIMED DO CE FED DAS COOP DE TRAB MED DO EST DO CE LTDA Vistos, etc.
Trata-se de uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER INCIDENTAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL no qual, antes de ter sido formalizada a relação processual, requer a promovente a desistência do feito, conforme petição constante no ID 130814544.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII c/c art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO Juíza de Direito -
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130848527
-
07/01/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130848527
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18/12/2024 14:26
Extinto o processo por desistência
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18/12/2024 10:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/12/2024 18:32
Conclusos para decisão
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13/12/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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