TJCE - 3040866-17.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:43
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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13/02/2025 15:35
Decorrido prazo de RAUL VIANNA BENTO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:45
Decorrido prazo de RAUL VIANNA BENTO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:51
Homologada a Transação
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05/02/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132743071
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132029576
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132743071
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20/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132743071
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20/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 17:08
Conclusos para despacho
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16/01/2025 11:40
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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16/01/2025 11:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/01/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão judicial
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10/01/2025 00:00
Intimação
8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] |Telefone: (85) 3108-0182 Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 Fórum Clóvis Beviláqua, Sala 408, Setor Azul, Nível 4 Número do Processo: 3040866-17.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária Requerente: B.
V.
S.
Requerido: R.
V.
B.
Endereço: RUA JAIME CALADO, 130 - FÁTIMA, FORTALEZA / CE - CEP: 60411-240 Valor da causa: R$ 53.885,68 DECISÃO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO/CITAÇÃO Considerando o novo endereço informado pela Instituição financeira, bem como a comprovação de recolhimento das custas diligencias para fins de cumprimento, proceda-se a BUSCA E APREENSÃO do veículo CategoriaInformações Veículo Tipo de Veículo Automóvel Situação Alienado Marca/Modelo VOLKSWAGEN/POLO TRACK 1.0 12V ETANOL Placa SBF7D74 Renavam 0137566699 Cor PRATA Chassi 9BWAG5R18PT211969 Ano de Fabricação 2023 Ano do Modelo 2023 Em ato contínuo, proceda-se ainda a CITAÇÃO da parte requerida para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (§3º, art. 3º do Dec.-lei nº 911/69).
Advirto que o réu, ora devedor fiduciante, poderá purgar a mora, nos 5 (cinco) dias contados da apreensão do veículo, com o depósito judicial da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial.
Fica o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da diligência advertido que, em caso de apreensão do veículo, deverá indicar expressamente na certidão o local onde o bem ficará depositado a fim de possibilitar eventual restituição na ocorrência do depósito da integralidade da dívida.
Fica, desde logo, autorizada a requisição e o uso de força policial em caso de arrombamento, se assim, o fizer necessário (art.846, "cáput" e §2º do CPC).
Remetam-se a presente decisão à CEMAN, servindo esta, assinada eletronicamente e acompanhada da decisão de Deferimento da liminar, como mandado de busca e apreensão/citação.
Cumpra-se.
Fortaleza-Ce,9 de janeiro de 2025 Juiz de Direito Assinatura digital -
10/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025 Documento: 132029576
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09/01/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132029576
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09/01/2025 10:22
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 10:22
Concedida a Medida Liminar
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08/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
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06/01/2025 10:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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06/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 09:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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23/12/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/12/2024 06:12
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/12/2024 05:21
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/12/2024 01:56
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/12/2024 01:36
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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17/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/12/2024. Documento: 129627007
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17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130541656
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16/12/2024 16:39
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/12/2024 14:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/12/2024 13:50
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/12/2024 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130541656
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16/12/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 10:58
Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 10:20
Conclusos para decisão
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16/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024 Documento: 129627007
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13/12/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129627007
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13/12/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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