TJCE - 0179153-84.2019.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2025 16:12
Alterado o assunto processual
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09/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:59
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/04/2025 03:35
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 01/04/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2025. Documento: 135465816
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 135465816
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05/03/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135465816
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12/02/2025 17:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:49
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 17:20
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 129642306
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09/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0179153-84.2019.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: DIMAS LUIZ BATISTA REU: BANCO PAN S.A. ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos pelo Banco Pan S/A em face da sentença proferida nos autos da ação ajuizada por Sr.
Dimas Luiz Batista, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor, declarando a inexistência do contrato objeto da lide, condenando o requerido à devolução dos valores descontados, de forma simples, e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), além de outras determinações correlatas.
Nos Embargos de Declaração, o embargante alega a existência de omissão na sentença quanto à análise do pedido de compensação de valores supostamente repassados ao autor em decorrência do contrato declarado inexistente.
Aduz que a omissão prejudica o direito da instituição financeira de obter a compensação, o que, em sua visão, compromete a justiça do julgado.
Requer que a decisão seja aclarada e que seja suprida a alegada omissão, inclusive com efeitos modificativos.
O autor, Sr.
Dimas Luiz Batista, apresentou impugnação aos embargos de declaração, alegando que o recurso manejado pelo banco possui caráter protelatório.
Sustenta que o tema da compensação foi devidamente enfrentado e decidido pela sentença, e que a tentativa do embargante em rediscutir o mérito configura mero inconformismo, incabível em sede de embargos de declaração.
Defende que o contrato declarado nulo não pode gerar efeitos jurídicos, razão pela qual o pedido de compensação seria descabido.
Requer a improcedência dos embargos e a aplicação de multa por litigância de má-fé.
Eis, em suma, o relatório do caso concreto.
Passo a fundamentar e decidir o que se segue.
Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinando-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material de decisões judiciais.
No caso em análise, o embargante, Banco Pan S/A, alega omissão na sentença quanto à análise do pedido de compensação de valores supostamente repassados ao autor, Sr.
Dimas Luiz Batista, em decorrência do contrato declarado inexistente.
Defende que tal análise seria essencial para assegurar a justiça da decisão.
Por outro lado, o embargado, em sua Impugnação aos Embargos, sustenta que a sentença foi clara e fundamentada ao declarar a inexistência do contrato, afirmando que um contrato nulo ou inexistente não pode gerar efeitos jurídicos.
Argumenta, ainda, que os documentos apresentados pelo embargante para justificar a compensação são unilaterais e não vinculados à relação contratual discutida, motivo pelo qual o pedido de compensação seria descabido.
Alega, por fim, o caráter protelatório dos embargos.
Da análise dos argumentos apresentados, verifico que a sentença proferida enfrentou, de forma clara e fundamentada, os pontos relevantes para a resolução da controvérsia.
Todavia, a alegação de omissão sobre a necessidade de compensação dos valores depositados em favor do autor merece uma análise mais cuidadosa, a fim de verificar se tal ponto foi efetivamente analisado e se guarda pertinência com o objeto da demanda.
Embora o embargado sustente que o contrato declarado nulo não gera efeitos, o pleito de compensação pode envolver a análise da restituição ao status quo ante, com base no artigo 884 do Código Civil, que trata do enriquecimento sem causa.
Nesse sentido, a discussão sobre eventual compensação de valores, caso comprovada sua vinculação ao contrato anulado, pode ser relevante para a integridade do julgamento.
Assim, diante da controvérsia sobre a omissão apontada, reconheço a necessidade de exame aprofundado da questão, para esclarecer os limites da decisão embargada e verificar se os documentos apresentados pelo embargante foram efetivamente analisados.
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos, mas nego-lhes provimento, uma vez que os argumentos apresentados configuram mera tentativa de rediscutir o mérito, sendo incabíveis em sede de embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do CPC.
Fica mantida, em sua integralidade, a decisão de ID 124125283.
Ainda analisando os autos, verifica-se a interposição de apelação cível registrada no ID 124125290.
Intime-se a parte recorrida, por meio de seu advogado, para que, caso queira, apresente contrarrazões ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, para análise e apreciação da Apelação Cível ID 124125290. P.R.I. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO -
09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 129642306
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08/01/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129642306
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17/12/2024 15:58
Embargos de declaração não acolhidos
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27/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/11/2024 09:51
Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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28/06/2024 16:52
Mov. [85] - Conclusão
-
28/06/2024 15:35
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02156610-4 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 28/06/2024 15:28
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21/06/2024 21:43
Mov. [83] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0225/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
-
20/06/2024 02:11
Mov. [82] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 21:16
Mov. [81] - Documento Analisado
-
07/06/2024 13:20
Mov. [80] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 13:52
Mov. [79] - Concluso para Despacho
-
31/05/2024 15:41
Mov. [78] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02092803-7 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 31/05/2024 15:17
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28/05/2024 16:09
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02086688-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2024 16:01
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15/05/2024 22:08
Mov. [76] - Conclusão
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15/05/2024 14:55
Mov. [75] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02057496-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 15/05/2024 14:39
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15/05/2024 14:55
Mov. [74] - Entranhado | Entranhado o processo 0179153-84.2019.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Defeito, nulidade ou anulacao
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15/05/2024 14:55
Mov. [73] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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09/05/2024 22:52
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0160/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
-
08/05/2024 02:15
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2024 18:54
Mov. [70] - Documento Analisado
-
30/04/2024 15:29
Mov. [69] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 14:33
Mov. [68] - Conclusão
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06/03/2024 13:14
Mov. [67] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/02/2024 09:00
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
13/11/2023 16:59
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
-
08/11/2023 00:09
Mov. [64] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 07/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 07/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
30/10/2023 16:01
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02419220-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2023 15:54
-
19/10/2023 15:34
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02398264-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/10/2023 15:31
-
17/10/2023 03:59
Mov. [61] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2023 21:58
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0324/2023 Data da Publicacao: 11/10/2023 Numero do Diario: 3176
-
09/10/2023 02:16
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/10/2023 16:43
Mov. [58] - Documento Analisado
-
30/09/2023 23:51
Mov. [57] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2023 12:45
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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14/09/2023 17:10
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02325789-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 14/09/2023 16:54
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13/09/2023 01:27
Mov. [54] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 14/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 18/09/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
23/08/2023 21:41
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0264/2023 Data da Publicacao: 24/08/2023 Numero do Diario: 3144
-
23/08/2023 12:49
Mov. [52] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02276936-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2023 12:35
-
22/08/2023 11:59
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0264/2023 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, manifestar-se sobre a contestacao apresentada. Expedientes necessarios. Advogados(s): Jose Idemberg
-
22/08/2023 11:31
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
22/08/2023 07:39
Mov. [49] - Documento Analisado
-
17/08/2023 17:38
Mov. [48] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias uteis, manifestar-se sobre a contestacao apresentada. Expedientes necessarios.
-
14/08/2023 15:09
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02257394-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 14/08/2023 15:02
-
11/08/2023 17:08
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
15/03/2023 14:23
Mov. [45] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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15/03/2023 14:23
Mov. [44] - Aviso de Recebimento (AR)
-
01/02/2023 10:37
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
31/01/2023 17:11
Mov. [42] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao - AR - Maos Proprias
-
30/01/2023 07:46
Mov. [41] - Documento Analisado
-
26/01/2023 12:18
Mov. [40] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2023 12:35
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
28/04/2022 11:41
Mov. [38] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/04/2022 11:39
Mov. [37] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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11/04/2022 18:08
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
-
06/12/2021 20:09
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0501/2021 Data da Publicacao: 07/12/2021 Numero do Diario: 2749
-
03/12/2021 13:34
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/12/2021 13:13
Mov. [33] - Documento Analisado
-
30/11/2021 23:17
Mov. [32] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/11/2021 15:42
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/11/2021 15:46
Mov. [30] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02429581-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/11/2021 15:12
-
10/11/2021 21:38
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0441/2021 Data da Publicacao: 11/11/2021 Numero do Diario: 2732
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08/11/2021 01:52
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2021 18:14
Mov. [27] - Documento Analisado
-
31/10/2021 11:35
Mov. [26] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/10/2021 11:30
Mov. [25] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/01/2021 09:29
Mov. [24] - Certidão emitida
-
11/01/2021 09:29
Mov. [23] - Decurso de Prazo
-
11/01/2021 09:25
Mov. [22] - Certidão emitida
-
02/04/2020 12:47
Mov. [21] - Certidão emitida
-
30/03/2020 16:00
Mov. [20] - Expedição de Carta
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27/02/2020 13:15
Mov. [19] - Mero expediente | Tendo em vista a ausencia de expediente citatorio, cite-se a parte requerida, por carta, conforme anteriormente determinado, para que a parte promovida apresente contestacao no prazo de 15 (quinze) dias.
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21/02/2020 11:07
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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20/02/2020 12:35
Mov. [17] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
20/02/2020 12:29
Mov. [16] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
20/02/2020 10:56
Mov. [15] - Documento
-
18/02/2020 12:32
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
18/02/2020 09:45
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01084858-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/02/2020 09:22
-
14/01/2020 05:12
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0003/2020 Data da Publicacao: 14/01/2020 Numero do Diario: 2296
-
14/01/2020 05:12
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0003/2020 Data da Publicacao: 14/01/2020 Numero do Diario: 2296
-
14/01/2020 05:12
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0003/2020 Data da Publicacao: 14/01/2020 Numero do Diario: 2296
-
10/01/2020 09:31
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2020 09:31
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2020 09:31
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0003/2020 Teor do ato: Conciliacao Data: 19/02/2020 Hora 15:30 Local: Compreensao Situacao: Pendente Advogados(s): Jose Idemberg Nobre de Sena (OAB 14260/CE)
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18/12/2019 08:53
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/12/2019 11:41
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 19/02/2020 Hora 15:30 Local: Compreensao Situacao: Pendente
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09/12/2019 13:01
Mov. [4] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
-
29/11/2019 17:38
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2019 10:54
Mov. [2] - Conclusão
-
11/10/2019 10:54
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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