TJCE - 3002453-05.2024.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 09:49
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
17/05/2025 13:09
Decorrido prazo de C S H PRO-SABER LTDA - ME em 16/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 09:44
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 14:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
02/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/05/2025. Documento: 152814355
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152814355
-
30/04/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152814355
-
30/04/2025 17:22
Extinto o processo por incompetência territorial
-
30/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2025. Documento: 142836689
-
31/03/2025 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 Documento: 142836689
-
28/03/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142836689
-
28/03/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 16:15
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/05/2025 14:40, 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:35
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
31/01/2025 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: (85) 3108-2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3002453-05.2024.8.06.0010 EXEQUENTE: C S H PRO-SABER LTDA - ME EXECUTADO: FRANCISCA LARRUBIA DO NASCIMENTO SOUSA DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por C S H PRO-SABER LTDA - ME em face de FRANCISCA LARRUBIA DO NASCIMENTO SOUSA.
Preceitua o Código de Processo Civil que: Art. 798.
Ao propor a execução, incumbe ao exequente: I - instruir a petição inicial com: a) o título executivo extrajudicial; Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: (...) III - o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas; (grifo acrescido) Analisando os autos, observa-se que a parte exequente junta contrato no ID 131448973 sem executividade, visto que não preenche os requisitos do art. 784, III, do CPC, ante a ausência da assinatura de duas testemunhas.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos título executivo extrajudicial, sob pena de indeferimento da inicial, ou, caso queira, solicite a conversão da presente ação em ação de cobrança.
Cumprida a determinação no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários. Fortaleza, 10 de janeiro de 2025.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132087363
-
10/01/2025 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132087363
-
10/01/2025 08:52
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0200423-97.2024.8.06.0096
Antonio Erenildo de Carvalho
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Thiago Silva Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/06/2024 16:17
Processo nº 0200423-97.2024.8.06.0096
Antonio Erenildo de Carvalho
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Paulo Geovanio Lima Freitas
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/06/2025 00:18
Processo nº 3002460-94.2024.8.06.0010
Fabio Mota Holanda
Klene Maria de Moura Teixeira
Advogado: Herbsther Lima Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/12/2024 16:27
Processo nº 3000908-77.2024.8.06.0048
Mayara dos Santos de Lima
Francisco Jeverton Lima de Menezes
Advogado: Kesiavane Salazar de Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/12/2024 16:12
Processo nº 0200689-32.2023.8.06.0157
Maria de Fatima Mendonca Ximenes Macedo
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2023 09:19