TJCE - 3000180-08.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2023 07:07
Arquivado Definitivamente
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06/05/2023 07:06
Audiência Conciliação cancelada para 12/05/2023 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/05/2023 07:06
Processo Desarquivado
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18/04/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 18:10
Juntada de Certidão
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18/04/2023 18:10
Transitado em Julgado em 17/04/2023
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18/04/2023 04:28
Decorrido prazo de NERCI ELENE ALVES VIDAL em 17/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000180-08.2023.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Perdas e Danos] PROMOVENTE(S): NERCI ELENE ALVES VIDAL PROMOVIDO(A)(S): PEDRO VALDIBERTO PINTO XIMENES PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora foi intimada, nos termos do documento de Id 56788284, para apresentar o endereço da parte promovida, de forma a adequar sua petição inicial ao disposto no artigo 319, do CPC.
Conforme se depreende do disposto na certidão, de Id 57221489, a requerente deixou transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação sobre a determinação do Juízo.
Diante do exposto, o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321, do CPC, é a medida que se impõe.
Em tempo, determino o cancelamento da audiência de conciliação marcada para as 8:00 horas do dia 12/5/2023.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Eventual recurso sujeito ao recolhimento de custas, sob pena de deserção (arts. 42, §1º, e 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
Análise da gratuidade de justiça somente na ocasião de interposição de eventual recurso.
Fortaleza, data digital.
Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
28/03/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2023 16:13
Indeferida a petição inicial
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28/03/2023 09:41
Conclusos para julgamento
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25/03/2023 00:55
Decorrido prazo de GERMANO BOTELHO BELCHIOR em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO ALVES em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:51
Decorrido prazo de DANIELA NOGUEIRA DA SILVA PIMENTEL em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 00:38
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE ARAUJO ANTUNES em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:58
Decorrido prazo de NERCI ELENE ALVES VIDAL em 24/02/2023 23:59.
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17/03/2023 00:43
Decorrido prazo de NERCI ELENE ALVES VIDAL em 24/02/2023 23:59.
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE JUNTADA Processo nº 3000180-08.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, nesta data, anexo AR negativo referente à parte PEDRO VALDIBERTO PINTO XIMENES Id 5672250.
Certifico ainda, para os devidos fins, de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a PARTE AUTORA NERCI ELENE ALVES VIDAL para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente à citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da PARTE PROMOVIDA supramencionada para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 15 de março de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
15/03/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
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27/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
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27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3000180-08.2023.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 12/05/2023 08:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 23 de fevereiro de 2023.
FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
23/02/2023 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2023 11:40
Juntada de Certidão
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22/02/2023 16:27
Recebida a emenda à inicial
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14/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
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13/02/2023 19:08
Conclusos para despacho
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13/02/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000180-08.2023.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) AUTOR: NERCI ELENE ALVES VIDAL para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar aos autos comprovante de endereço oficial e atualizado (últimos três meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone ou outro similar), assim como, apresentar o instrumento de mandato conferido a(o) advogado(a) com data atual.
Fortaleza, 10 de fevereiro de 2023.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:10
Audiência Conciliação designada para 12/05/2023 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/02/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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