TJCE - 3001812-66.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 142904356
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 142904356
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 142904356
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/04/2025. Documento: 142904356
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142904356
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142904356
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142904356
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 142904356
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01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, n.º 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ WhatsApp: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3001812-66.2024.8.06.0220 AUTOR: JOSE LEONESIO RABELO MACEDO REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em sequência, a parte autora formulou renúncia à pretensão formulada na ação (ID 142342780). É o breve relato.
Decido.
HOMOLOGO por sentença o pedido de renúncia à pretensão formulada na ação realizado pela parte promovente, a teor do petitório constante dos autos, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea c, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e arquive-se o feito.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
31/03/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142904356
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31/03/2025 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142904356
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31/03/2025 04:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142904356
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31/03/2025 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142904356
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28/03/2025 18:23
Homologada renúncia pelo autor
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24/03/2025 07:13
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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21/03/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 04:09
Decorrido prazo de JOSE LEONESIO RABELO MACEDO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 04:08
Decorrido prazo de JOSE LEONESIO RABELO MACEDO em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:47
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 09:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/03/2025 13:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/02/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 02:10
Juntada de entregue (ecarta)
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132281840
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001812-66.2024.8.06.0220 AUTOR: JOSE LEONESIO RABELO MACEDO REU: BANCO BRADESCO S.A.
Parte intimada: MILTON AGUIAR RAMOS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito em respondência na 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
Jovina D.
Bordoni, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 10/03/2025 09:30.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.
Expediente elaborado e assinado por GEORGE BRONZEADO DE ANDRADE De ordem da Dra.
Jovina D.
Bordoni Juíza de Direito em respondência -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132281840
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132281839
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13/01/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132281840
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13/01/2025 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132281839
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13/01/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:20
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/03/2025 09:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 15:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/02/2025 09:30, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/12/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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