TJCE - 3001722-98.2022.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 03:01
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 01:04
Decorrido prazo de GUILHERME MATOS PESSOA em 17/11/2022 23:59.
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17/11/2022 20:51
Audiência Conciliação cancelada para 21/11/2022 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001722-98.2022.8.06.0003 AUTOR: GUILHERME MATOS PESSOA REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Vistos, etc.
Dispensado o relatório, atento ao disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95, fundamento e decido.
O art. 8º da Lei nº 9.099 estabelece que "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público(...)".
No caso dos autos, figura no polo passivo a Procuradoria Geral do Estado do Ceará - PGE, que não pode ser parte no sistema dos Juizados Especiais e a consequência legalmente prevista é a extinção do processo, nos termos do art. 51, IV da Lei nº 9.099/95.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, sem julgamento do mérito, o que faço com base no dispositivo legal acima referenciado.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sem custa e sem honorários.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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28/10/2022 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 21:24
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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13/10/2022 19:54
Conclusos para despacho
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11/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 18:47
Audiência Conciliação designada para 21/11/2022 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/10/2022 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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