TJCE - 3001467-77.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 09:57
Juntada de Certidão
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23/01/2024 09:57
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:56
Decorrido prazo de SAMUEL GOES DE ARAUJO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 01:54
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2023. Documento: 72863428
-
04/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/12/2023. Documento: 72863427
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72863428
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01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72863427
-
01/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001467-77.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO PROMOVIDO(A)(S)/REU: CAGECE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: SAMUEL GOES DE ARAUJO O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
JOAO NORONHA DE LIMA NETO Diretor de Secretaria TEOR DA SENTENÇA: Vistos, etc.
O relatório é dispensado na forma do art. 38, da lei 9.099/95, contudo, cumpre mencionar, para uma melhor análise da matéria posta a julgamento, que se trata de uma ação indenizatória em que a parte autora alega que vem sendo cobrado por valores indevidos pela parte requerida referente à prestação do serviço de fornecimento de água.
Aduz que, em razão de faturamento equivocado, foi realizado acordo perante o Procon e que o boleto referente às faturas dos meses de março a junho de 2022 foram devidamente quitadas, todavia, a promovida emitiu cobranças com ameaças de cortes indevidos, pelo que pede sejam cancelados os referidos débitos bem como seja a ré condenado ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação, juntou documentos e, ao final requereu a improcedência da ação.
A audiência de conciliação foi infrutífera e as partes não desejaram uma produção de outras provas, pelo que passa ao julgamento na forma do artigo 355, I, do CPC.
A lide não merece procedência.
Analisando-se detidamente os autos, verifica-se que a celeuma central não diz respeito à disparidade entre o real consumo e o faturamento, uma vez que tal matéria foi objeto de acordo/transação perante o PROCON ASSEMBLEIA, conforme informado pela própria Requerida em id n° 39230864.
A irresignação da parte autora, em verdade, está relacionada ao suposto descumprimento do que foi acordado naquele órgão de proteção ao consumidor, aduzindo que realizou o pagamento das faturas do período de refaturamento (março a junho de 2022), contudo, vem recebendo cobranças indevidas com a ameaça de suspensão do serviço.
A informação trazida pela parte Ré, foi a seguinte: "PROCON ASSEMBLEIA F.A 23.001.002.22-0004115 - CONSUMIDOR ACEITA COM O REFATURAMENTO DA COMPETÊNCIA 03/2022 ONDE TEVE SEU DÉBITO REDUZIDO DE R$ 419,26 PARA R$ 234,20.
POR FIM PROPÕE A RETIRADA DE JUROS E MULTA DAS COMPETÊNCIAS SUBSEQUENTES DÉBITO EM ABERTO (ABRIL A JUNHO/2022), FICANDO O VALOR TOTAL DE R$ 507,20.
NA OCASIÃO SOLICITA UM BOLETO ÚNICO , COM AS FATURAS AGRUPADAS DOS MESES (MARÇO A JUNHO/2022) PARA PAGAMENTO E ENVIAR PARA : [email protected] (ACORDO).
ESTAMOS PROCEDENDO COM O REFATURAMENTO DAS COMPETÊNCIAS 04 E 05/2022 EXCLUINDO JUROS/MULTAS ATENDENDO TERMO DE ACORDO CONFORME SERVIÇO 130 NO ATENDIMENTO DE Nº 164611565" No id de n° 35520892 consta o boleto objeto do acordo referente aos meses de março a junho de 2022 (emitido em 30.06.2022) e o comprovante de pagamento emitido em data de 03.08.2022, reconhecendo-se que os referidos meses foram devidamente quitados. Ocorre que, a cobrança alegada pela parte autora foi emitida em data 01/07/2022 (id n° 35520893), ou seja, antes do pagamento realizado pelo Autor, de modo que, àquela data de emissão, a Requerida estava agindo no exercício regular do seu direito, uma vez que o Requerente ainda não havia quitado o boleto referente ao acordo, o que somente ocorreu mais de um mês depois (em 03/08/2022). Destarte, não há dano passível de indenização, bem como o Requerente não demonstrou ter sido cobrado após a realização do pagamento do referido boleto, não havendo interesse de agir por parte do Promovente, pelo que a improcedência é medida que se impõe. Pelo exposto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, o que faço com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Deixo consignado que, em caso de apresentação de recurso voluntário, deverá a parte recorrente fazer juntar aos autos documentos que comprovem a condição de hipossuficiente, caso seja requerido o benefício da gratuidade judiciária, principalmente, a juntada das últimas duas declarações do imposto de renda e as três últimas faturas de eventual cartão de crédito, sob pena de indeferimento do benefício. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, exegese do art. 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95. -
30/11/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72863428
-
30/11/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72863427
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29/11/2023 17:30
Julgado improcedente o pedido
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05/05/2023 14:22
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 20:04
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 17:45
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2023 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 17:22
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2023 17:21
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2023 17:19
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2023 09:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/04/2023 17:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
01/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE –Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001467-77.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO PROMOVIDO(A)(S)/REU: CAGECE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIA DJEN (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: MARCIO RAFAEL GAZZINEO SAMUEL GOES DE ARAUJO O Dr.
José Evandro Nogueira Lima Filho, Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 20/04/2023 09:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/3iblR75-0930 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 28 de fevereiro de 2023.
GABRIELA RODRIGUES DE FRANCA Servidor Geral -
28/02/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 15:02
Audiência Conciliação redesignada para 20/04/2023 09:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/02/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001467-77.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO PROMOVIDO(A)(S)/REU: CAGECE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: SAMUEL GOES DE ARAUJO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via DJE, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 02/03/2023 10:00, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/3BR8ssx-1000 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 1 de fevereiro de 2023.
VALDIANA REBOUCAS DE ALMEIDA Servidor Geral -
01/02/2023 17:18
Juntada de ato ordinatório
-
01/02/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 16:57
Audiência Conciliação redesignada para 02/03/2023 10:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001467-77.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO PROMOVIDO(A)(S)/REU: CAGECE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA E DECISÃO (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: SAMUEL GOES DE ARAUJO MARCIO RAFAEL GAZZINEO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 03/05/2023 13:30, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/37n4R7L-1330 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001467-77.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO PROMOVIDO(A)(S)/REU: CAGECE DESPACHO Cls. 1.
Indefiro o pedido de reconhecimento de contumácia, feito em audiência pela parte adversa, eis que a audiência fora realizada no período da XVII Semana da Conciliação (07 a 11 de novembro).
A excepcionalidade encontra-se disposta na PORTARIA Nº 61-2022-CGJCE- ART. 5º NÃO REVELIA NA FALTA EM AUDIÊNCIA DJE 17.10.22, PÁG. 38-39), vejamos: Art. 5º Recomendar que, durante o evento e em caráter excepcional, não sejam aplicados os efeitos da revelia e da contumárcia no âmbito dos Juizados Especiais, bem como as multas pelo não comparecimento, previstas no art. 334, §8º do CPC. 2.
Desse modo, por recomendação, autorizo a redesignação de nova audiência com os expedientes de praxe; 3.
Intime-se os litigantes da presente decisão.
Fortaleza, Data e assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz Titular do 4º Juizado Especial Auxiliar Cível Em respondência p { line-height: 115%; margin-bottom: 0.25cm; background: transparent } -
14/12/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 12:47
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 13:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/12/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:42
Conclusos para decisão
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07/11/2022 11:21
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 10:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
04/11/2022 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2022 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001467-77.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO PROMOVIDO(A)(S)/REU: CAGECE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: SAMUEL GOES DE ARAUJO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via DJE, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 07/11/2022 10:00, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiência Link da reunião: https://bit.ly/3BR8ssx-1000 QR Code: ADVERTÊNCIAS: 1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início. 2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo. 3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).
OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.
Fortaleza, 17 de outubro de 2022.
VALDIANA REBOUCAS DE ALMEIDA Servidor Geral -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 23:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 23:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 23:48
Juntada de ato ordinatório
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17/10/2022 23:47
Audiência Conciliação redesignada para 07/11/2022 10:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
15/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:45
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/09/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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