TJCE - 0200713-47.2022.8.06.0108
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jaguaruana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
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12/09/2023 13:24
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/08/2023 03:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:40
Decorrido prazo de CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2023. Documento: 63849142
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 59752382
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaruana e Vinculada de Itaiçaba Vara Única da Comarca de Jaguaruana Rua Cel.
Raimundo Francisco, 1402, Jaguaruana - CEP 62823-000, Fone/WhatsApp Business (88) 3418-1345, Jaguaruana-CE - E-mail: [email protected] 0200713-47.2022.8.06.0108 AUTOR: MARIA ALBETIZA DE OLIVEIRA Advogado: CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA OAB: CE36172 Endereço: desconhecido REU: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Vistos etc...
MARIA ALBETIZA DE OLIVEIRA ingressou com a presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em desfavor do ESTADO DO CEARÁ, todos qualificados na inicial, pleiteando a disponibilização de leito de enfermaria cirúrgica de ortopedia em seu favor.
No curso regular do processo, foi informado o falecimento da parte autora, conforme ID 57790761.
Eis um breve relato.
Decido.
Considerando a finalidade da presente ação, e constatada a perda superveniente de objeto em virtude do óbito ocorrido, de rigor a extinção do processo sem resolução de mérito.
Assim considerando, tenho por bem EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, IX, do CPC.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquive-se.
Expedientes necessários.
Jaguaruana, data indicada no sistema. Diogo Altorbelli Silva de Freitas Juiz de Direito -
07/07/2023 22:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 59752382
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07/07/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:58
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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10/04/2023 16:00
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 05:39
Decorrido prazo de CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Jaguaruana Vara Única da Comarca de Jaguaruana PROCESSO: 0200713-47.2022.8.06.0108 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIA ALBETIZA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS KAUE DO VALE PEREIRA - CE36172 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Conclusos, etc.
Intime-se o patrono da parte autora para apresentar no prazo de 05 (cinco) dias a certidão de óbito da Sra.
Maria Albetiza de Oliveira, conforme noticiado no ofício de fls. 16 (ID 54407510).
Em caso de decorrido o prazo sem resposta, diligencie-se à Secretaria quanto a solicitação junto a Central de Informações do Registro Civil – CRC-JUD, da 2ª via da certidão de óbito da autora.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Jaguaruana, data indicada no sistema.
DIOGO ALTORBELLI SILVA DE FREITAS Juiz Titular -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 14:01
Conclusos para despacho
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30/01/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2022 03:25
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/10/2022 00:49
Mov. [9] - Certidão emitida
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15/10/2022 13:57
Mov. [8] - Certidão emitida
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15/10/2022 12:40
Mov. [7] - Expedição de Carta
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13/10/2022 23:41
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 2947
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11/10/2022 02:33
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2022 12:59
Mov. [4] - Documento
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10/10/2022 10:51
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2022 18:09
Mov. [2] - Conclusão
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06/10/2022 18:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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