TJCE - 3000883-03.2021.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 09:32
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:32
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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14/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO PRADO AFONSO - ME em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/05/2024. Documento: 86728008
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86728008
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000883-03.2021.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO PRADO AFONSO - MEEndereço: Praça Samuel Pontes, 780, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-840 REQUERIDO(A)(S): Nome: RAIMUNDO DE SOUSA - MEEndereço: Rua Desembargador Moreira da Rocha, 101, Coracao de Jesus, SOBRAL - CE - CEP: 62043-195 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada para indicar novo endereço da executada, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação - XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos. Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95). Sobral, data da assinatura eletrônica. Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários. Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
27/05/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86728008
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27/05/2024 09:46
Extinto o processo por devedor não encontrado
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24/05/2024 18:11
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 00:45
Decorrido prazo de JESSICA ANDRADE AFONSO em 23/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85602373
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85602373
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08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000883-03.2021.8.06.0167 - [Cheque] Parte Autora: Nome: ANTONIO PRADO AFONSO - MEEndereço: Praça Samuel Pontes, 780, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-840 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10(dez) dias, indicar novo endereço do promovido posto que não foi localizado no endereço informado, conforme certidão ID 85573091. Sobral - CE, 7 de maio de 2024.
SYNTIA PONTE QUARIGUASI Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
07/05/2024 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85602373
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07/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 23:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2024 23:05
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
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15/04/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/04/2024. Documento: 83197263
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27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83197263
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27/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000883-03.2021.8.06.0167 Despacho Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
26/03/2024 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83197263
-
26/03/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 09:24
Conclusos para despacho
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15/03/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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10/03/2024 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2024 11:51
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 16:31
Conclusos para despacho
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29/01/2024 17:47
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/01/2024 10:51
Juntada de Certidão
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12/01/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 09:04
Conclusos para decisão
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24/11/2023 09:04
Juntada de Certidão
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19/09/2023 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 21:34
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2023 10:58
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 17:44
Conclusos para despacho
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17/02/2023 19:46
Juntada de Petição de resposta
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16/02/2023 14:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará PROCESSO N.º 3000883-03.2021.8.06.0167.
REQUERENTE: ANTONIO PRADO AFONSO - ME.
REQUERIDO: RAIMUNDO DE SOUSA - ME.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Diante do pedido de Reconsideração do Autor (Petição ID N.º 54617210) passo a decidir.
A citação é ato pelo qual se dá a parte demanda ciência do processo, o que possibilita exercer seu direito de defesa, razão pela qual é um dos mais importantes para formação regular do feito.
Ademais, é preciso ter em mente que a citação por meio do aplicativo WhatsApp carece de regulamentação, de modo que sua utilização embora facilite a celeridade processual pode acabar fragilizando a segurança jurídica.
Assim sendo, por hora, INDEFIRO o pedido de citação por meio do WhatsApp.
Intime-se o Autor da presente decisão para fins de ciência e para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informar o novo endereço do promovido, sob pena de extinção.
Expedientes necessários.
Sobral - CE, data de inserção no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Núcleo de Produtividade Remota) (Assinado por certificado digital) -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 15:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/01/2023 14:25
Conclusos para despacho
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27/01/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2023 23:04
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2023 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 16:48
Juntada de Petição de resposta
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16/12/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 11:43
Conclusos para despacho
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02/09/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2022 11:24
Juntada de Certidão
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11/08/2022 11:12
Juntada de Certidão
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11/08/2022 11:12
Transitado em Julgado em 11/08/2022
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10/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
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06/07/2022 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 10:52
Conclusos para despacho
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23/05/2022 10:52
Juntada de Certidão
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23/05/2022 10:52
Transitado em Julgado em 05/05/2022
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11/05/2022 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO PRADO AFONSO - ME em 05/05/2022 23:59:59.
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06/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO PRADO AFONSO - ME em 05/05/2022 23:59:59.
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19/04/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:43
Julgado procedente o pedido
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24/03/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2022 14:10
Conclusos para despacho
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03/12/2021 08:59
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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29/10/2021 08:05
Juntada de documento de comprovação
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29/10/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 07:57
Juntada de Certidão
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28/10/2021 11:04
Audiência Conciliação redesignada para 03/12/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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26/10/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 15:48
Juntada de documento de comprovação
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14/10/2021 13:43
Conclusos para despacho
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14/10/2021 13:43
Juntada de Petição de citação
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16/09/2021 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 08:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 13:20
Juntada de Certidão
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26/05/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2021 15:12
Audiência Conciliação designada para 01/11/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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26/05/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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