TJCE - 0002131-78.2019.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 12:41
Expedido alvará de levantamento
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14/10/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/07/2024 15:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 87989950
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 87989950
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 87989950
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24/06/2024 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 87989950
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 87989950
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 87989950
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 87989950
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 87989950
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 87989950
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 87989950
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 87989950
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 87989950
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24/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0002131-78.2019.8.06.0182 Promovente: MARIA ALVES DE SOUSA Promovido: BANCO ITAUCARD S.A. SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA ALVES DE SOUSA em face de BANCO ITAUCARD S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 87942130, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 87969620). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos pedidos de ID nº 87969620.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Viçosa do Ceará/CE, 11 de junho de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Viçosa do Ceará/CE, 11 de junho de 2024.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
21/06/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87989950
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20/06/2024 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2024 01:26
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:22
Decorrido prazo de THOMAZ JOSE DA SILVA BOMFIM em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 01:22
Decorrido prazo de THOMAZ JOSE DA SILVA BOMFIM em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 08:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 85991060
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23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 85991060
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 85991060
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22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 85991060
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0002131-78.2019.8.06.0182 REQUERENTE: MARIA ALVES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
D E S P A C H O Verifica-se que houve a anulação todos os atos a partir do início da execução, ante a irregularidade nos procedimentos processuais.
Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento). Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 14 de maio de 2024.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
21/05/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85991060
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21/05/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85991060
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20/05/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:05
Conclusos para despacho
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23/03/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:18
Conclusos para despacho
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18/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/06/2023 10:41
Conclusos para despacho
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31/05/2023 10:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/05/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2023 13:40
Conclusos para decisão
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23/03/2023 13:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/03/2023 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/03/2023 21:42
Decorrido prazo de THOMAZ JOSE DA SILVA BOMFIM em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0002131-78.2019.8.06.0182 AUTOR: MARIA ALVES DE SOUSA REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de desarquivamento.
Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 15 de fevereiro de 2023.
Josilene de Carvalho Sousa JUÍZA DE DIREITO -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 10:47
Conclusos para despacho
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15/02/2023 10:47
Processo Desarquivado
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01/02/2023 17:07
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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16/12/2022 09:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/07/2022 11:12
Arquivado Definitivamente
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28/07/2022 11:11
Juntada de Certidão
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28/07/2022 11:11
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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06/05/2022 00:49
Decorrido prazo de THOMAZ JOSE DA SILVA BOMFIM em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:48
Decorrido prazo de THOMAZ JOSE DA SILVA BOMFIM em 05/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 00:38
Decorrido prazo de SAULO MOURA GADELHA em 28/04/2022 23:59:59.
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29/04/2022 00:37
Decorrido prazo de SAULO MOURA GADELHA em 28/04/2022 23:59:59.
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18/04/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
27/11/2021 14:57
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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15/10/2021 22:49
Mov. [73] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0321/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 2717
-
14/10/2021 12:02
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2021 18:35
Mov. [71] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2021 17:44
Mov. [70] - Conclusão
-
09/08/2021 16:11
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00170953-5 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 09/08/2021 15:50
-
09/08/2021 16:11
Mov. [68] - Entranhado: Entranhado o processo 0002131-78.2019.8.06.0182/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento do Juizado Especial Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Material
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09/08/2021 16:11
Mov. [67] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
03/08/2021 03:00
Mov. [66] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0240/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 2665
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30/07/2021 12:02
Mov. [65] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2021 21:12
Mov. [64] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/04/2021 14:55
Mov. [63] - Concluso para Sentença
-
13/04/2021 21:53
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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19/01/2021 13:11
Mov. [61] - Processo Redistribuído por Sorteio: redistribuição - Portaria nº 1724/2020
-
19/01/2021 13:11
Mov. [60] - Redistribuição de processo - saída: redistribuição - Portaria nº 1724/2020
-
19/01/2021 13:06
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: PVCE.19.00017134-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/08/2019 15:58
-
19/01/2021 13:05
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: PVCE.19.00016294-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/06/2019 17:05
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19/01/2021 13:05
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.20.00165675-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 16/03/2020 10:34
-
19/01/2021 13:04
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.20.00165591-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/03/2020 08:43
-
28/12/2020 09:42
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.20.00166168-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/05/2020 10:05
-
28/12/2020 09:11
Mov. [54] - Documento
-
28/12/2020 09:11
Mov. [53] - Conclusão
-
28/12/2020 09:11
Mov. [52] - Documento
-
28/12/2020 09:11
Mov. [51] - Petição
-
28/12/2020 09:11
Mov. [50] - Documento
-
28/12/2020 09:11
Mov. [49] - Documento
-
28/12/2020 09:11
Mov. [48] - Petição
-
28/12/2020 09:11
Mov. [47] - Documento
-
28/12/2020 09:11
Mov. [46] - Documento
-
28/12/2020 09:11
Mov. [45] - Documento
-
28/12/2020 09:11
Mov. [44] - Documento
-
28/12/2020 09:11
Mov. [43] - Documento
-
28/12/2020 09:11
Mov. [42] - Documento
-
28/12/2020 09:10
Mov. [41] - Documento
-
28/12/2020 09:10
Mov. [40] - Documento
-
28/12/2020 09:10
Mov. [39] - Documento
-
28/12/2020 09:10
Mov. [38] - Documento
-
28/12/2020 09:10
Mov. [37] - Documento
-
28/12/2020 09:10
Mov. [36] - Documento
-
28/12/2020 09:10
Mov. [35] - Documento
-
28/12/2020 09:10
Mov. [34] - Documento
-
28/12/2020 09:10
Mov. [33] - Documento
-
28/12/2020 09:10
Mov. [32] - Documento
-
28/12/2020 09:10
Mov. [31] - Documento
-
28/12/2020 09:10
Mov. [30] - Documento
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28/12/2020 09:10
Mov. [29] - Documento
-
03/08/2020 10:50
Mov. [28] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO / LOTE 74
-
16/03/2020 12:58
Mov. [27] - Documento: DA RÉPLICA A CONTESTAÇÃO
-
05/03/2020 10:53
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência
-
11/02/2020 07:34
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0088/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2316 Página: 881
-
11/02/2020 07:34
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0088/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2316 Página: 881
-
07/02/2020 09:41
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2020 09:41
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0088/2020 Teor do ato: Conciliação Data: 05/03/2020 Hora 10:30 Local: Conciliação Situacão: Pendente Advogados(s): Olintho Franklin Gadelha (OAB 8956/CE), Saulo Moura Gadelha (OAB 25057/CE),
-
07/02/2020 09:39
Mov. [21] - Audiência Designada: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 05 de março de 2020, às 10:30h. O referido é verdade. Dou fé.
-
07/02/2020 09:37
Mov. [20] - Audiência Designada: Conciliação Data: 05/03/2020 Hora 10:30 Local: Conciliação Situacão: Realizada
-
27/08/2019 10:27
Mov. [19] - Ato ordinatório: CUMPRA-SE
-
19/08/2019 15:56
Mov. [18] - Carta Precatória: Rogatória
-
13/06/2019 12:25
Mov. [17] - Documento: PETIÇÃO
-
24/05/2019 11:06
Mov. [16] - Documento: DA PRECATÓRIA
-
26/04/2019 13:43
Mov. [15] - Documento: recibo do envio de precatória - malote digital
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26/04/2019 13:39
Mov. [14] - Documento: Carta Precatória
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23/04/2019 08:23
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0609/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2123 Página: 1013
-
23/04/2019 08:20
Mov. [12] - Ato ordinatório: CUMPRA-SE
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17/04/2019 14:37
Mov. [11] - Expedição de Carta Precatória
-
17/04/2019 13:12
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/04/2019 10:25
Mov. [9] - Despacho: DESPACHO
-
17/04/2019 09:52
Mov. [8] - Recebimento: E 17
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17/04/2019 09:52
Mov. [7] - Remessa: E 17 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Viçosa do Ceará
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31/03/2019 20:00
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/01/2019 15:34
Mov. [5] - Concluso para Despacho: E 17 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Moisés Brisamar Freire
-
28/01/2019 15:11
Mov. [4] - Expedição de Termo
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28/01/2019 15:07
Mov. [3] - Recebimento
-
28/01/2019 15:03
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Viçosa do Ceará
-
28/01/2019 13:58
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
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