TJCE - 0896073-68.2014.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2025. Documento: 167344897
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167344897
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07/08/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167344897
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05/08/2025 16:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE MARIA VALE SAMPAIO em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 162954132
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 162954132
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21/07/2025 00:00
Intimação
38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0896073-68.2014.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: JOAQUIM NETO GOMES REU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
18/07/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162954132
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01/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 05:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:32
Juntada de Petição de recurso
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11/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2025. Documento: 157421384
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02/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/06/2025. Documento: 157421384
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157421384
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30/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 Documento: 157421384
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0896073-68.2014.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: JOAQUIM NETO GOMES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos etc. Trata-se de procedimento judicial em que houve a constatação do óbito da parte autora, fato que ocasionou o proferimento de decisão determinando a suspensão da lide pelo prazo legal fixado para habilitação dos sucessores e, findo esse lapso sem manifestação, houve a reiteração da intimação do patrono do requerente para impulsionar o feito, sem que tenha havido alguma resposta. É o sucinto relatório.
Decido. Aduz o art. 313 do CPC/15, em seu § 2º, II, que: § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: (...) II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Destarte, ante a notícia de óbito do autor, o seu patrono juntou petição (ID 122599288) no seguintes termos: (…) Desta forma, requerer que seja concedido o prazo de 60 (sessenta dias), para que seja possível providenciar a habilitação dos sucessores de Joaquim Neto Gomes.
Informa que está em contato com os familiares das partes para que forneçam toda a documentação necessária. Evidencia-se, portanto, que o advogado habilitado nos autos e os familiares do demandante estavam cientes da morte do autor e, consequentemente, da obrigatoriedade de regularizar o polo ativo desta ação.
Contudo, optaram por se manterem inertes, decorrendo mais de três anos ano da notícia do falecimento (ID 122599287). Isto exposto, EXTINGO a presente fase SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 313, § 2º, II, do CPC e 485, IV, do mesmo diploma. Custas e honorários advocatícios a cargo do autor, mas suspensas pela gratuidade deferida, por força do art. 98, § 3º, do CPC/15. Publique-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
29/05/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157421384
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29/05/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157421384
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29/05/2025 16:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/05/2025 21:21
Conclusos para despacho
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08/05/2025 05:39
Decorrido prazo de JOSE MARIA VALE SAMPAIO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 05:39
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:36
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 140486573
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 140486573
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0896073-68.2014.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: JOAQUIM NETO GOMES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Diante da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça de id. 138866109, a qual declarou a nulidade de todos os atos processuais a partir do despacho de fls. 584/618 (SAJ), determinando o retorno dos autos à origem, a fim de que se processe a sucessão processual do autor falecido, na forma dos artigos 110 e 313 , I e § 2º, II, do CPC/15, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprimento da decisão do Tribunal, em 15 (quinze) dias.
Reativem-se os autos, tendo em vista a nulidade da sentença.
Por esse passo, entendo estar prejudicado os embargos de declaração da parte promovida de id. retro.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
08/04/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140486573
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08/04/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2025 16:26
Juntada de Ofício
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01/03/2025 01:50
Decorrido prazo de JOSE MARIA VALE SAMPAIO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:50
Decorrido prazo de JOSE MARIA VALE SAMPAIO em 28/02/2025 23:59.
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17/02/2025 13:14
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 134346757
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0896073-68.2014.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: JOAQUIM NETO GOMES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. Ab initio, esclareço que este ato refoge à necessidade de observância da ordem cronológica de apreciação insculpida no art. 12 do CPC/15, na forma de seu inciso IV. Trata-se de ação de judicial em que a parte autora viera a falecer durante o curso processual. É o sucinto relatório.
Decido. Aduz o art. 313 do CPC/15, em seu § 2º, I, que: § 2o Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Destarte, ante a notícia de óbito da promovente, fora determinada a intimação do espólio, dos sucessores e/ou dos herdeiros a fim de que manifestassem interesse no prosseguimento da ação, providenciando-se, se o caso, sua respectiva habilitação nos autos, na forma do art. 687 e ss. do CPC/15, o que não fora atendido nos autos. Estabelece o art. 485, III, do CPC/15 que o processo deverá ser extinto, sem julgamento de mérito, quando o autor deixar de promover os atos e diligências que lhe competir por mais de 30 (trinta) dias, sujeito, contudo, à constatação da renitência através de prévia intimação pessoal da parte para supressão da deficiência, em cinco dias, na forma do § 1°, do mesmo artigo. Nessa linha, tem-se entendimento jurisprudencial: PROCESSUAL CIVIL.
USUCAPIÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
NÃO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS.
FALTA DE ANDAMENTO DO FEITO POR MAIS DE 30 DIAS.
MORTE DO AUTOR.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO PARA PROMOVER A HABILITAÇÃO.
INÉRCIA DOS INTERESSADOS.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Se a parte autora não cumpre as determinações judiciais, apesar de devidamente intimada, deixando de promover ato que lhe competia, além de abandonar a causa por mais de trinta dias, está caracterizada a desídia, justificando a extinção do feito sem julgamento de mérito. 2.
A ocorrência da morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo inventariante do espólio ou pela simples habilitação dos seus sucessores, nos termos dos arts. 43 e 265 do Código de Processo Civil. 3.
Intimado o patrono do de cujus para que promover a habilitação dos herdeiros e havendo a inércia dos interessados, expirando-se o prazo para cumprimento da diligência, o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito, pois o defeito de representação caracteriza a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 4.
Apelação desprovida. (TRF-3 - Ap: 00041080620024036104 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MAURICIO KATO, Data de Julgamento: 27/11/2017, QUINTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/12/2017). Resta claro, portanto, o abandono de causa, devendo incidir a causa de extinção suprafalada. Isto exposto, EXTINGO A PRESENTE DEMANDA, sem resolução de mérito, por força do art. 485, III, do CPC/15. Custas e honorários sucumbenciais na ordem de 10% do valor da causa a cargo do autor, mas suspensos pela gratuidade deferida, por força do art. 98, § 3º, do CPC/15. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROBERTA PONTE MARQUES MAIA Juíza de Direito -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134346757
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05/02/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134346757
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31/01/2025 15:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/01/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 00:55
Mov. [133] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/06/2024 03:06
Mov. [132] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0228/2024 Data da Publicacao: 07/06/2024 Numero do Diario: 3321
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05/06/2024 07:20
Mov. [131] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0228/2024 Teor do ato: Acolho o pedido formulado as fls. Retro e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a parte autora promover a habilitacao dos herdeiros do Sr. Joaquim Neto Gomes. I
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04/06/2024 15:45
Mov. [130] - Documento Analisado
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22/05/2024 12:54
Mov. [129] - Mero expediente | Acolho o pedido formulado as fls. Retro e concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para a parte autora promover a habilitacao dos herdeiros do Sr. Joaquim Neto Gomes. Intime(m)-se. Expedientes necessarios.
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22/03/2024 11:01
Mov. [128] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01951386-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2024 10:57
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08/03/2024 10:03
Mov. [127] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/03/2024 11:51
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01919165-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2024 11:41
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05/03/2024 13:27
Mov. [125] - Encerrar análise
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16/02/2024 20:57
Mov. [124] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0055/2024 Data da Publicacao: 19/02/2024 Numero do Diario: 3248
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14/02/2024 01:37
Mov. [123] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/02/2024 17:37
Mov. [122] - Documento Analisado
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30/01/2024 09:00
Mov. [121] - Mero expediente | Considerando o pleito de fls. retro, que pugna pela expedicao do competente alvara judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar seus dados bancarios, com o fito de viabilizar o referido pagamento.
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29/01/2024 14:11
Mov. [120] - Trânsito em julgado | TODOS - 848 - Certidao de Transito em Julgado
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08/12/2023 09:37
Mov. [119] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02498433-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 08/12/2023 09:33
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30/11/2023 09:30
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02479521-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/11/2023 09:28
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13/10/2023 23:16
Mov. [117] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 16/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/09/2023 17:26
Mov. [116] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/09/2023 17:11
Mov. [115] - Documento
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22/09/2023 17:11
Mov. [114] - Ofício
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20/09/2023 20:05
Mov. [113] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0367/2023 Data da Publicacao: 21/09/2023 Numero do Diario: 3162
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19/09/2023 02:16
Mov. [112] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/09/2023 15:28
Mov. [111] - Documento Analisado
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12/09/2023 09:30
Mov. [110] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2023 17:27
Mov. [109] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/06/2023 12:12
Mov. [108] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.23.02117015-3 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 13/06/2023 11:48
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10/06/2023 05:08
Mov. [107] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2023 21:26
Mov. [106] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0189/2023 Data da Publicacao: 23/05/2023 Numero do Diario: 3080
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19/05/2023 02:10
Mov. [105] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2023 12:42
Mov. [104] - Documento Analisado
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17/05/2023 21:36
Mov. [103] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0183/2023 Data da Publicacao: 18/05/2023 Numero do Diario: 3077
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17/05/2023 09:37
Mov. [102] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/05/2023 02:10
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2023 16:24
Mov. [100] - Concluso para Sentença
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15/05/2023 15:07
Mov. [99] - Documento Analisado
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13/05/2023 18:26
Mov. [98] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2023 15:41
Mov. [97] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/02/2023 08:09
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01878632-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/02/2023 08:07
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08/02/2023 15:42
Mov. [95] - Petição juntada ao processo
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07/02/2023 16:01
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01859824-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/02/2023 15:55
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20/01/2023 21:20
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0012/2023 Data da Publicacao: 23/01/2023 Numero do Diario: 3000
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19/01/2023 11:53
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2023 11:05
Mov. [91] - Documento Analisado
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17/01/2023 11:19
Mov. [90] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/01/2023 08:42
Mov. [89] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/01/2023 08:42
Mov. [88] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/09/2022 21:21
Mov. [87] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0751/2022 Data da Publicacao: 20/09/2022 Numero do Diario: 2930
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16/09/2022 02:08
Mov. [86] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0751/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca da contestacao e documentos de fls. 584/618. Expedientes necessarios. Advogados(s): Jose Maria
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15/09/2022 15:40
Mov. [85] - Documento Analisado
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14/09/2022 22:44
Mov. [84] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca da contestacao e documentos de fls. 584/618. Expedientes necessarios.
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31/08/2022 15:52
Mov. [83] - Concluso para Despacho
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30/08/2022 18:06
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02338817-1 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 30/08/2022 17:52
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10/08/2022 21:09
Mov. [81] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0692/2022 Data da Publicacao: 11/08/2022 Numero do Diario: 2904
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09/08/2022 11:44
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0692/2022 Teor do ato: Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar contestacao no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 509 do CPC). Expedientes necessarios. Ad
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09/08/2022 10:31
Mov. [79] - Documento Analisado
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08/08/2022 09:02
Mov. [78] - Mero expediente | Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar contestacao no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 509 do CPC). Expedientes necessarios.
-
10/06/2022 12:33
Mov. [77] - Conclusão
-
01/06/2022 16:51
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02133196-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/06/2022 16:41
-
19/05/2022 23:48
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0527/2022 Data da Publicacao: 20/05/2022 Numero do Diario: 2847
-
18/05/2022 10:40
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2022 10:25
Mov. [73] - Documento Analisado
-
16/05/2022 19:44
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/05/2022 12:51
Mov. [71] - Concluso para Despacho
-
16/05/2022 12:51
Mov. [70] - Reativação | De acordo com acordao de fls. 552/564.
-
12/05/2022 14:19
Mov. [69] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
-
12/05/2022 14:19
Mov. [68] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 05/04/2022 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Provi
-
28/02/2020 14:26
Mov. [67] - Recurso Eletrônico
-
28/02/2020 14:24
Mov. [66] - Certidão emitida
-
20/02/2020 14:21
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, Em cumpri
-
19/02/2020 21:29
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01091458-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 19/02/2020 21:18
-
29/01/2020 20:22
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0029/2020 Data da Publicacao: 29/01/2020 Numero do Diario: 2307
-
27/01/2020 11:48
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/01/2020 10:55
Mov. [61] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2019 11:17
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
12/12/2019 15:07
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01735590-5 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 12/12/2019 14:58
-
20/11/2019 20:48
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0348/2019 Data da Disponibilizacao: 20/11/2019 Data da Publicacao: 21/11/2019 Numero do Diario: 2270 Pagina: 386/389
-
19/11/2019 13:26
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/11/2019 11:12
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0103/2018 Data da Publicacao: 10/04/2018 Numero do Diario: 1879
-
22/10/2019 08:33
Mov. [55] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/10/2019 18:02
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01611079-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2019 17:26
-
26/09/2019 10:21
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0267/2019 Data da Disponibilizacao: 24/09/2019 Data da Publicacao: 25/09/2019 Numero do Diario: 2231 Pagina: 382/384
-
23/09/2019 11:23
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/08/2019 14:51
Mov. [51] - Encerrar análise
-
29/08/2019 14:11
Mov. [50] - Reativação | Decisao de fls. 464/465.
-
29/08/2019 12:43
Mov. [49] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/02/2019 11:07
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0038/2019 Data da Disponibilizacao: 06/02/2019 Data da Publicacao: 07/02/2019 Numero do Diario: 2077 Pagina: 706/708
-
06/02/2019 13:44
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/01/2019 12:53
Mov. [46] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2018 11:16
Mov. [45] - Conclusão
-
14/06/2018 13:59
Mov. [44] - Conclusão
-
14/06/2018 13:59
Mov. [43] - Decurso de Prazo
-
13/04/2018 10:39
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0119/2018 Data da Disponibilizacao: 12/04/2018 Data da Publicacao: 13/04/2018 Numero do Diario: 1882 Pagina: 238/240
-
11/04/2018 11:21
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2018 11:13
Mov. [40] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Em face ao teor da certidao retro, reencaminhe-se o(a) despacho/decisao/sentenca para publicacao no Diario da Ju
-
11/04/2018 10:55
Mov. [39] - Certidão emitida
-
06/04/2018 13:52
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2018 17:29
Mov. [37] - Documento
-
03/04/2018 17:19
Mov. [36] - Certidão emitida
-
03/04/2018 11:20
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/03/2018 13:53
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
-
21/02/2018 17:52
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10086108-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/02/2018 15:46
-
27/09/2017 15:50
Mov. [32] - Conclusão
-
27/07/2017 15:40
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10373867-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2017 13:57
-
12/04/2017 14:49
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
26/02/2017 15:59
Mov. [29] - Encerrar análise
-
22/11/2016 21:49
Mov. [28] - Encerrar análise
-
22/11/2016 21:49
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
-
19/09/2016 15:57
Mov. [26] - Processo devolvido da DP
-
15/09/2016 14:15
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2016 14:58
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10418610-6 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 12/09/2016 11:30
-
12/02/2016 20:01
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10059542-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 12/02/2016 18:42
-
05/11/2015 10:18
Mov. [22] - Certidão emitida
-
30/10/2015 11:16
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10449079-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/10/2015 10:47
-
27/10/2015 15:57
Mov. [20] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.15.10441757-3 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 27/10/2015 11:35
-
08/10/2015 17:13
Mov. [19] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0897/2015 Data da Disponibilizacao: 08/10/2015 Data da Publicacao: 09/10/2015 Numero do Diario: 1305 Pagina: 234/237
-
07/10/2015 10:07
Mov. [18] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/10/2015 15:12
Mov. [17] - Expedição de Alvará
-
05/10/2015 12:43
Mov. [16] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2015 17:03
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
20/09/2015 12:45
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10384355-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/09/2015 12:40
-
16/04/2015 14:54
Mov. [13] - Certidão emitida
-
16/04/2015 14:53
Mov. [12] - Mandado
-
08/04/2015 15:49
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10118658-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/04/2015 15:29
-
26/03/2015 16:50
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10103379-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/03/2015 16:26
-
11/03/2015 15:05
Mov. [9] - Documento
-
26/02/2015 14:57
Mov. [8] - Expedição de Mandado
-
05/02/2015 16:54
Mov. [7] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/01/2015 13:00
Mov. [6] - Conclusão
-
13/01/2015 16:47
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria n 871/2014
-
13/01/2015 16:47
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Portaria n 871/2014
-
12/01/2015 11:18
Mov. [3] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
-
07/10/2014 09:46
Mov. [2] - Conclusão
-
07/10/2014 09:46
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2014
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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