TJCE - 3000180-08.2023.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 14:56
Juntada de Certidão
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10/04/2023 14:56
Transitado em Julgado em 05/04/2023
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06/04/2023 00:51
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:51
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE SOUSA em 05/04/2023 23:59.
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24/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
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24/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
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24/03/2023 15:36
Audiência Conciliação cancelada para 27/03/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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22/03/2023 00:00
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Fone: (88) 3631-3753 E-mail: [email protected] Processo 3000180-08.2023.8.06.0101 Natureza da Ação: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA RODRIGUES DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA A autora MARIA RODRIGUES DE SOUSA ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CC REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de réu BANCO BRADESCO SA.
Regularmente intimado a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar à inicial, no sentido de especificar o valor já descontado, objeto desta lide, no entanto, deixou escoar in albis o mencionado lapso temporal, consoante Id. nº 56917810.
Diante disso, torna-se evidente que não restou cumprida a diligência determinada no despacho de ID nº 55107827.
O art. 321 do CPC estabelece a concessão de prazo, por parte do Juiz, para que sejam sanados os defeitos da inicial. em seu parágrafo único, estabelece que "se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial".
O art. 330 do CPC estabelece, em seu inciso IV, que será indeferida a inicial quando não atendidas as prescrições do art. 321, do mesmo diploma legal. É cediço que o art. 485, I, do mesmo diploma legal preconiza que se extingue o processo sem a resolução do mérito quando for indeferida a petição inicial.
Posto isso, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 330, I, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as cautelas legais, arquive-se.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
20/03/2023 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 18:43
Indeferida a petição inicial
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20/03/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 18:54
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DE SOUSA em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro – Itapipoca/CE, Fone (88)3631-3753.
Email: [email protected].
Processo 3000180-08.2023.8.06.0101 AUTOR: MARIA RODRIGUES DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO SA R.
H.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, no sentido de especificar o valor já descontado objeto desta lide, sob pena de extinção do processo.
Itapipoca, data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 09:52
Conclusos para decisão
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09/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 09:52
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 16:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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09/02/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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