TJCE - 3000659-25.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
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18/05/2023 13:32
Transitado em Julgado em 14/04/2023
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15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de MAIRA BRITO MORAIS em 14/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 16:22
Extinto o processo por devedor não encontrado
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17/03/2023 05:33
Decorrido prazo de MAIRA BRITO MORAIS em 28/02/2023 23:59.
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14/03/2023 15:52
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 15:52
Juntada de Certidão
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000659-25.2022.8.06.0072 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VICTOR LUCIANO CARVALHO BEZERRA DE MENEZES EXECUTADO: FRANCISCO WELLINGTON PEREIRA DA SILVA DESPACHO Verifica-se que a tentativa doe citação do executado por mandado restou frustrada , uma vez que o mewsmo nçao foi localizado no endereço informado, mudou-se (ID Nº 34629886).
Realizada a tentativa de citação atrvés do Whatsapp, esta também não logou êxito , visto que não houve retorno das mensagens enviadas para o número do telefone indicado, conforme certificado no ID 45414495.
Determino: a) Intime-se o exequente, por seu advogado, via DJEN, para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre o certificado nos expedientes realizados para a citação do executado, bem como, para indicar o endereço atual do executado, sob pena de extinção do feito. b) Prestada as informações volte-me os autos conclusos para despacho. c) Decorrido o prazo, sem manifestação do exequente, façam os autos conclusos para sentença de extinção.
Crato-CE, data da publicação.
JUIZ DE DIREITO Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 17:29
Conclusos para despacho
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28/11/2022 10:15
Juntada de Certidão
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07/11/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 09:06
Conclusos para despacho
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13/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:18
Juntada de Certidão
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26/07/2022 13:58
Juntada de documento de comprovação
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27/06/2022 17:40
Juntada de Certidão
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25/06/2022 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 14:10
Conclusos para despacho
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16/05/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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