TJCE - 3000734-27.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000734-27.2020.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA JOQUEI VILLE EXECUTADO: FRANCISCO RAFAEL MOTA DE OLIVEIRA QUEIROZ e outros Prezado(a) Advogado(a) DANNY MEMORIA SOARES, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, ANANIAS MAIA ROCHA NETO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 58514980.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Com efeito, analisando o mencionado acordo, verifica-se que os termos dele foram acordados por agentes capazes, representados por advogados com poderes especiais para receber e dar quitação, bem como transigir, id 20410749 e id 33737555, sendo o objeto lícito e determinado, bem como a forma não defesa em lei, razão pela qual homologo o acordo a que chegaram as partes supramencionadas para que produza seus jurídicos e legais efeitos decretando-se a extinção do feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Proceda-se ao desbloqueio dos valores retidos da conta do executado FRANCISCO RAFAEL MOTA DE OLIVEIRA QUEIROZ, não podendo haver a expedição de alvará em razão de não ter havido transferência para conta judicial.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
05/05/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 08:20
Homologada a Transação
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03/05/2023 12:42
Juntada de documento de comprovação
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28/04/2023 16:23
Conclusos para decisão
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28/04/2023 16:23
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 12:32
Juntada de Certidão
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03/04/2023 12:31
Desentranhado o documento
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03/04/2023 12:31
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 11:34
Decorrido prazo de THIAGO NOGUEIRA PINHO em 08/03/2023 23:59.
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02/03/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000734-27.2020.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA JOQUEI VILLE EXECUTADO: FRANCISCO RAFAEL MOTA DE OLIVEIRA QUEIROZ e outros Prezado(a) Advogado(a) THIAGO NOGUEIRA PINHO e RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE RODRIGUES DE LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 54758162, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Analisando o contexto acima, determino a intimação da parte autora/exequente, para proceder novo demonstrativo de débito, conforme acordado acima e após intime-se a parte executada para se manifestar, cada parte terá o prazo de 10(dez) dias.
Após, retornem os autos para apreciação, caso seja necessária poderá ser agendada audiência de conciliação.
Caso exista divergência nos valores informados, envie-se o feito a contadoria deste juízo para elaboração do cálculo. -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 10:51
Juntada de Certidão
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14/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 09:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2022 13:51
Conclusos para decisão
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20/06/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 09:45
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 15:01
Conclusos para despacho
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27/01/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2021 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO RAFAEL MOTA DE OLIVEIRA QUEIROZ em 24/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2021 15:43
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2021 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2021 21:05
Expedição de Mandado.
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14/06/2021 18:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/03/2021 00:10
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 05/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 16:56
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2021 17:40
Expedição de Carta precatória.
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16/02/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
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23/11/2020 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/11/2020 21:47
Conclusos para despacho
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29/10/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 17:05
Conclusos para despacho
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20/07/2020 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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