TJCE - 0139629-17.2018.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 03:09
Decorrido prazo de CHRISTIANE DO VALE LEITAO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:09
Decorrido prazo de HELIO DAS CHAGAS LEITAO NETO em 18/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:25
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 11:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:47
Confirmada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161334688
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 161334688
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161334688
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161334688
-
25/06/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161334688
-
25/06/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161334688
-
25/06/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/02/2025 00:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 18/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 03:23
Decorrido prazo de CHRISTIANE DO VALE LEITAO em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2024. Documento: 127013595
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127013595
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0139629-17.2018.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DE VASCONCELOS REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Verifico existir pedido de oitiva pessoal da demandante e testemunha (id. 55222931).
Analisando detidamente os autos, entendo pela desnecessidade de audiência de instrução a fim de colher o depoimento pessoal do demandante e/ou das testemunhas eventualmente arroladas, isso porque a ação em comento possui como desiderato a condenação do Ente Estatal em danos morais e materiais decorrente de eventual desídia no atendimento da ocorrência contribuiu decisivamente para o agravamento da situação da vítima Dandara dos Santos.
Ocorre que, analisando detidamente os autos, afere-se que as chamadas realizadas, bem como momento de chegada da viatura policial no local do fatídico episódio se encontra detalho, inclusive através de resposta ao Ministério Público - Processo n° 0014998-35.2017.8.06.0001 - CI N° 34/2017 - CEOPI/CIOPS/SSPDS (id. 38138159).
Com isso, sendo o juiz destinatário final das provas, conforme se depreende dos artigos 370 e 443 do CPC, pode o mesmo indeferi-la, sem que enseje cerceamento de defesa o indeferimento da oitiva de testemunha arrolada, por se mostrar desnecessária e impertinente. AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO MÉDICO - Indeferimento de produção de prova oral - Alegação de necessária inquirição de testemunhas, sob pena de cerceamento de defesa e violação à ampla defesa e ao contraditório - Tratando-se de discussão sobre erro médico, a prova testemunhal mostra-se despicienda - Fatos que demandam conhecimentos técnicos - Precedentes - Ademais, a prova testemunhal não visa comprovar fatos técnicos, mas aqueles percebíveis pelos sentidos humanos - A aquilatação de eventual conduta culposa e do nexo causal entre o óbito do paciente e o atendimento médico-hospitalar que lhe fora prestado somente é possível após a produção da prova pericial - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 20622386020198260000 SP 2062238-60.2019.8.26.0000, Relator: Fábio Podestá, Data de Julgamento: 13/05/2019, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/05/2019) GAB.
DES.
DIRCEU DOS SANTOS RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 1003497-66.2016.8.11.0000 AGRAVANTE: HOSPITAL BENEFICENTE SANTA HELENA AGRAVADA: JADLA ARIANE DA SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ERRO MÉDICO - PROVA PERICIAL DEFERIDA - PROVA TESTEMUNHAL REJEITADA - PRESCINDIBILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Como a apuração do erro médico depende de prova técnica, o indeferimento de prova testemunhal em nada inviabiliza o julgamento do feito, diante do impedimento legal de que esta prova seja produzida (artigo 443, inciso II, do Código de Processo Civil).
Ao Julgador, como destinatário da prova, incumbe apreciar sobre a necessidade da produção probatória, para o correto deslinde do feito, devendo indeferir aquelas que apenas procrastinam o andamento processual. (TJ-MT - AI: 10034976620168110000 MT, Relator: DIRCEU DOS SANTOS, Data de Julgamento: 22/03/2017, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/03/2017) Razão esta, entendo por indeferir o pedido de designação de audiência de instrução.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
27/11/2024 07:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127013595
-
27/11/2024 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/03/2023 04:15
Decorrido prazo de HELIO DAS CHAGAS LEITAO NETO em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
14/02/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0139629-17.2018.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCA FERREIRA DE VASCONCELOS REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros Vistos, etc.
Em petição de ID n.º38137951, a parte autora requer a designação de audiência para a oitiva de 5 (cinco) testemunhas.
Ocorre que a legislação de regência estabelece o limite de 3 (três) para cada fato, não podendo ultrapassar o número de 10 (dez) testemunhas, nos termos do art. 357, § 6º, CPC, o qual dispõe, in verbis, que: "o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato." Nesse cenário, intime-se a Demandante para que, em 15 (quinze) dias, esclareça os fatos que pretende produzir com cada testemunha, ou, sendo todos os depoimentos destinados a comprovar o mesmo fato, que reduza seu rol para 3 (três) testemunhas.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 01:21
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
01/07/2021 16:11
Mov. [43] - Certidão emitida
-
01/07/2021 16:11
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
01/07/2021 16:11
Mov. [41] - Decurso de Prazo
-
01/07/2021 16:10
Mov. [40] - Encerrar documento - restrição
-
01/07/2021 16:09
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
-
23/05/2021 09:12
Mov. [38] - Certidão emitida
-
21/05/2021 16:21
Mov. [37] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02068751-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/05/2021 16:02
-
13/05/2021 20:53
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0166/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 2609
-
13/05/2021 20:53
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0166/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 2609
-
12/05/2021 11:53
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/05/2021 11:34
Mov. [33] - Certidão emitida
-
12/05/2021 11:33
Mov. [32] - Documento Analisado
-
11/05/2021 16:31
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/02/2019 11:06
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
-
18/01/2019 14:55
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
18/01/2019 14:54
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
-
18/01/2019 14:54
Mov. [27] - Decurso de Prazo
-
01/11/2018 09:03
Mov. [26] - Certidão emitida
-
26/10/2018 13:51
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0289/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2016 Página: 439/440
-
26/10/2018 13:32
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10634886-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 26/10/2018 13:11
-
24/10/2018 09:23
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2018 15:02
Mov. [22] - Certidão emitida
-
19/10/2018 16:02
Mov. [21] - Mero expediente: Vistos, em despacho. Intimem-se as partes para que esclareçam se pretendem produzir outras provas, e especificá-las, além das documentais já constante dos autos. Publique-se.
-
18/10/2018 16:28
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
17/10/2018 16:32
Mov. [19] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10610850-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 17/10/2018 15:57
-
19/09/2018 15:17
Mov. [18] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
12/09/2018 11:00
Mov. [17] - Certidão emitida
-
12/09/2018 10:58
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
-
05/09/2018 07:05
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10509477-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 04/09/2018 12:23
-
14/08/2018 10:40
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0202/2018 Data da Disponibilização: 13/08/2018 Data da Publicação: 14/08/2018 Número do Diário: 1966 Página: 431
-
10/08/2018 10:52
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/08/2018 11:14
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2018 16:39
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
06/08/2018 11:00
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10437544-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/08/2018 15:32
-
20/07/2018 23:28
Mov. [9] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/06/2018 09:13
Mov. [8] - Documento
-
26/06/2018 07:32
Mov. [7] - Certidão emitida
-
26/06/2018 07:32
Mov. [6] - Documento
-
21/06/2018 16:39
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/140357-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2018 Local: Oficial de justiça - José Iraguassu Teixeira Filho
-
20/06/2018 10:25
Mov. [4] - Certidão emitida
-
18/06/2018 17:34
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2018 09:20
Mov. [2] - Conclusão
-
15/06/2018 09:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000043-94.2023.8.06.0143
Antonia Nonata do Nascimento Nogueira
Banco Bmg SA
Advogado: Tatiana Mara Matos Almeida
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2023 16:58
Processo nº 0050217-12.2021.8.06.0085
Francisca Jesuino Sampaio
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ermeson Soares Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2023 15:35
Processo nº 3000298-07.2021.8.06.0019
Centro Pedagogico Pernalonga LTDA - EPP
Maria Raquel Goncalves dos Santos
Advogado: Caio Flavio da Silva Gondim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2021 11:28
Processo nº 3000197-47.2023.8.06.0003
Cassiana Silva Sampaio
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Francisco Gianni Brito Medeiros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2023 09:40
Processo nº 0050528-77.2021.8.06.0125
Maria de Lourdes de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/10/2021 15:34