TJCE - 3000926-44.2022.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:53
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 03/07/2025 23:59.
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30/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161745711
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161745711
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24/06/2025 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161745711
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27/02/2025 15:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/02/2025 17:12
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/07/2024 09:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/06/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 08:45
Conclusos para decisão
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24/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85628256
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08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85628256
-
08/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000926-44.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: RESIDENCIAL SANTA HELENA PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: MARIA NOBRE RABELO INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: INES ROSA FROTA MELO O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 7 de maio de 2024.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-29785 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000926-44.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: RESIDENCIAL SANTA HELENA PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: MARIA NOBRE RABELO DECISÃO Cls.
Trata-se de requerimento de desbloqueio da(s) conta(s) do(a) executado(a)/devedor(a) EXEQUENTE: RESIDENCIAL SANTA HELENA, tendo em vista que este(a) aduz que ocorreu o atingimento na(s) conta(s) pela(s) qual(is) recebe seu(s) benefício(s)/provento(s)/salário(s) mensais do INSS / ETC.
Uma vez que pelo sistema Bacenjud ocorreu parcial / total bloqueio na(s) conta(s) do(a) reclamado(a)/devedor(a), recebo sua manifestação acostada no Id nº 57392374 e estando seu pedido corroborado por documentação comprobatória de uma das hipóteses de impenhorabilidade abarcadas nos incisos do art. 833 do CPC/2015, hei por bem acolhe-lo autorizar o desbloqueio em comento, com fulcro no art. 833, inciso IV do CPC vigente.
Na oportunidade, determino a intimação da(s) parte(s) exequente(s)/credor(as) para indicar bens à penhora e/ou requerer o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 53, IV da lei 9099/95.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
07/05/2024 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85628256
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11/04/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:42
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000926-44.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: RESIDENCIAL SANTA HELENA PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: MARIA NOBRE RABELO INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: INES ROSA FROTA MELO O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 13 de março de 2023.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000926-44.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: RESIDENCIAL SANTA HELENA PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: MARIA NOBRE RABELO DESPACHO Cls.
Dou por prejudicado o pedido do exequente, haja vista a executada ter sido devidamente citada no id 54711088, através de Mandado Judicial.
Intime-se o autor da presente decisão.
Após, voltem-me conclusos.
Fortaleza, data assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz em respondência (assinatura digital) -
13/03/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2023 02:58
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000926-44.2022.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: RESIDENCIAL SANTA HELENA PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: MARIA NOBRE RABELO DESPACHO Cls.
Dou por prejudicado o pedido do exequente, haja vista a executada ter sido devidamente citada no id 54711088, através de Mandado Judicial.
Intime-se o autor da presente decisão.
Após, voltem-me conclusos.
Fortaleza, data assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz em respondência (assinatura digital) -
20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 12:32
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2023 11:52
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/10/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2022 22:47
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 23:21
Conclusos para despacho
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06/09/2022 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 20:02
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 13:52
Juntada de informação
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28/07/2022 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 11:05
Conclusos para despacho
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22/06/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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