TJCE - 0850880-30.2014.8.06.0001
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Execucoes de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167545026
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167545026
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07/08/2025 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167545026
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04/08/2025 16:26
Juntada de ato ordinatório
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04/08/2025 16:24
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:29
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2025 10:29
Juntada de Certidão
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28/02/2025 03:23
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:23
Decorrido prazo de OSIRIS ANTINOLFI FILHO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 129356919
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0850880-30.2014.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A.
Polo Passivo ALEXSANDRA SA VIEIRA e outros DECISÃO R.H. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por BANCO BRADESCO S/A em face de A S VIEIRA ME e ALEXSANDRA SÁ VIEIRA.
Ambos os executados foram citados, contudo, não pagaram a dívida nem nomearam bens à penhora, conforme certidões ID 94363756 e 94363757.
O exequente requereu, nas petições de IDs 94365437 e 94365438: 1) penhora on-line nas instituições financeiras do país, através do sistema SISBAJUD, com a repetição pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme permite o novo sistema denominado "teimosinha" e 2) pesquisa de bens em nome de ambos os executados através dos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Informou, por fim, o valor atualizado do débito (ID 994365435). É o relatório.
Decido.
DA PENHORA ONLINE Diante da inércia das partes executadas, devidamente citadas, a quais não pagaram a dívida, nem nomearam bens à penhora, pertinente o acolhimento do pedido de penhora on line, via SISBAJUD, conforme art. 854 do CPC.
Sobre o pedido de reiteração automática da ordem de bloqueio (teimosinha), em que pese sua admissibilidade pelo nosso ordenamento civil e que a execução deve ser realizada no interesse do credor, no presente caso, considerando-se o princípio da menor onerosidade possível ao executado (art. 805 do CPC), buscando-se evitar medidas abusivas, deve se diferenciar entre os executados pessoa física e jurídica.
Quanto ao executado pessoa física, observa-se que ainda não se sabe acerca do resultado do bloqueio de uma única tentativa, via SISBAJUD, muito menos foi permitida a oitiva da parte contrária em caso de bloqueio.
Ademais, tratando-se a parte executada de pessoa física, a qual não é pessoa conhecida socialmente como de grandes recursos financeiros, tal mecanismo geraria reiterados bloqueios de valores com grande probabilidade de atingirem verbas de salário ou montantes inferiores a 40 salários-mínimos, considerados impenhoráveis.
Assim, necessário que haja uma tentativa inicial de bloqueio para que seja verificado, inclusive, se a parte executada possui ativos financeiros em mais de um banco, bem como a aferição da condição financeira da mesma, que poderá se dar também através das outras medidas ora requeridas.
Já com relação ao devedor pessoa jurídica, diminui-se a probabilidade de penhora vir a tingir verbas de salário ou montantes inferiores a 40 salários-mínimos, considerados impenhoráveis, sendo admissível a teimosinha para mesma.
DA CONSULTA DE BENS VIA SISTEMAS INFOJUD E RENAJUD Pelo mesmo fundamento e em razão do princípio da cooperação, pertinente o acolhimento do pedido de consulta de bens via sistemas INFOJUD e RENAJUD. Isso posto, em razão do princípio da cooperação e arts. 6º, 797, 805, 830, §§ 2º e 3º, e 854 do CPC, DEFIRO os pedidos, determinando: 1) a penhora on-line de recursos existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade dos executados já citados A S VIEIRA ME (CNPJ nº 04.***.***/0001-85) e ALEXSANDRA SÁ VIEIRA (CPF º *76.***.*90-59), por meio do sistema SISBAJUD, no montante de R$ 232.458,56, sendo que a reiteração automática da ordem de bloqueio (teimosinha) por 30 (trinta) dias, se dará somente em relação à A S VIEIRA ME (CNPJ nº 04.***.***/0001-85); 2) consulta de bens via sistemas INFOJUD e RENAJUD. Ocorrendo bloqueio de valores, proceda-se ao cancelamento de eventual excedente, na forma do art. 854, § 1º do CPC.
Intime-se o exequente.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 129356919
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11/02/2025 19:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129356919
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10/02/2025 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2024 20:59
Conclusos para despacho
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10/08/2024 14:44
Mov. [62] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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06/08/2024 10:06
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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05/08/2024 11:30
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01815280-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2024 11:17
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10/07/2024 08:17
Mov. [59] - Petição juntada ao processo
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10/07/2024 02:46
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0217/2024 Data da Publicacao: 09/07/2024 Numero do Diario: 3343
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05/07/2024 15:00
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01810518-5 Tipo da Peticao: Pedido de Penhora Online Data: 05/07/2024 14:54
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18/06/2024 14:12
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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18/06/2024 12:46
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 11:25
Mov. [54] - Documento Analisado
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17/06/2024 16:11
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WNUJ.24.01809451-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/06/2024 15:45
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17/06/2024 13:35
Mov. [52] - Mero expediente | R.h. Formada a relacao processual, o devedor nao pagou o valor da divida. Isso posto, intime o exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que for necessario a satisfacao da obrigacao de pagar. Intime(m)-se.
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04/12/2023 14:11
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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04/12/2023 10:58
Mov. [50] - Processo Redistribuído por Dependência | Portaria 2217/2023. (Redistribuicao por estar apenso/entranhado ao processo 0912093-37.2014.8.06.0001)
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04/12/2023 10:58
Mov. [49] - Redistribuição de processo - saída
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04/12/2023 10:58
Mov. [48] - Processo recebido de outro Foro
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29/11/2023 13:18
Mov. [47] - Remessa a outro Foro | Port.2217/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
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20/11/2023 10:54
Mov. [46] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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11/10/2023 14:00
Mov. [45] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
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11/10/2023 13:57
Mov. [44] - Encerrar análise
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09/10/2023 13:38
Mov. [43] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2023 12:40
Mov. [42] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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04/07/2023 12:39
Mov. [41] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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12/06/2023 20:20
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0210/2023 Data da Publicacao: 13/06/2023 Numero do Diario: 3093
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10/06/2023 03:11
Mov. [39] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/06/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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06/06/2023 01:41
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2023 22:03
Mov. [37] - Documento Analisado
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05/06/2023 11:33
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2023 18:35
Mov. [35] - Conclusão
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17/12/2021 15:50
Mov. [34] - Conclusão
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29/10/2019 14:48
Mov. [33] - Apensado | Apensado ao processo 0912093-37.2014.8.06.0001 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
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15/05/2018 14:55
Mov. [32] - Encerrar análise
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25/04/2018 10:58
Mov. [31] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0094/2018 Data da Disponibilizacao: 20/04/2018 Data da Publicacao: 23/04/2018 Numero do Diario: 1888 Pagina: 197/198
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23/04/2018 13:49
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
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23/04/2018 11:43
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10210339-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/04/2018 11:07
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19/04/2018 13:45
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0094/2018 Teor do ato: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Intime-se a parte embargante para no prazo de 10 (dez) dias, manif
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19/04/2018 09:34
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Intime-se a parte embargante, conforme determinado as fl. 147.
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01/03/2018 09:59
Mov. [26] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0052/2018 Data da Disponibilizacao: 28/02/2018 Data da Publicacao: 01/03/2018 Numero do Diario: 1854 Pagina: 212/214
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27/02/2018 10:08
Mov. [25] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0052/2018 Teor do ato: Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Intime-se a parte embargante para no prazo de 10 (dez) dias, manif
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22/02/2018 17:25
Mov. [24] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua:Intime-se a parte embargante para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnacao de fls. 97/120.
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24/10/2017 18:12
Mov. [23] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017.
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24/10/2017 18:12
Mov. [22] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017.
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16/10/2017 13:16
Mov. [21] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
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16/10/2017 13:11
Mov. [20] - Certidão emitida
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07/07/2017 08:45
Mov. [19] - Conclusão
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17/12/2016 11:19
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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09/06/2016 20:27
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.16.10256744-7 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 09/06/2016 17:16
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17/05/2016 17:53
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0221/2016 Data da Publicacao: 18/05/2016 Data da Disponibilizacao: 17/05/2016 Numero do Diario: 1440 Pagina: 400
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16/05/2016 11:37
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0221/2016 Teor do ato: Rh.Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a peticao de fls. 55/79 e documentos anexos.Exp. Nec Advogados(s): Wilson Sales Belchior (OAB 17
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12/05/2016 16:18
Mov. [14] - Mero expediente | Rh.Intime-se a parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre a peticao de fls. 55/79 e documentos anexos.Exp. Nec
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15/01/2015 18:37
Mov. [13] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 871/2014
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15/01/2015 18:37
Mov. [12] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 871/2014
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15/01/2015 12:52
Mov. [11] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Portaria Redistribuicao Civel
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25/11/2014 14:19
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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25/11/2014 14:19
Mov. [9] - Documento
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25/11/2014 14:19
Mov. [8] - Mandado
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21/11/2014 09:32
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71615596-0 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 21/11/2014 09:02
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30/09/2014 12:07
Mov. [5] - Expedição de Mandado
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30/09/2014 12:05
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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16/04/2014 12:00
Mov. [3] - Citação/notificação | R. h. Cite-se na forma da lei. Fixo os honorarios em 10% sobre o valor da causa, se pago espontaneamente. Exp. Nec. Fortaleza (CE), 09 de abril de 2014. Lira Ramos de Oliveira Juiza de Direito Assinado Por Certificacao Dig
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08/04/2014 12:00
Mov. [2] - Conclusão
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08/04/2014 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2014
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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